A partir de agora, os empréstimos intercompanhias poderão usar como referência para a fixação dos juros as taxas de mercado dos títulos brasileiros emitidos no exterior em moeda nacional ou norte-americana quando as operações forem feitas em reais ou em dólares. Além disso, o spread que incidia sobre estes tipos de operações e que era fixo será integralmente definido pelo Ministério da Fazenda.
As mudanças fazem parte da instrução normativa n. 1.322 da Receita Federal publicada na semana passada no Diário Oficial da União. Antes da alteração, o ministro da Fazenda podia apenas reduzir o spread quando o governo julgasse conveniente, levando em conta o comportamento do mercado. Com as novas regras, quem determinará o tamanho desse spread será o titular da Pasta.
Até agora, o único benchmark utilizado nos empréstimos intercompanhias era a Libor, que continuará para as operações nas demais moedas, acrescida de mais 3%. Esses 3% são referentes ao spread embutido na operação.
De acordo com o subsecretário da Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, o percentual do spread a ser definido pelo governo ainda está em estudo, mas deve ser apresentado ainda este mês pelo ministro Guido Mantega, que volta de férias nesta segunda-feira. Não há uma fórmula, de acordo com Serpa, para se chegar ao indicador. Serão consideradas as condições de mercado para a definição, destacou o subsecretário Sandro Serpa.
A instrução normativa 1.322 da Receita Federal, que traz as novas regras, altera uma parte de outra instrução, a de número 1.312, de 31 de dezembro do ano passado, que regulamenta a MP 563. Por causa disso, a medida publicada nesta sexta-feira é retroativa a 1º de janeiro de 2013.
A substituição da Libor em algumas operações não tem outra explicação, de acordo com Serpa, se não a de utilização de parâmetros que retratem com mais fidelidade as condições atuais. "Estamos buscando uma taxa mais próxima, que reflita melhor as condições de mercado", afirmou. "E a Libor não é a referência ideal para empréstimos em dólar", completou. O subsecretário ressaltou que a medida publicada não tem qualquer relação com o planejamento macroeconômico do governo.
A coordenadora de Tributação substituta da Receita, Cláudia Lúcia Pimentel, acrescentou que esses parâmetros usados pelo fisco evitam que empresas façam transferências maquiadas de recursos entre filiais e matrizes. "É para evitar manipulações de transferências", disse. Além disso, empresas de má-fé poderiam usar a ferramenta de empréstimos intercompanhias para pagar menos impostos no Brasil. Os tributos que incidem sobre essas atividades são a Contribuição Social sobre Lucro Líquido e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
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