quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Receita prepara declaração 'pronta' do Imposto de Renda no próximo ano

Segundo especialistas, cruzamento de dados por parte do fisco já acontece, e ideia é que em 2016 o contribuinte só confira os dados e faça a confirmação em documento preenchido previamente
Fernanda Bompan
São Paulo - O crescente nível de detalhamento pedido pela Receita Federal às empresas poderá fazer com que a partir de 2016 a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) exija que o contribuinte apenas faça as correções e não tenha que preencher cada solicitação.
O consultor de imposto de renda da Confirp Contabilidade, Rodrigo Zaparoli Melo, comenta que, desde 2014, a Receita informa que em breve os brasileiros poderiam visualizar a declaração totalmente preparada pelo próprio fisco. "Como a Receita está trabalhando nisso desde então é possível que isso possa ocorrer a partir do ano que vem", afirma.
A diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que como alguns contribuintes, que já têm a certificação digital desde o ano passado, podem acessar a declaração pré-preenchida, há a possibilidade de a facilidade ser ainda maior em 2016. "O problema, hoje, é que se algumas empresas demoraram a entregar a Dirf, onde constam salários, por exemplo, e o contribuinte começa a declarar o IRPF no início do prazo, as informações não devem estar lá."
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é o documento feito pela "fonte pagadora" , ou seja, os empregadores e instituições financeiras, sobre os rendimentos pagos tanto às pessoas físicas quanto com relação aos pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial). E deve ser enviado até 28 de fevereiro.
Normalmente, o prazo para declarar o IRPF inicia em seguida. Ontem, a Receita informou que neste ano começa no em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril. O fisco espera a entrega de 27,5 milhões de contribuintes, 500 mil a mais do que foi estabelecido em 2014.
Conforme a diretora da Fharos Contabilidade, além da Dirf, a Receita consegue acompanhar e informar da declaração "pré-preenchida" outros documentos enviados pelas empresas ao fisco, como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) - onde constam os pagamentos feitos pelos contribuintes pessoa-física nas consultas particulares e que devem ser informadas para a cobrança do IR - e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - com dados sobre compra e vendas de imóveis.
"Hoje, com o CPF, a Receita consegue acompanhar toda a movimentação do contribuinte. No futuro, as declarações devem conter ainda mais dados, como o uso do cartão de crédito. O cruzamento será ainda maior. Por isso, mudar a cultura [da forma de entrega] será importante", entende.
Neste ano
O consultor da Confirp afirma que a declaração do IPPF referente a 2014 não teve grandes mudanças. "A maior novidade, que tem relação com o avanço na facilidade de entrega, foi o rascunho. Os contribuintes puderam se preparar ainda mais", analisa o especialista.
De acordo com a Receita, o chamado "rascunho" é um aplicativo em que o contribuinte pode informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF, que será divulgado nos próximos dias.
Outra facilidade que ocorre desde o ano passado é a possibilidade de fazer a declaração on-line, desde que tenha a certificação digital, em computadores, tablet e smartphone. "Isso é importante, porque existem pessoas que não tem computador, mas tem smartphone", comenta Melo.
Neste ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinham bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. No caso do contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 134 082,75 também está obrigado a enviar o documento. Esses limites de rendimentos isentos de declaração foram corrigidos em 4,5% em relação aos valores de 2014.
Entre os cuidados a serem tomados, além de não esperar os informes de rendimentos e o início do prazo, para separar todos os documentos, na declaração, a Confirp aconselha lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes ; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos, entre outros.

Receita cria nova forma de entrega do IR
 A Receita Federal informou ontem que os contribuintes que tiverem certificação digital poderão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sem a necessidade de baixar o programa. Porém, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, disse que as limitações são as mesmas nos dois casos.
São impedidos, situações em que declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelos rendimentos recebidos do exterior, com exigibilidade suspensa ou sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, por exemplo.
De modo geral, os documentos a serem separados são os informes rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de outras rendas percebidas em 2014. Além de aqueles que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim como dados gerais (dados da conta bancária para restituição; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última Declaração de IRPF e atividade profissional exercida).
A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$ 1 65,74.
 
 
Fonte: DCI - SP

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30 de abril de 2015

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União.

De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).

Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete.

Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.

O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;

b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;

5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.


Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Empresa é punida por não revelar IP


A apresentação de dados foi exigida depois que uma usuária ingressou com ação para identificar o remetente de mensagens agressivas enviadas por SMS

São Paulo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe fixação de multa cominatória à empresa que não cumpre ordem judicial para exibir documentos de identificação do IP (número que identifica computador conectado à internet).

De acordo com nota do STJ, a empresa alegava não ser aplicável a multa prevista no Código de Processo Civil (CPC), o qual trata das ações relativas à obrigação de fazer ou não fazer.

A empresa foi obrigada a apresentar as informações depois que uma usuária ingressou com ação de exibição de documentos para identificar o remetente de diversas mensagens agressivas emitidas por meio do sistema SMS. O juízo determinou a apresentação dos documentos solicitados no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, motivado recurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba.

O tribunal local entendeu ser cabível a multa porque outras medidas seriam ineficazes no caso. A empresa sustentou que o CPC prevê outras soluções como medida assecuratória, como a expedição do mandado de busca e apreensão. Para a ré, a aplicação da multa feriu a Súmula 372 do STJ.

Conforme a Súmula 372, não cabe a aplicação de multa cominatória na ação de exibição de documentos. Os ministros da Terceira Turma entenderam, entretanto, que o caso de apresentação de endereço IP não é uma situação típica descrita pela súmula.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que as demais medidas previstas pelo CPC são inócuas em tais casos. "O que se pretende com a multa é forçar a entrega do endereço IP de alguém, e não o fornecimento de algum documento já existente que traga o nome ou endereço da pessoa", destaca em nota.

A solução, segundo Sanseverino, passa pela aplicação da chamada técnica das distinções (distinguishing), que permite distinguir as circunstâncias particulares de um caso para o efeito de não subordiná-lo aos precedentes, mantendo-se firme a jurisprudência já consolidada.

"Não se está desconsiderando o entendimento da Súmula do STJ, mas estabelecendo-se uma distinção em face das peculiaridades do caso", disse o ministro, conforme nota.



Fonte: DCI - SP

Feriados ao longo de 2015 vão gerar perdas de R$ 15 bi ao varejo

Queda do movimento nas lojas e custos com diária de funcionários afetam lucratividade, diz Confederação Nacional do Comércio

Rio - Os dez feriados integrais em dias de semana, além do meio expediente da Quarta-feira de Cinzas, levarão o comércio brasileiro a amargar uma perda de R$ 15,5 bilhões no faturamento, num ano de desaceleração da economia, juros altos e perda do poder de compra dos consumidores com o aumento da energia elétrica e da gasolina. Os cálculos são da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que reduziu de 3% para 2,4% a estimativa de crescimento da receita nominal do setor para este ano — o mesmo percentual que o varejo alcançou no acumulado de janeiro a novembro de 2014, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Economista da CNC, Fabio Bentes explica que cada feriado implica em uma perda de 10,1% no faturamento médio mensal dos empresários. Em dias normais, o peso médio mensal da folha de pagamento do varejo em relação à receita fica em 9,3%. 
“O pagamento dobrado com as diárias dos funcionários e o vazamento de receitas do comércio para o setor de serviços estão por trás dessa perda de lucratividade do varejo”, diz Bentes, salientando que os cálculos consideraram feriados nacionais e estaduais. 
“Em casos pontuais, como shoppings, lojistas acabam se beneficiando, em parte, do movimento do feriado pela busca das pessoas por lazer. Mas, em geral, famílias deixam de consumir bens e até comprar alimentos em supermercados, para se alimentar em restaurantes”, acrescenta o economista. 
O prejuízo, no entanto, pode ser ainda maior, dependendo da região do país e da atividade. A CNC calcula que São Paulo e Santa Catarina, onde o salário médio do pessoal ocupado no comércio é superior à média nacional — R$ 1.490 em dezembro de 2014 —, tendem a apresentar as maiores perdas relativas na lucratividade mensal. 
Entre as atividades, o segmento de vestuário, calçados e acessórios deixa de lucrar 17,3% em feriados, assim como o setor de informática. Já nas livrarias e papelarias, a perda é de 15%. Nessas áreas, a relação funcionários por estabelecimento ou folha de pagamento por faturamento é maior, o que gera mais pressão nos custos.

Primeiro exame de suficiência de 2015 se aproxima


Com inscrições finalizadas em janeiro, a prova, promovida pelo Conselho Federal de Contabilidade, será realizada no dia 22 de março em todo o Brasil. Às vésperas do exame, os candidatos intensificam a preparação para passar no teste e obter o registro

Fernando Soares

ANTONIO PAZ/JC
Renan Araújo é um dos milhares de candidatos que prestarão a prova no próximo dia 22 de março
Renan Araújo é um dos milhares de candidatos que prestarão a prova no próximo dia 22 de março
No próximo dia 22 de março, Renan Araújo será um dos milhares de candidatos que realizarão o exame de suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em todo o País. O estudante de Ciências Contábeis da Ufrgs deve se formar na metade do ano, mas já tentará obter o registro na primeira prova de 2015.
Às vésperas do teste, Araújo tem procurado estudar conteúdos que caíram em anos anteriores. "A nossa preparação, na Ufrgs, é feita ao longo da faculdade, mas, nesse meio tempo até o exame, quero revisar alguns conteúdos", diz. Nesse sentido, Araújo pretende dar atenção especial a temas como os princípios fundamentais da contabilidade, a estrutura das demonstrações contábeis e as normas internacionais.
Esta será a nona edição do teste desde a retomada da obrigatoriedade da aprovação no exame para o exercício da profissão, em 2011. Até o momento, foram 250,1 mil candidatos a contadores no País, sendo 94.639 aprovados (41,64% do total). Na mais recente edição, no segundo semestre de 2014, o indice de candidatos bem-sucedidos foi de 41,73%.
Entre os técnicos de contabilidade, somando todas as edições até o momento, houve 52.071 postulantes, sendo que somente 14.207 (31%) atingiram a nota mínima exigida. Para obter o registro, o candidato precisa acertar, ao menos, 50% questões. O vice-presidente de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Nelson Zafra, enfatiza que a prova de março deve manter o mesmo nível de exigência das demais edições.
Segundo o dirigente, após uma série de índices baixos de aprovação nas primeiras edições, a tendência é de resultados cada vez melhores. "A contabilidade sofreu uma série de alterações. A preparação dos professores para ensinar esse novo padrão contábil leva tempo. Os primeiros resultados da prova, que não foram bons, serviram para ligar uma luz amarela. Diversas universidades começaram a realizar melhorias no ensino a partir dali", lembra. Zafra acredita que o exame já está consolidado. "Já há consciência sobre a importância da necessidade do exame. Os mais antigos talvez sejam mais resistentes, mas os novos estudantes já estão acostumados com a ideia de fazer a prova", afirma.
O dirigente ressalta que a edição de março será a última na qual haverá a prova para os técnicos de contabilidade. "A partir do segundo semestre, só os bacharéis poderão realizar o exame e obter o registro", destaca. O ideal para o postulante à certificação é ir se preparando ao longo da faculdade, destaca a vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Ana Tércia Lopes.
Mesmo assim, Ana recomenda que, com a proximidade do teste, o candidato foque os estudos nos conteúdos que mais pesam na prova, analisando as edições passadas ta. "O aluno deve dar atenção especial à leitura das normas, principalmente as normas brasileiras de contabilidade, questões ligadas a ativos intangíveis, imobilizado e estoques. Também sempre há nas provas questões de custos, contabilidade gerencial e aplicada ao setor público", lembra.

Taxa de aprovação fica acima da média no Estado

A instituição do exame de suficiência, em 2011, coincide com um momento de transição no ensino da contabilidade em uma série de universidades do País. A partir da vigência dos padrões internacionais e de outras mudanças recentes envolvendo a profissão, as grades curriculares de muitos cursos vêm sendo alteradas. No caso do Rio Grande do Sul, as modificações na academia parecem estar dando certo. No exame do CFC, o Estado possui índices de aprovação superiores à média nacional.
Na mais recente edição, no segundo semestre de 2014, o índice de aprovação entre os 1.527 bacharéis que realizaram a prova foi de 61,6%, de acordo com as estatísticas do CRCRS. O resultado garantiu elevação no número de aprovados pela quinta prova consecutiva desde o segundo semestre de 2012, quando houve o menor percentual de profissionais gabaritados até então (33,9% de de 1,3 mil pessoas). Somando as oito edições realizadas até agora, são 5.881 aprovados, alcançando 48,6% dos inscritos.
No teste para técnico em contabilidade, em comparação com os bacharéis, menos pessoas alcançam a nota para obter o registro. Na última edição, apenas 23,9% conseguiram. Analisando todas as edições, nessa categoria, os índices de sucesso oscilaram entre 16,1% e 55,3%.
O coordenador da graduação em Ciências Contábeis da Unisinos, Clóvis Kronbauer, lembra que os professores abordam, ao longo do curso, os conteúdos do exame de suficiência. Em sala de aula, com frequência, são feitos exercícios com as questões de anos anteriores. "Nós não preparamos o aluno especificamente para o exame de suficiência, mas sim para exercer a profissão. E sabemos aquilo que o Conselho Federal quer", analisa. O docente lembra que a grade curricular passou por uma série de alterações, adequando-se a normas e pronunciamentos contábeis recentes. Cerca de 80% dos alunos da universidade que prestaram a prova no ano passado foram bem-sucedidos.
Na Ufrgs, uma modificação nos conteúdos das disciplinas deve entrar em vigor neste ano, focando questões ligadas à tecnologia e ao empreendedorismo. Na mais recente edição da prova do CFC, o índice de aprovação ultrapassou 90%, de acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Ufrgs, Ariel Behr. "Os alunos são preparados ao longo do curso. Não há algo específico para o exame", destaca, ao defender que uma qualificação transversal, no decorrer da graduação, e não feita às vésperas da data marcada.
Situação semelhante ocorre na Pucrs. "O exame não impacta no conteúdo do curso, mas claro que as disciplinas precisam ser contemporâneas e acompanhar os temas novos da contabilidade", diz o coordenador da graduação, Saulo Armos.

Passar na prova é o primeiro passo para exercer a profissão

Em setembro do ano passado, o então estudante de Ciências Contábeis da Unisinos Virgílio Müller figurava entre os 1.527 gaúchos que responderam as 50 questões da prova de suficiência para bacharéis. Como estava no final da graduação, decidiu se inscrever para descobrir como era o exame. Pouco tempo depois, viu que era um dos 942 aprovados. Em janeiro se formou, já com o registro em mãos. “Solicitei o registro definitivo após a colação de grau”, explica Müller. Estudantes podem realizar a prova e requerer um registro provisório, tendo o prazo de dois anos de validade. Se o candidato não se graduar nesse meio tempo, a aprovação expira.
Müller começou a estudar contabilidade em 2008, no olho do furação das mudanças provocadas pela necessidade de adoção das normais internacionais. Quando iniciou na faculdade, ainda não havia a necessidade de prestar o exame para obter o registro profissional para exercer a profissão. Mesmo assim, o jovem se mostra favorável à obrigatoriedade da prova. “É uma boa maneira de nivelar o ensino da contabilidade. E permite selecionar os bons profissionais”, opina.
Ainda na faculdade, ele já trabalhava em empresas no setor contábil. Com diploma e registro garantidos, Müller se tornou sócio em um escritório de contabilidade em Estância Velha, onde vive. Para quem vai prestar o exame em março, o contador alerta: não adianta deixar para estudar apenas na última hora. “A prova te faz pensar. Tem muitas questões difíceis, que são de interpretação. Não adianta só decorar, é preciso ter o conhecimento”, salienta.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Quando você tiver oitenta anos, num momento tranquilo de reflexão e narrando para você mesmo a versão mais particular da sua história de vida, a parte mais compacta e significativa será a série de escolhas que você fez. No fim das contas, nós somos as nossas escolhas.
Jeff Bezos

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Prazo final para declaração negativa ao Coaf é prorrogado
até 28 de fevereiro de 2015

O prazo para entregar a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2015.

A decisão foi tomada devido a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou organizações contábeis e o tempo exíguo para realizar a comunicação. Trata-se de uma excepcionalidade, já que esta é a primeira vez que está sendo feita a comunicação.

A entrega da declaração ou da comunicação deve ser feita por profissionais da Contabilidade e organizações contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência e cujos clientes não realizaram operações passíveis de comunicação ao Coaf durante o exercício de 2014.

A notificação é determinada pelo art. 14 da Resolução CFC nº 1.445/2013, elaborada no âmbito da Lei nº 9.613/1998, sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos.

A comunicação deve ser feita por meio do SISCoaf, após a realização de cadastro no site do Coaf – www.coaf.fazenda.gov.br. As orientações sobre como proceder estão nesse mesmo site.

Dúvidas

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), elaborou uma cartilha sobre o assunto visando esclarecer dúvidas e orientar os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis sobre procedimentos e responsabilidades.

A cartilha está disponível no site do CFC, no link:
portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf

Outras informações podem ser obtidas no endereço:
www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas