Prazo final para declaração negativa ao Coaf é prorrogado
até 28 de fevereiro de 2015
O prazo para entregar a declaração negativa ou comunicação de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) foi prorrogado para 28 de fevereiro de 2015.
A decisão foi tomada devido a impropriedades decorrentes do cadastramento dos profissionais da Contabilidade e/ou organizações contábeis e o tempo exíguo para realizar a comunicação. Trata-se de uma excepcionalidade, já que esta é a primeira vez que está sendo feita a comunicação.
A entrega da declaração ou da comunicação deve ser feita por profissionais da Contabilidade e organizações contábeis que realizaram, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência e cujos clientes não realizaram operações passíveis de comunicação ao Coaf durante o exercício de 2014.
A notificação é determinada pelo art. 14 da Resolução CFC nº 1.445/2013, elaborada no âmbito da Lei nº 9.613/1998, sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e a prevenção da utilização do sistema financeiro para tais ilícitos.
A comunicação deve ser feita por meio do SISCoaf, após a realização de cadastro no site do Coaf – www.coaf.fazenda.gov.br. As orientações sobre como proceder estão nesse mesmo site.
Dúvidas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em parceria com o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), elaborou uma cartilha sobre o assunto visando esclarecer dúvidas e orientar os profissionais da Contabilidade e as organizações contábeis sobre procedimentos e responsabilidades.
A cartilha está disponível no site do CFC, no link:
portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf
Outras informações podem ser obtidas no endereço:
www.coaf.fazenda.gov.br/Pessoas_Obrigadas/perguntas-e-respostas
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