Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30
de abril de 2015
O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015
(referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30
de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no
Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de
Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$
26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento
isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com
a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e
atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o
simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado
o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser pelo computador, por meio do
programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita
(http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Também será possível enviar o documento usando smartphones e
tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível
nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema
iOS).
Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento
online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a
declaração em disquete.
Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem
certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse
caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita
Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as
23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do
prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do
imposto devido.
Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até
oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o
contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser
feito em uma única parcela.
Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela
até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a
Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano)
mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou
parcialmente) ou estender o número de parcelas.
O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia
de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a
recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.
Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em
2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo)
acima de R$ 26.816,55;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$
40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou
investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR
2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;
5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta
condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de
imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel
residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a
declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes
situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5
(possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou
união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$
300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens
1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na
qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a
declaração.
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