terça-feira, 6 de janeiro de 2015

IPTU/São Paulo - Disciplinada a isenção do imposto para aposentados ou pensionistas

Foram disciplinados os procedimentos necessários para os pedidos de concessão de isenção do IPTU, referente ao imóvel integrante do patrimônio de aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, para os fatos geradores ocorridos a contar de 1º.01.2015. A isenção deverá ser requerida por meio do aplicativo “Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA)”, disponibilizado no site da prefeitura, e o acesso ao aplicativo deverá ser realizado exclusivamente por meio de senha Web.

Observa-se ainda a revogação, em especial, da Instrução Normativa SF/Surem nº 14/2009, que disciplinava o mencionado beneficio. (Instrução Normativa SF/Surem nº 15/2014 - DOM São Paulo de 03.01.2015)

Fonte: Editorial IOB

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