quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Carteira de trabalho será emitida em 3 horas

Atualmente, a entrega do documento leva até dois dias, após agendamento através do telefone
A emissão da carteira de trabalho deverá ter seu tempo otimizado em até 70% neste ano, segundo estimativa apresentada ontem pelo titular da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT-CE), Júlio Brizzi. Sendo assim, o serviço deverá ser realizado em no máximo três horas, por conta de investimentos da ordem de R$ 150 mil para a compra e montagem dos equipamentos de confecção do documento em cada uma das unidades da SRT no Estado.


O serviço de emissão da carteira de trabalho recebeu um investimento de R$ 150 mil FOTO: FABIANE DE PAULA

"Isso vai trazer o ganho social histórico. Nós só tínhamos cinco fábricas de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) antes de 2012 e, até dezembro deste ano, deveremos ter mais 15", ressalta Brizzi.

As mais próximas de entrarem em funcionamento serão as fábricas do Crato e de Juazeiro do Norte, as quais deverão entrar em atividade em abril.

O investimento da chamada fábrica constituiu na compra de um ´kit´ para a confecção deste tipo de documento, o qual conta com um computador, uma webcam, uma impressora e um scanner. Além destes itens, o superintendente ainda contou da licitação feita para a comprada estrutura de divisórias, móveis e demais estruturas físicas necessárias para o escritório.

Atualmente, a entrega da carteira leva até dois dias. O pedido é feito via telefone, quando o solicitante agenda a ida à sede da SRT, no Centro, ou ao Fórum Autran Nunes, entre 7h e 17h de segunda a sexta-feira.

Atendimento espalhado

Outros postos de solicitação da chamada CTPS também deverão sofrer alterações visando a otimização do atendimento. São eles os postos de atendimento do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) e, principalmente, de 134 prefeituras conveniadas. De acordo com Brizzi, os postos conveniados em municípios cearenses deverão comprar um ´kit´ com um tablet, um aparelho de coleta de digital e uma impressora - no valor de R$ 1 mil - para agilizarem o processo de solicitação.

O motivo dado por ele para a decisão deve-se porque, "em alguns casos, as prefeituras acumulavam formulários para poderem levar à unidade da superintendência mais próxima e isso levava até 50 dias".

"Por causa disso nós rescindimos três convênios no ano passado e vamos fazer isso enquanto a postura de atendimento deles não mudar", enfatizou.

Arrecadação recorde

A SRT-CE ainda anunciou a arrecadação fiscal de R$ 53,3 milhões, só durante o ano passado. O montante foi colhido a partir de multas aplicadas em empresas do Estado e resultados de processos finalizados. "Nós passamos de 4 mil para 13 mil processos em 2011 para 13 mil em 2012. Saímos de uma das piores colocações e ficamos entre os quatro estados que mais arrecadaram assim", voltou a destacar Brizzi. No entanto, ele observou que o dinheiro "vai direto para a conta da União e não passa pela superintendência".

Ele disse contar com uma verba de R$ 4,3 milhões anuais para aplicar nas ações do órgão no Estado, o que exclui o pagamento de pessoal.

Inclusive, , Brizzi apontou o quadro de funcionários como o principal desafio para a manutenção das ações. "Tem agência no interior que funciona com um servidor só e este está com abono de permanência, ou seja, que já pode se aposentar", contou. Dados apontados pelo sindicato dos servidores do MTE e citados pelo superintendência estadual afirmam que é necessário um quadro de 350 pessoas, pois, em dez anos, a maior parte dos 196 servidores deverá dar entrada em suas aposentadorias.

Mais informações
Para solicitar a carteira de trabalho, o cidadão deve entrar em contato no (85) 3255-3911 e comparecer ao horário marcado com: RG, CPF e comprovante de residência.
 

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Companhias de capital aberto vão recorrer na Justiça contra as multas


Gabriel Ferreira
gferreira@brasileconomico.com.br
É muito improvável que o valor total conseguido pela Receita Federal com as autuações realizadas recentemente de fato se confirme. Ao menos é essa a expectativa das empresas listadas na Bolsa de Valores que foram notificadas pelo Fisco no período entre dezembro de 2012 e janeiro deste ano. Natura, MMX, Fibria e Santos Brasil — cujas autuações totalizam R$ 6,4 bilhões — afirmaram, em comunicados enviados ao mercado, que já trabalham para recorrer das multas.
Em comum, as quatro companhias disseram, nos textos enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que suas equipes técnicas e jurídicas já analisaram os casos e chegaram à conclusão de que não há qualquer tipo de irregularidade no recolhimento de impostos. Além disso, todas elas afirmam que o risco de as punições causarem algum tipo de perda fiscal significativa aos balanços das companhias é mínimo.
A maior punição foi a aplicada à MMX, braço de mineração da holding EBX, comandada por Eike Batista. A empresa informou no dia 8 de janeiro que foi notificada de uma autuação de R$ 3,8 bilhões, referente a possíveis irregularidades no recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. “A MMX e os assessores jurídicos independentes da Companhia consideram totalmente improcedentes as autuações recebidas”, afirmou, em comunicado enviado ao mercado, Guilherme Escalhão, que ocupava a presidência da companhia na época.
No caso da Natura, que foi notificada sobre erros no recolhimento de três impostos (IPI, PIS e Cofins), a Receita Federal contesta a separação entre as operações industrial e comercial da companhia em duas empresas distintas, o que afetaria nos valores pagos. “Esta organização societária, objeto das autuações fiscais, é largamente adotada por diversos setores da economia”, disse, no comunicado enviado aos investidores, Roberto Pedote, diretor de Relações com os Investidores da Natura. A empresa afirma ainda que, em 2005, enfrentou situação semelhante quanto ao recolhimento do IPI e que o parecer final sobre o assunto determinou o cancelamento das autuações feitas pela Receita.
A Fibria está sendo cobrada de uma suposta dívida de R$ 1,7 bilhão, referente a uma operação de permuta realizada com a International Paper, em 2007. Na época, a companhia brasileira cedeu à americana uma unidade de produção de papel e celulose em troca de uma fábrica de celulose ainda em construção e de algumas áreas de floresta plantadas. “A operação de permuta foi rigorosamente legal e seus resultados comprovados para a Receita Federal do Brasil”, afirmou a empresa, no comunicado feito ao mercado.
Entre as companhias de capital aberto, a multada em menor valor foi a Santos Brasil, que, segundo a Receita, deve R$ 334,4 milhões referentes a impostos não recolhidos entre 2006 e 2011. “A administração (...) impugnará o referido auto de infração no prazo regulamentar e considera (...) que o risco de perda associado a esse procedimento fiscal é remoto”, disse Washington Kato, diretor de relações com os investidores da empresa, no comunicado feito à CVM.

Autuações da Receita geram interferências nos negócios


Advogados dizem que Fisco tem analisado operações específicas das empresas e não as razões econômicas
Rafael Abrantes
rabrantes@brasileconomico.com.br
Os ganhos de sofisticação nas autuações da Receita Federal sobre os grandes contribuintes do país nos últimos anos têm induzido o órgão arrecadador a interferir nos negócios deste grupo formado por grandes empresas, e responsável por cerca de 70% de todo o montante arrecadado anualmente pelo Fisco. As companhias com faturamento igual ou superior a R$ 100 milhões por ano — ao redor de 12,5 mil — viram suas declarações de pagamento de imposto tornaram-se alvo prioritário da Receita no ano passado, atingindo o valor recorde em autuações, de R$ 87,02 bilhões, devido à erros de documentação ou sonegação. O foco da vigília da Receita foram operações específicas das empresas e suas “ações de inteligência”, envolvendo negócios internos.
“A Receita ao invés de entender as intenções das empresas (no caso de falhas na declaração), ela diz como tal empresa deveria conduzir seus negócios”, afirma Ana Cláudia Utumi, sócia-responsável pela área tributária do escritório TozziniFreire. Segundo ela, o Fisco deveria analisar apenas as razões econômicas das companhias quando um erro nas contas tributárias é identificado. Porém, completa ela, o órgão tem ido “muito além” da análise econômica praticada em outros países. “E isso já é um dos motivos para o uso de recursos —contra as autuações da Receita — pelos contribuintes”, ressalta Ana Cláudia.
A advogada esclarece que o crescimento das autuações sobre as empresas (16,8%), entre 2011 e o ano passado, é resultado da criação, em 2010, de delegacias específicas para fiscalizar os “negócios” de tais contribuintes. Seus auditores fiscais procuram indícios de economia tributária abusiva, quando o único intuito é o menor pagamento de impostos pelas empresas. Ante os olhos mais atentos do Fisco, cabe às empresas, segundo especialistas, maior atenção sobre certas operações. Entram a lista ações como a reorganização societária com uso de ágio após a compra; aquisição de insumos; manuseio de juros de capital próprio; preços de transferência e receitas financeiras não consideradas no lucro real. “As empresas terão, cada vez mais, de tomar mais cuidado com sua prestação de dados”, afirma Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do Siqueira Castro Advogados.
Uma vez autuada, a empresa pode entrar com impugnação em delegacia de julgamento da Receita, em 1ª instância. No caso de novo recurso, o contribuinte pode levar o caso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o antigo Conselho de Contribuintes, em Brasília. “As autuações fiscais sobre grandes contribuintes, considerando seus valores, têm preferência na ordem de julgamento dos processos”, explica Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados.
No entanto, a análise de cada processo pode demorar de três meses, em 1ª instância, até quatro anos, em média. Segundo Ana Cláudia, a Receita tem sinalizado querer aumentar o valor das autuações — ao custo das grandes empresas — e não sua quantidade. Ela pondera, porém, que parte “relevante” dos processos administrativos ou judiciais envolvendo as autuações do Fisco resultam em derrota do órgão federal ou na redução “substancial” do valor da multa por sonegação — de 150% do valor do imposto para 75%. ¦

Fiscalização de empresas exige mais equipe
Receita ainda pode ampliar quadro de fiscais para apurar operações mais complexas
O avanço das ferramentas à disposição da Receita Federal para fiscalizar a declaração de impostos pelos contribuintes já é, há algum tempo, enfatizado por especialistas da área tributária. “O Fisco já tem aparelhamento eletrônico e tecnologia para capitalizar suas fiscalizações”, observa Richard Dotoli, advogado do setor Tributário do escritório Siqueira Castro Advogados.
Segundo ele, o Leão está mais “ágil” e “técnico” em seus controles, ao mesmo tempo que mostra transparência ao expor ao público balanços, como o total de autuações sobre os grandes contribuintes — as maiores empresas do país—no ano passado. “Mas se a Receita quiser fiscalizar operações mais complexas das empresas precisará aumentar seu contingente de fiscais”, ressalva. Para Felippe Breda, advogado tributarista do Emerenciano, Baggio e Associados, o Fisco tem mostrado a intenção de automatizar o cruzamento de dados nos últimos quatro anos. “Hoje, o Brasil está entre os países com análise mais completa de tributos no mundo. Isso, somado à uma legislação complexa, mostra ser natural que haja mais autuações
a cada ano”, diz.
A melhora na apuração eletrônica, no entanto, está longe de afastar conflitos entre pessoas jurídicas e a Receita devido a interpretações diferentes da lei. “Cada vez mais o Fisco vai visar operações cujo único objetivo seja a economia fiscal”, alerta Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório TozziniFreire.

Opção pelo Simples pode ser feita até o dia 31 deste mês


Ano começa com série de obrigações tributárias para o empresário, que deve ficar atento aos atrasos e multas
Juliana Garçon
jgarcon@brasileconomico.com.br
O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento”, diz.
A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.
Opção de regime fiscal
Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa.”
Parcelamento de débitos
As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.
Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Por que manter um funcionário é tão caro no Brasil?


Além de ser considerada retrógrada, a legislação trabalhista não responde por todos os custos atribuídos a um trabalhador, que com itens como treinamento, benefícios e a própria gestão do trabalho, podem fazer essa cifra subir ainda mais
Mayara Bacelar
FREDY VIEIRA/JC
No caso da construção civil, gastos com o trabalhador podem chegar a 113,6%, englobando questões com
No caso da construção civil, gastos com o trabalhador podem chegar a 113,6%, englobando questões com
O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.
O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.
Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma.
O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.
A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.
Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.

Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.
Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.
O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.
Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.
Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador.

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou”, calcula a contadora.
O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.
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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Esportes Paratletas amazonenses participam de seletiva em São Paulo Flamengo acerta com novo patrocinador e apresenta uniforme Projeto de visita à Arena da Amazônia recomeça neste sábado Amazonense conquista vaga na seleção juvenil de taekwondo Veja mais... Prazo para declaração de débitos ao Fisco encerra nesta terça


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até esta terça-feira (22), para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), apurados em novembro de 2012.
O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.
Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam
unidades gestoras de orçamento.
A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br
A transmissão do documento deve feita por meio do programa Receitanet, também
disponível na página da Receita.
A Receita Federal lembra aos contribuintes que a apresentação desta declaração exige certificado digital válido.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00, tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 nos demais casos.