Tributos Municipais/São Paulo - Instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014)
Foi instituído o PPI 2014, destinado a promover a regularização dos débitos, exceto os referentes a infrações à legislação de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações devidas ao município por dano causado ao seu patrimônio, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013. Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2014, incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso. Para os débitos inscritos em dívida ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da dívida ativa. Sobre os débitos consolidados, serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade: a) relativamente ao débito tributário: a.1) redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; a.2) redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado; b) relativamente ao débito não tributário: b.1) redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; b.2) redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.
Observa-se que ingresso no PPI 2014 será por opção do sujeito passivo, mediante requerimento. (Lei nº 16.097/2014 - DOM São Paulo de 30.12.2014)
Fonte: Editorial IOB
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