segunda-feira, 11 de março de 2013

Franquia está isenta de ISS, decide TJ de São Paulo


Por entender que o contrato de franquia não caracteriza exatamente prestação de serviço, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado a não incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS, cobrado pelas fazendas municipais. Ao julgar o pedido da Max São Paulo Franchising, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença que não vislumbrou elementos seguros para conceder a não incidência do tributo.
Diante da sentença, a empresa, representada pelos advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal eMarcos Felippe Gonçalves Lázaro, ambos do Creuz e Villarreal Advogados, ingressou com Agravo de Instrumento, alegando que o contrato de franquia é de natureza híbrida.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nuncio Theophilo Neto, citou decisão do Órgão Especial do TJ-SP que entendeu que a “natureza jurídica híbrida e complexa do contrato de franquia, que não envolve, na essência, pura obrigação de fazer, mas variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado, afastando-se do conceito constitucional de serviços”.
Em outro processo, a empresa The Magic Nuts Comercial conseguiu susprender a cobrança feita pela prefeitura municipal de São Paulo. A empresa também foi representada pelos advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal e Marcos Felippe Gonçalves Lázaro. Ao apresentar Apelação, os advogados alegaram que a franquia não se insere no conceito de serviço da Constituição Federal e que a cobrança exigida com base no item no 17.08 da Lei Complementar 116/2003, reproduzido no item 17.07 da Lei municipal de São Paulo 13.071/2003, é inconstitucional.
A 15ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, acolheu a tese da empresa. No entendimento do colegiado, a franquia é um contrato de natureza híbrida e complexa, fundamentalmente uma cessão de direito de uso de marca ou patente e, portanto, não se caracteriza exatamente como efetiva prestação de serviços, descabendo alterar a definição e o alcance de seu conceito, à luz do artigo 110 do Código Tributário Nacional.
De acordo com o relator do processo, desembargador Silva Russo, a cobrança afronta o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que delimita a competência sobre quais impostos os municípios podem instituir.

Empresários precisam absorver tecnologias

Pela ótica do consumidor, o desenvolvimento de novas tecnologias está cada vez mais associado ao conforto e à comodidade do ser humano. Entretanto, se mergulharmos mais nesse universo, veremos que tocar no assunto no mercado de trabalho e na economia vai muito além de contar com um computador dentro do escritório ou da empresa. 

O desenvolvimento tecnológico avança a cada dia e o empresário deve estar atento a cada passo, pois o uso de novas ferramentas pode representar o sucesso ou a derrocada de uma empresa frente aos concorrentes e às exigências do mercado. 

O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico (Sindimetal Londrina), Valter Orsi, explica que, no setor metalmecânico, o uso de tecnologias é indispensável para que as empresas se mantenham competitivas. "O empresário que não estiver acompanhando a evolução tecnológica e que não usar as novidades nas empresas vai ter sérios problemas em relação à competitividade", diz Orsi. 

Ele afirma ainda que a evolução do setor cria máquinas mais potentes e emprega tecnologia da área eletrônica, o que faz com que os sistemas conversem entre si em diferentes fases da produção. "No nosso segmento, observamos a totalidade dos equipamentos, que estão muito associados à eletrônica", afirma. Segundo ele, tamanha evolução agregou benefícios para o setor, que se viu abandonado pelo governo nos últimos anos. "Essas novas tecnologias trazem precisão aos equipamentos, maior produtividade, executam processos com melhor aproveitamento da matéria-prima e, consequentemente, geram um produto mais competitivo", conta Orsi. 

Mas se engana quem pensa que desenvolvimento tecnológico para o setor comercial e industrial está atrelado somente a grandes maquinários e à produção de mercadorias. A tecnologia para os prestadores de serviço também é necessária. O uso dos smartphones para a comunicação no dia a dia é apenas uma das ferramentas desses profissionais. 

O empresário Osvaldo Alves de Lima, proprietário da Sibrax, empresa desenvolvedora de softwares de gerenciamento comercial e contábil, explica que a utilização de tecnologia é hoje um caminho que não tem mais volta. "Ainda existem empresários que preferem a forma antiga de fazer negócios, que sustentam arquivos ou fichários físicos de clientes, mas, mesmo assim, em algum momento eles fazem uso de recursos tecnológicos como mandar um e-mail", diz Lima. 

Ele cita o exemplo dos escritórios de contabilidade, cuja grande maioria, em virtude das exigências do governo, são obrigados a usar softwares de forma rotineira, para cumprir as obrigações. "Praticamente 100% dos escritórios de contabilidade são informatizados, com sistemas de gerenciamento para atender as exigências da complicada legislação tributária de nosso país", revela Lima. 

O empresário ainda diz que, na empresa dele, quase não há papel. "As correspondências são enviadas via e-mail e o cadastro dos clientes está na internet. Essa é a tecnologia que facilita a vida das pessoas e o trabalho das empresas, além de contribuir com a sustentabilidade de nosso planeta. Pensando dessa forma, os relatórios gerados por nossos sistemas são desenvolvidos para aproveitar ao máximo uma folha de papel e evitar o desperdício. Isso também é tecnologia", finaliza Lima. 

O presidente do Sindimetal crê que empresários que se recusam a aceitar a tecnologia deixarão de existir. "Se voltarmos há dez ou 15 anos, sempre tivemos muita resistência. As pessoas tinham aquele discurso, ‘eu aprendi assim e está dando certo, por que vou mudar agora?'. A pessoa com essa mentalidade hoje, que resiste às mudanças, fatalmente é substituída, porque não há como manter uma empresa sem esses aplicativos", diz Orsi. 

Rumo à Bolsa

Há 15 mil empresas com potencial para abrir capital e a busca por elas vai além do eixo Rio-São Paulo
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
O crescimento cada vez mais descentralizado da economia brasileira está levando a Bolsa a sair do eixo Rio-São Paulo em busca de empresas de médio e pequeno portes, com alto potencial, para abrir o capital.
A explicação é simples. A estimativa é que existam no país 15 mil companhias com potencial para abrir o capital -e a BM&FBovespa conta hoje só com 454 empresas.
Para atrair essas empresas, a BM&FBovespa e a Amcham (Câmara Americana de Comércio) vão fazer, ao longo deste ano, eventos que funcionam como workshops com a exposição de advogados, bancos de investimento, auditores e profissionais do mercado financeiro.
"A gente conhece pouco as empresas fora do eixo Rio-São Paulo, mas há um processo de descentralização da economia brasileira", disse Fernando Schmitt, diretor de regionais da Amcham.
"Começamos a ver empresas que crescem em ritmo de dois dígitos e que vão chegar logo a um faturamento acima de R$ 300 milhões."
As regiões de maior interesse são Curitiba, Belo Horizonte, Ribeirão Preto (interior de São Paulo) e Goiânia.
"Temos muitas empresas regionais familiares, do 'mid-dle market'. O objetivo é ajudar na sofisticação financeira dessas empresas", disse Frederico Rodrigues, sócio do Souza, Cescon Advogados, que participa da iniciativa.
O ponto alto dos eventos é o testemunho de empresas como Arezzo, Odontoprev e Droga Raia sobre o processo de entrada na Bolsa. Os empresários participantes também são levados a Nova York para ter contato com autoridades, reguladores e profissionais de Wall Street.
A iniciativa começou em 2010, mas só agora que algumas empresas despontam com maturidade para estrear no mundo dos investidores profissionais.
É o caso do grupo mineiro Orguel, que atua na fabricação e locação de equipamentos para construção civil, indústria e obras de infraestrutura como exploração de gás.
Fundada há 50 anos, a Orguel investiu na profissionalização da gestão, reorganizou a estrutura societária e, no ano passado, admitiu como sócio o fundo norte-americano Carlyle, de "private equity" (participação em empresas fechadas), que comprou 25% do capital.
Até a entrada do Carlyle, a Orguel financiava um crescimento que superava 30% ao ano com o próprio caixa, o que limitava suas oportunidades de negócio.
O próximo passo é abrir o capital na Bolsa, o que ainda não tem data e que depende de condições favoráveis de mercado para acontecer. "Não temos pressa. Pode acontecer entre um e dois anos", disse Sergio Guerra, presidente da Orguel.
LONGO CAMINHO
A saga de uma empresa familiar que busca dinheiro de investidores profissionais começa com a profissionalização da gestão, organização da contabilidade, cisão entre os bens da família e os da empresa, formalização de um conselho de administração e a contratação de auditores independentes.
Com a contabilidade passada a limpo, o que implica no reconhecimento de perdas potenciais com contenciosos trabalhistas e tributários, abre-se o caminho para a entrada de fundos como sócio.
Se for bem trilhado, chegar à Bolsa será um caminho que demora mais de cinco anos, sem contar as condições nem sempre favoráveis de mercado para captar recursos.
Antes de estrear na Bolsa, a empresa precisa ter pelo menos dois anos de balanço auditado. "Quanto antes se planejar, menor o custo pago pela urgência na hora de abrir o capital", disse Cristiana Pereira, diretora da Bovespa.

ANÁLISE
Falta de gestão profissional é entrave para voos mais altos
RICARDO NEGREIROS
ESPECIAL PARA A FOLHA
O Brasil é hoje uma potência econômica, apesar do pibinho de 2012. Ainda falta muito para eliminar a miséria, mas temos desemprego baixo. Mas como alcançar novos patamares econômicos?
É preciso incrementar, obviamente, a infraestrutura, seja na área de transportes e energia, seja na de educação.
Existe muito dinheiro de bancos e fundos de investimento à disposição de bons empreendimentos privados ou não. Mas tudo é muito lento ou não acontece de maneira totalmente eficiente. Então, qual é o problema?
O Brasil tem profissionais entre os mais reconhecidos no mundo em engenharia e medicina. Mas não é possível dizer o mesmo de administradores e de contadores.
Nos Estados Unidos e em países da Europa, esses profissionais são reverenciados. É claro que temos excepcionais representantes dessas áreas no Brasil, mas há também um imenso amadorismo, com alto custo.
Por que empresas pequenas, e mesmo grandes (inclusive bancos), fecham tão cedo? Quantas se tornam altamente endividadas sem ao menos saberem como isso ocorreu? Quantas não conseguem receber investimentos pela simples incapacidade de demonstrar o seu resultado?
É grande o número de empreendedores que operam seus negócios em voos completamente cegos, desorganizados, orientando-se apenas por meio de uma frágil gestão diária da tesouraria.
É preciso haver maior respeito pelas ferramentas do bom gestor: a contabilidade, com seus balanços, controles e fluxos de caixa. Só assim é possível atrair a confiança dos investidores e o respeito do banco na hora de alongar dívidas. A governança depende de informações confiáveis e transparentes.
Até os anos 80, empreendedores eram raros, com a grande massa querendo trabalhar para o Estado -Petrobras, BB, Caixa etc.
Empreender é algo novo por aqui. Então, ainda não se entende nem se apoia devidamente o nobre papel do contador, limitando-o como especialista fiscal e trabalhista. O resultado é que pequenas e grandes corporações ainda perecem pela falta de um acompanhamento técnico dos indicadores de desempenho gerados por uma contabilidade competente.
É preciso haver esses controles já no início do negócio. A contabilidade é a linguagem universal de registro e de comunicação dos eventos econômicos nas empresas. O administrador que a negligencia gosta de riscos.
RICARDO NEGREIROS, da RN Executivos, é reestruturador de empresas e autor do "Manual do Reestruturador de Empresas"
 
Fonte: Folha de S.Paulo

Jucesp emitirá CNPJ em todo o Estado de São Paulo

Ação é mais um passo importante para atingir a meta de registrar e legalizar empresas em até cinco dias; empreendedores irão economizar tempo e gastos com deslocamentos, firmas e autenticação de cópias

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a emitir, a partir da próxima segunda-feira, 11 de março, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que será disponibilizado junto com o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE). A iniciativa é resultado de um convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), firmado pelo governador Geraldo Alckmin, e estará disponível na sede, nos 24 escritórios regionais e nos 73 postos de serviços da Jucesp.

O empreendedor interessado em abrir sua empresa não precisará mais aguardar o deferimento do NIRE na Jucesp para somente então solicitar o CNPJ em um posto da Receita Federal. Os documentos serão analisados simultaneamente pelos servidores da Jucesp. Essa integração potencializa os benefícios do Cadastro Sincronizado, em operação há alguns anos. Na prática, o empreendedor paulista passará a obter o NIRE, o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE), da Secretaria da Fazenda, num único processo.

A expectativa é que a medida reduza de 17 para 7 dias o tempo médio de atendimento resultante da soma dos processos isolados, economizando, na perspectiva dos empreendedores, tempo e gastos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Do ponto de vista do setor público, a medida colabora na redução do custo da máquina, uma vez que apenas uma estrutura de serviço estará sendo usada, a da Jucesp.

Para o governador Geraldo Alckmin, esse é mais um passo para que em breve abertura e fechamento de empresas no Estado de São Paulo sejam realizadas em um prazo máximo de cinco dias. “Essa iniciativa é uma das metas que fixamos para o governo, dentro da Política de Estímulo ao Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa”, afirma.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em exercício, Luiz Carlos Quadrelli, a ação mostra os primeiros resultados da transformação da Jucesp em autarquia e sua nova missão de desburocratização. “A Junta começa a exercer seu importante papel de integração dos municípios, fiscos e órgãos de licenciamento de atividades, permitindo um processo único de abertura e encerramento de empresas”, acrescenta.

Para o responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony Fonseca da Cunha, a medida representa o terceiro passo para cumprimento da meta fixada pelo governador. “O Cadastro Sincronizado foi o primeiro passo. O segundo foi o Sistema Integrado de Licenciamento. Mais adiante será o registro e legalização sem papel e totalmente pela internet, com a adoção dos contratos sociais eletrônicos assinados com certificado digital”, ressalta.

Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Jr., o novo serviço representa o compromisso com a facilitação da vida do empreendedor e com o desenvolvimento econômico do Estado. “Em princípio estamos aumentando a carga de trabalho da nova autarquia, afinal, agora, são dois processos que vamos analisar e deferir. Mas a médio prazo dominaremos a cultura da integração e isso será fundamental para implantação da Redesim e dos novos processos digitais de trabalho”, diz.

Como funciona a nova ferramenta

– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal, preenche e imprime os respectivos formulários.

– Após pagar as taxas, o interessado encaminha à Jucesp ambos os formulários, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos, sem a necessidade de reconhecimentos de firmas e autenticação de cópias.

– A Jucesp analisa e defere o NIRE e o CNPJ; acessa o sistema da Receita Federal e comunica o deferimento, liberando o CNPJ (publicado no site da Receita).

– O usuário retira os documentos registrados na Jucesp.
 
Fonte: Junta Comercial do Estado de São Paulo

quarta-feira, 6 de março de 2013

Fisco tem cinco anos para cobrar empresa excluída de parcelamento

Por Arthur Rosa | De São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe - e não suspende - o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte.
O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Refis - Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 9.964, de 2000. Nos programas seguintes - Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 -, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.
Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174 (parágrafo único, inciso IV) do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido "por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor". Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis "é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito".
A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do "fato gerador". "O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte", diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. "Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário - e, com ela, a fluência da prescrição - somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal", afirma.
Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.
Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que "o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento". O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.
O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.
"Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde", diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. "A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período."
O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. "O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento", diz.
Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: "interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário". "No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário", afirma.
 
Fonte: Valor Econômico

PCR sai na frente e antecipa padronização de normas contábeis

A Prefeitura do Recife fechou, hoje (04/03), a contabilidade do mês de janeiro já utilizando o plano de contas previsto nas novas normas de contabilidade pública, determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, que visam aumentar a transparência e facilitar a compreensão dos números. As novas normas contábeis seguem padronização mundial e deveriam se tornar obrigatórias em 2013, mas o prazo da STN foi prorrogado até janeiro de 2014, em virtude da dificuldade de adequação pelos municípios brasileiros, especialmente para as prefeituras cujos prefeitos estão no primeiro mandato. 

Das 26 capitais do País, apenas seis cidades (Recife, Curitiba, Salvador, Vitória, Campo Grande e Porto Velho) já implantaram as novas normas contábeis, modificações que fazem parte do processo de convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais. “As novas normas são importantes ferramentas de gestão, que deverão proporcionar um maior controle, transparência e eficiência para a administração municipal. Uma das principais mudanças no âmbito público é quanto ao enfoque da contabilidade, que deixa de ser centrada no controle orçamentário para focar o controle patrimonial”, adianta a gerente Geral de Contabilidade da Secretaria de Finanças do Recife, Maria Gleide Buonafina. 

Para se adaptar às novas exigências do Ministério da Fazenda, governos estaduais e municipais precisam adotar procedimentos contábeis de modo que, no futuro, qualquer cidadão poderá saber quanto custa cada serviço oferecido pelo poder público. “Um bom exemplo é o sistema de custos da Prefeitura do Recife, onde é possível verificar o custo por aluno da rede municipal ou de paciente por unidade de saúde, assim como todos os serviços ofertados à sociedade, nas mais diversas áreas de atuação da gestão pública”, complementa a contadora Socorro Pessoa, gestora de Normas e Procedimentos Contábeis da PCR.

A Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional tem citado a Prefeitura do Recife como referência brasileira nos trabalhos de adaptação às novas normas contábeis. Para facilitar o processo de implantação desses procedimentos no restante do País, a Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais (Abrasf), que tem sede em Brasília/DF, promoverá uma série de treinamentos ao longo deste ano. O case de sucesso da Prefeitura do Recife será apresentado pela equipe da Sefin no próximo encontro da série, que deverá ocorrer até o mês de abril.

Sescon auxilia contribuintes no acerto de contas com o Leão


leão receita federal imposto de renda
leão receita federal imposto de renda
SÃO PAULO - Já estamos em pleno período de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física e, como tradicionalmente faz todos os anos, o Sescon-SP está preparado para auxiliar tanto empresários contábeis como os demais contribuintes a cumprirem a obrigação de forma correta e legal.
Para o Sescon-SP será uma satisfação orientar, mais uma vez, os leitores do DCI sobre o preenchimento correto da declaração de imposto de renda este ano. Com a evolução da inteligência fiscal brasileira, a qualidade e a consistência dos dados apresentados em qualquer obrigação acessória é fundamental, e com o intuito de prestar mais um serviço à sociedade, nosso Sindicato dará dicas e auxílio no cumprimento da obrigação, sempre visando, dentro das previsões legais,  a redução da carga ao contribuinte, a boa prestação de contas e reduzindo a possibilidade de que o documento caia na malha-fina.
Vale salientar que o contribuinte tem uma grande ferramenta e oportunidade de contribuir com odesenvolvimento social do País com a possibilidade de destinação de parte do imposto, no ato de preenchimento do documento, tanto das doações feitas aos fundos voltados às crianças e aos adolescentes no ano passado, como as que serão feitas até a data-limite de transmissão da declaração, 30 de abril.
Esta é uma oportunidade que os contribuintes têm de colaborar com o desenvolvimento social em nosso País, por isso, uma de nossas missões é disseminar esta oportunidade dada pela legislação a todos os empresários e profissionais contábeis e demais brasileiros. 
Agradecemos a parceria com o jornal DCI, não apenas nesta iniciativa, mas também em todas as ações de esclarecimento à população sobre temas econômicos, contábeis, tributários e sociais.