O governo do Rio de Janeiro estabeleceu os prazos para o envio do relatório eletrônico que deve ser preenchido por empresas com isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à construção, reforma ou modernização dos estádios para a Copa do Mundo de 2014. O arquivo, de acordo com a Portaria nº 36, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem, deverá ser entregue mensalmente até o 25º dia do mês subsequente ao das operações realizadas. Para a transmissão das informações, os contribuintes precisarão utilizar o programa validador Sintegra, disponível no site da Fazenda estadual. No Rio de Janeiro, o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autoriza a concessão do benefício pelos Estados foi regulamentado pela Resolução nº 435, de 2011. A norma já previa a obrigatoriedade de envio de um relatório eletrônico, mas não previa prazos. Devem ser enviados os arquivos referentes às operações beneficiadas ocorridas a partir de 22 de setembro de 2011. A data limite para apresentar o arquivo relativo às operações beneficiadas ocorridas entre 22 de setembro de 2011 a 31 de maio de 2012, é 15 de abril. Porém, a partir das operações posteriores a 1º de junho de 2012, a entrega do arquivo digital será sempre mensal, vencendo todo dia 25 do mês subsequente ao da operação. (Laura Ignacio)
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| Fonte: Valor Econômico |
terça-feira, 19 de fevereiro de 2013
Isenção de ICMS
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