terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Abono salarial do PIS-Pasep tem novas regras para percepção


Para percepção do abono salarial do PIS-Pasep no valor máximo de 1 salário-mínimo, assegurado aos empregados que recebam até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal, passa a ser exigido o exercício de atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (anteriormente exigia-se 30 dias).

O valor do referido abono será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.
(Medida Provisória nº 665/2014 - DOU Extra de 30.12.2014)

Fonte: Editorial IOB

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