quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Exame de Suficiência: prazo para inscrições se encerra no dia 15 de janeiro

As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março, conforme consta no edital n.º 01/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro.
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As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março, conforme consta no edital n.º 01/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro.
Requisito para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional deContabilidade, o Exame de Suficiência, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 12.240/10, já aprovou (de 2011 a 2014) mais de 108.846 mil profissionais dacontabilidade em todo o País.
Os interessados podem se inscrever no site do Conselho Federal de Contabilidade(www.cfc.org.br).ou da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). A taxa de inscrição é de R$100,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor da Fundação.
Quem pode se inscrever
Ainda de acordo com edital, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que estiver cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.
Para a prova de Técnico em Contabilidade, podem se inscrever aqueles que tenham efetivamente concluído o curso e os estudantes que vierem a concluí-lo antes da data de 1º de junho de 2015.
Edital e sistema de inscrições
Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.
Acesse aqui o sistema de inscrições – a liberação irá ocorrer a partir das 10h do dia 15 de dezembro. 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Direitos dos empregados domésticos ainda aguardam regulamentação

Da Redação | 13/01/2015, 12h47 - ATUALIZADO EM 13/01/2015, 15h28  


Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a proposta de emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas — e virou a Emenda Constitucional 72 — estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.
No entanto, muitos direitos ainda estão à espera de regulamentação para começar a valer, como o pagamento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a indenização por demissões sem justa causa e o adicional por trabalho noturno. Também não foram regulamentados o seguro-desemprego, o salário-família, o auxílio-creche e o seguro contra acidente de trabalho.
Em abril de 2013, a Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição formulou um projeto de lei complementar para regulamentar os direitos das domésticas que ainda estão em aberto (PLS 224/2013). O projeto foi aprovado pelo Senado e emendado pela Câmara. Mas a comissão mista rejeitou as mais de 50 emendas apresentadas pelos deputados e, agora, a proposta aguarda nova votação pelo Plenário da Câmara (onde tramita como PLP 302/2013).

Supersimples doméstico

O projeto prevê, por exemplo, a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, que vai fazer parte do chamado Supersimples doméstico: uma alíquota única de 20%, que inclui 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.
Atualmente, a categoria dos empregados domésticos não tem direito ao FGTS e a contribuição para a Previdência Social é dividida entre o patrão, que paga 12%, e o empregado, que contribui com 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe.
Outro projeto de lei (PLS 161/2009) aprovado pelo Congresso reduzia para 6% essa alíquota da contribuição previdenciária tanto para patrões como para empregados, mas a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente a proposta. A justificativa foi de que o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que "não é condizente com o momento econômico atual". O Executivo defende que isso seja regulamentado com a aprovação do PLS 224/2013.

Dívidas com o INSS

O projeto de regulamentação ainda cria o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), para regularização de quem está em dívida com o INSS de seus empregados. O programa parcela a dívida em 120 meses, isenta os devedores de multas e garante desconto de 60% nos juros relativos ao tempo em que ficou sem recolher.
— Existe um universo de mais de 5 milhões de pessoas que não pagaram o INSS de seus empregados domésticos por muitos anos; e a regulamentação vai resolver isso. Com a proposta, ganha o empregado, o empregador e a União, que recebe um dinheiro que dificilmente iria receber — explicou o presidente da Comissão Mista de Consolidação, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Em vigor

A principal conquista imediata da categoria foi a regulamentação da jornada de trabalho, cujo controle até então dependia de acordos entre patrões e empregados. Com a promulgação da emenda, nenhum empregado doméstico pode trabalhar mais do que 8 horas por dia e acima de 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra.
A emenda manteve, ainda, a garantia de que os profissionais tenham a carteira assinada e o direito de receber, pelo menos, um salário mínimo. Outro projeto aprovado em abril de 2014 previu prazo de quatro meses para que os patrões fizessem a regularização contratual. Desde agosto, patrões que não tiverem regularizado a situação dos empregados domésticos estão sujeitos a multa de R$ 805,06.
Da Agência Câmara
Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho


POR FÁTIMA FERNANDES

Troca possibilita ao fisco paulista acompanhar diariamente a venda de uma loja. Para Luis Eduardo Schoueri, vice-presidente da ACSP, comerciante poderá exigir alternativa, como entrega de informações para a Fazenda em pen drive

O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.

A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.

A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.

Com o novo sistema, é só o lojista emitir a nota para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores.

Por ser um equipamento homologado pela Fazenda, o estabelecimento pode trabalhar off-line, isto é, não há necessidade do uso da internet nos pontos de venda. O lojista terá no máximo dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações ao fisco. Hoje, o lojista precisa prestar contas até o dia 19 do mês seguinte.

Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone.

Marcelo Fernandez, supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria da Fazenda, afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.
Duas empresas, a Dimep e a Sweda, já estão autorizadas a fabricar a nova maquininha ao preço que varia de R$ 1.500 a R$ 2.500, 30% do preço do aparelho que está hoje no mercado, segundo a Fazenda.
Diferentemente do aparelho atual, esses equipamentos podem operar em rede, o que significa que não precisam estar em todos os caixas, o que resultaria em menor custo para o comerciante.

“O consumidor também vai ganhar com isso. Hoje, o lojista tem de extrair as informações de vendas do aparelho, montar arquivo texto e fazer a transmissão para a Fazenda. Quando ele pega as informações, pode errar um dado, esquecer outro. Com isso, o consumidor fica sem receber o crédito de ICMS e também deixa de participar de sorteios. Com o novo sistema, isso não vai mais acontecer”, afirma Fernandez.

O lojista tem outra opção para transmitir as informações de vendas para a Fazenda. Começa a operar também no Estado de São Paulo neste ano o sistema da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-

e), um projeto nacional já em implantação em vários Estados brasileiros.

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é uma solução sem hardware. Isto é, as informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.

Se optar por este modelo, o lojista precisa adquirir o software, um certificado digital e montar um arquivo eletrônico com as especificações técnicas estabelecidas pela Fazenda.

A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Se não, não consegue emitir nota para o consumidor.

Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

Fernandez garante, no entanto, que se, o lojista estiver com a situação regular com o fisco, esta operação não leva mais do que 30 segundos.

"LOJISTA PRECISA DE OUTRAS ALTERNATIVAS”

Luis Eduardo Schoueri, coordenador-geral do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que o fisco tem de dar alternativa para o lojista que não quer colocar os dados na rede, e, sim, entregar as informações de vendas diretamente para a Fazenda em um pen drive.

“O que está por traz dessas mudanças da Fazenda são custo e segurança. Toda a vez que eu encontrar alternativa que fere menos o meu direito individual e seja igualmente eficiente, devo dar preferência a ela”, afirma.

Para ele, vive-se uma ilusão de que dados confidenciais colocados em rede são seguros. E ele faz uma analogia. “Se você andar sozinha durante a noite no Viaduto do Chá, você será vista. Agora, durante o dia, no meio de uma multidão, ninguém vai te ver.

 A sociedade atual convive com o anonimato na multidão. Agora este anonimato não impede que você seja identificado. É uma discussão mais ampla”, diz. Discussão, segundo ele, que vale para esta situação do novo sistema de emissão de notas.

Outras questões mencionadas por Schoueri que, provavelmente, serão levantadas pelos comerciantes. “Se um lojista fatura R$ 14 mil por mês, será que ele pode gastar R$ 1.500 para entrar no novo sistema? Não caberia ao Estado financiar o equipamento? O contribuinte de pequeno porte não poderia deduzir o valor do equipamento do imposto a pagar? É o caso de o lojista ter de pagar para pagar imposto? Também as obrigações acessórias estão sujeitas ao limite da proporcionalidade ou proibição de exagero”, diz.
Para Marcel Solimeo, economista da ACSP, a troca de sistema para a emissão de nota fiscal interessa mais ao fisco do que ao lojista, que terá de se preparar e estar adaptado quando a exigência entrar em vigor.

“Agora, é boa a ideia de modernizar o fisco para reduzir a sonegação fiscal. Mas, será que todas as empresas vão ter computador e acesso à internet. Será que as lojas menores estão tão informatizadas quanto o fisco?”, diz. Fica exposta a discussão.





terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Taxa de sobrevivência de microempresas é de 88%

De acordo com o Sebrae, índice em Sorocaba é maior do que a média nacional, que é de 75,6%

Números foram obtidos por intermedio de levantamento realizado pelo Espaço Empreendedor

Das 20.907 microempresas de Sorocaba formalizadas nos últimos cinco anos, 88% se mantêm ativas, de acordo com um levantamento feito pelo Espaço Empreendedor. A taxa de sobrevivência da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) na cidade é maior do que a média nacional, que é de 75,6%, de acordo com estudos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Atualmente são 18.380 microempresas sorocabanas, cujos principais ramos são o comércio e serviços de estética e construção civil. Os dados compreendem o período entre 2009 (quando o programa de formalização passou a vigorar) e novembro do ano passado, data da última atualização nos números pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Na avaliação do diretor do Espaço Empreendedor, Roberto Freitas, os números refletem um cenário positivo, já que o trabalho realizado pelo serviço municipal é de reduzir o trabalho informal na cidade. "No entanto, apesar de ser uma modalidade bem menos burocrática de empresa, o MEI ainda precisa atender à certas obrigações e ter planejamento", afirma. Além disso, Roberto acredita que o número de formalizações deve cair nos próximos anos, já que os cerca de 14 mil autônomos sorocabanos que trabalhavam na informalidade em 2012 foram registrados e incluídos nas estatísticas. "Agora, estamos focando no empreendedor de oportunidade", cita.

Em Sorocaba, foram 172 formalizações de microempresas em 2009; 2.160 em 2010; 3.741 em 2011; 5.036 em 2012; 6.809 em 2013 e 4.976 até novembro do ano passado. Em todo o Brasil, existem atualmente 5.173.135 MEIs, de acordo com dados da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Essas pessoas também tem garantido o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Planejamento

Cabeleireira há 27 anos, a autônoma Rosemeire Oliveira da Silva optou pela formalização em 2012 e garante que o segredo para que a microempresa "sobreviva" é planejamento. Em seu salão, trabalham outras duas MEIs, uma manicure e uma fisioterapeuta. "Mesmo na informalidade eu já pagava a Previdência Social, mas percebi que com o CNPJ poderia ter outros benefícios pelo valor parecido", conta. "Antes disso, eu não tinha garantia nenhuma em caso de doenças, então não podia ficar sem trabalhar", aponta.

Segundo Rosemeire, ao contrário do funcionário, o microempresário não tem uma data certa para receber seu pagamento, por isso é necessário se organizar para que as dívidas não se acumulem. "O dinheiro pode vir ou não todo dia, mas a pessoa tem que pensar que esse dinheiro não é dela, é para pagar as despesas do seu negócio", afirma. "Não tem como saber o dia de amanhã", finaliza.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Oito dúvidas sobre o INSS que tiram o sono de empreendedores

POR INÊS GODINHO

Deixar de pagar a própria previdência social é uma realidade comum entre os pequenos empresários – e não acontece apenas por falta de dinheiro

O assunto deve ter passado pela sua cabeça nos últimos anos - como será minha aposentadoria se não pago o INSS? Você até foi atrás de informação, mas, a cada palpite de colegas, horas amargadas em uma fila ou a explicação dada de má vontade por um funcionário da Previdência, deixava para lá. Matar um leão por dia ocupa tempo demais na vida de pequeno empresário. Mas, agora, perto da meia idade, não dá mais para jogar as dúvidas para debaixo do tapete. É hora de decidir.

Vale a pena retomar as contribuições? Ainda tenho algum direito? A Previdência vai quebrar antes que eu consiga os benefícios? Vários mitos e muita complexidade complicam o acesso a informações básicas da previdência social e atrapalham a decisão de quem deixou um emprego para empreender – e desistiu de contribuir para o INSS.

É verdade que, até anos recentes, o sistema de previdência social funcionava como um buraco negro, amedrontador e inacessível para quem não tinha carteira assinada ou não era funcionário público. Hoje, os dados de todos os contribuintes estão registrados; o acesso, automatizado e o atendimento, organizado. Não está perfeito, mas representa um avanço considerável.

Mesmo que você já tenha ou pretenda ter algum tipo de reserva para financiar sua aposentadoria - com previdência privada, imóveis, fundos, ações ou aplicações no Tesouro Direto - as contribuições ao INSS devem ser vistas como a base da sua cesta de investimentos. O especialista em previdência Newton Conde, diretor da Conde Consultoria Atuarial e professor da Fipecafi-FEA/USP, esclarece as dúvidas mais frequentes para quem vive este dilema.

Compensa contar com o INSS nos meus planos de aposentadoria, mesmo estando tanto tempo sem pagar as contribuições?

Os especialistas em aposentadoria e finanças pessoais asseguram que sim. A renda proporcionada pela Previdência Social, embora seja insuficiente, garante um valor básico e vitalício para quem deixou de trabalhar e também ajuda a compor uma renda maior, caso você consiga fazer outros investimentos. Além disso, dá direito a outros benefícios que não dependem da idade e costumam ser subestimados pelos empreendedores. Um deles é a pensão por morte, estendida ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros menores de idade. Não há no mercado nenhum plano de seguro tão completo e acessível quanto o da Previdência Social.

O que significa perder a condição de segurado?

Quando interrompe a contribuição, você perde o direito aos outros benefícios concedidos pelo INSS: auxilio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, recursos essenciais para enfrentar situações que podem levar a baques financeiros. Ao contrário da aposentadoria, eles podem ser acionados em qualquer período da vida, e fazem muita diferença especialmente para quem trabalha como empresário ou autônomo. 

Se eu interromper as contribuições e perder a condição de segurado, perco também o que já paguei ao INSS?

Não, o que já foi pago, seja como empregado ou como autônomo, sempre fará parte do seu fundo de contribuição na Previdência. Mas se tiver feito menos de 180 contribuições (correspondente a 15 anos), precisará retomar os pagamentos até atingir este prazo mínimo de carência para que tenha o direito de receber a aposentadoria. Se já tiver completado 180 contribuições, mesmo que esteja há anos sem pagar, poderá se aposentar por idade, que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, sem precisar recuperar a condição de segurado. Para saber os detalhes destes procedimentos, consulte o portal do INSS.

Consigo me aposentar por idade automaticamente?

Não consegue. Você precisará combinar a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para homens) com a exigência de período mínimo de contribuições ou 180 meses. Isto vale independentemente do valor da sua contribuição. Lembre-se que vale a regra: quanto maior o valor da contribuição, maior o valor do benefício; idem para o tempo de contribuição.

Em que situação eu perco o direito aos outros benefícios de segurado?

Há duas situações. Se tiver feito menos de 120 pagamentos, perde os benefícios depois de um ano sem contribuir. Se tiver feito mais de 120 pagamentos, o prazo se estende para dois anos.  A previdência concede esta vantagem para que a pessoa tenha tempo de conseguir outro emprego ou condições financeiras para voltar a pagar. Passado o prazo, o direito aos benefícios é suspenso.

Como recupero a condição de segurado?

Assim que retomar o pagamento das contribuições como empregado ou como contribuinte individual você volta à condição de segurado. Mas precisará cumprir diferentes prazos de carência, entre 12 e 36 meses, para ter direito a cada um dos benefícios. Um dos mais importantes para um empreendedor, o auxílio-doença, exige 12 meses de pagamento..

Quais os passos para retomar as contribuições e ser considerado de novo um segurado do INSS?

Agende uma consulta em um posto de atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. A data marcada pode demorar algumas semanas. Com a senha recebida, compareça ao posto de atendimento. A instituição exige a presença do interessado para dar as informações.  

Terei que pagar os atrasados dos anos em que não contribuí? É vantajoso?

O INSS permite apenas a recuperação das contribuições dos últimos cinco anos e, mesmo assim, após analisar cada caso. Mas os especialistas em previdência não recomendam pagar os atrasados. Além dos pesados encargos de juros e multas, não valem para cobrir o período de carência necessário para os outros benefícios. É melhor retomar a contagem de tempo a partir do pagamento das parcelas atuais e retardar o pedido do benefício.

Há risco de o INSS quebrar e eu perder o capital que já paguei de contribuição?

Embora ainda tenha que arcar com um déficit bilionário herdado do passado, o INSS conta hoje com mecanismos de proteção e organização que conferem mais segurança e transparência ao sistema. Dificilmente vai quebrar, embora seja impossível oferecer garantia de 100% em um horizonte de longo prazo. No entanto, mudanças para adequar o modelo à evolução da sociedade, como o aumento da expectativa de vida, ocorrerão com certeza, com diferentes impactos para quem contribui. Um exemplo é a modificação anunciada no fim do ano prevendo novas regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte.

 Fonte: Diário do Comércio - SP

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

8 dicas infalíveis para quebrar sua empresa em 2015

Observe se identifica alguma das dicas em sua jornada empreendedora que possam afetar de forma negativa e, até mesmo, levar ao fim o seu negócio

Todo negócio necessita de um grau de otimismo, o que é desejável e natural. Porém, quando há um elevado espírito de otimismo pode ser prejudicial, caso os envolvidos não cuidem devidamente de alguns aspectos determinantes e elementares para que o empreendimento possa se perpetuar. Observe se identifica alguma das dicas em sua jornada empreendedora que possam afetar de forma negativa e, até mesmo, levar ao fim do seu negócio.

1 - Faça planos e deixe o universo conspirar a favor. Você é um cara de sorte e tudo vai acontecer naturalmente;

2 - Não mantenha controle financeiro. O que importa é dar uma olhadinha na conta bancária. Fazer fluxo de caixa, planejar e acompanhar as operações financeiras não vale a pena, pois afinal, o importante mesmo é ter dinheiro na conta;

3 - Não esqueça que resultado é uma conta simples (tudo que entra menos tudo que sai). Medir resultados dá muito trabalho e é desnecessário. Jamais esqueça que a sorte sempre estará ao seu lado;

4 - Não esquente a cabeça com dinheiro. Agora você é um empresário e sua vida tem tudo para melhorar.
De forma prática, tudo pode ser resolvido com um cartão de crédito corporativo. Ele resolverá todas as suas necessidades e sua empresa pagará com tranquilidade as faturas mensais;

5 - Faça do caixa da sua empresa uma extensão da sua carteira. Quando precisar de dinheiro basta pegar. Nada de estabelecer limites e muito menos um valor fixo de retirada mensal, afinal você é empresário e jamais pode ter limites;

6 - Todo empresário merece usufruir da vida e com você não pode ser diferente. Diante desta situação, nada de trabalhar mais do que 8 horas por dia, sábados nem pensar, domingos e feriados então, jamais! Não esqueça que está no comando e você é o cara;

7 - Abra várias contas bancárias para sua empresa e não se esqueça de agradar bem os seus gerentes, pois dependerá muito deles para conseguir bons limites nos cheques especiais de cada conta para utilizar sempre que precisar;

8 - Contrate uma contabilidade para cuidar apenas dos impostos e da folha de pagamento dos seus empregados e, no máximo, um livro caixa. Não se atreva a pensar em escrituração contábil, pois lhe disseram que sua empresa não está obrigada.
Você é um empresário que sabe das coisas, não precisará da contabilidade para apurar os resultados, apresentar indicadores e relatórios de evolução das despesas, receitas, contas a pagar e a receber e dos impostos em aberto. Estas informações não ajudam em nada, pois você já sabe que é um cara de sorte e o universo conspira a seu favor, não é mesmo?

Importante lembrar que basta praticar todas as dicas acima que a quebra será certa. Mas, se você fraquejar e só conseguir praticar algumas dicas, fique tranquilo, pois pode demorar um pouco, mas da mesma forma seu negócio não alcançará o ano de 2016. Pense nisso!

Vanildo Veras é diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MP 664 e 665: veja algumas mudanças

No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:

Abono salarial

Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

Seguro Desemprego

Antes
Carência de seis meses de trabalho;

Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

Auxílio Doença

Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;

Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.