quinta-feira, 4 de abril de 2013

Comissão de juristas vai propor reforma na Lei de Arbitragem e Mediação


Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Senado deu início à discussão sobre uma reforma na Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96). Uma comissão de 19 juristas, comandada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, foi instalada nesta quarta-feira (3) e vai trabalhar durante seis meses na elaboração de uma proposta que vai ser encaminhada para debate no Congresso Nacional.
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. “A Lei de Arbitragem tem uma história de largo sucesso. Ela representou para o Brasil um impulso enorme nessa forma de solução de litígio”. Ele lembra no entanto que, passados mais de 15 anos da criação da lei e uma reforma do Judiciário que modificou o sistema de Justiça, a Lei de Arbitragem precisa ser atualizada. O ministro adiantou ainda que a comissão deve propor uma regulação para as mediações que são feitas no país.
Antes mesmo de começar a funcionar a comissão tem sido alvo de críticas de especialistas em arbitragem. Os contrários às mudanças argumentam que o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava a lei em 2011. Depois disso, a norma ganhou força e passou a ser bem aplicada, inclusive com reconhecimento internacional.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considera as críticas normais. Segundo ele, toda vez que se fala em modernizar ou alterar alguma legislação há resistências. “A importância do Brasil no cenário econômico e mundial exige que nós façamos a atualização da Lei da Arbitragem e, sobretudo, empreendamos esforços no sentido de implantar no Brasil a mediação, que está incipiente. Acho que isso é fundamental para o dia a dia do país e para o funcionamento da própria economia como um todo”, ressaltou Calheiros.
Também fazem parte da comissão, o ex-senador Marco Maciel, a ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, e o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União.

Agência Brasil

Nelson Barbosa defende consenso para garantir segurança jurídica à unificação do ICMS


Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A divergência entre os estados sobre a definição de prazos para a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal dificuldade nas negociações para aprovação da Medida Provisória (MP) 599. Mas é necessário chegar a um consenso para que a mudança tenha segurança jurídica, destacou hoje (3) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, durante audiência pública na Comissão Mista do Congresso que discute a questão.
A MP 599 criou mecanismos para compensar os estados menos desenvolvidos pela unificação do ICMS em 4% nas operações interestaduais, atualmente em debate no Senado. Ela tramita paralelamente à Resolução 1/2013 que trata da unificação das alíquotas entre os estados.
Barbosa reafirmou a disposição do governo de reduzir a alíquota do ICMS para 4% em todos os estados, com prazos diferenciados de acordo com as regiões. Os estados do Sul e do Sudeste, com exceção do Espírito Santo, devem operar a redução no prazo de três anos, enquanto os estados das demais regiões fariam o mesmo em 12 anos. A diferença temporal é contestada pelas unidades federativas do Sul e do Sudeste, que já se manifestaram por uma redução negociada de oito anos.
De acordo com Nelson Barbosa, os estados fora do eixo Sul-Sudeste alegam que terão grandes perdas com a falta de incentivos fiscais, via ICMS, para que empresas se instalem nas suas regiões. Queixa apresentada por todos os secretários estaduais de Fazenda com quem já conversou, apesar de a proposta do governo indicar mais recursos para compensação de eventuais perdas, por meio da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá 25% de recursos orçamentários e 75% de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os estados das regiões mais pobres do país estão, porém, inseguros com a proposta do FDR, como disse o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrando que os estados exportadores, afetados por perdas da Lei Kandir, têm que recorrer todos os anos ao governo federal para liberação de recursos do fundo de compensações para cobrir prejuízos. Razão pela qual os estados defendem que o FDR tenha o maior nível possível de dotação orçamentária para aumentar a garantia de cobertura dos prejuízos.
Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

Agência Brasil

Governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões este ano com desoneração da folha de pagamentos


Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A ampliação do número de setores incluídos na desoneração da folha de pagamento fará o governo deixar de arrecadar R$ 16 bilhões este ano e R$ 19 bilhões em 2014. A estimativa foi repassada hoje (3) pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland de Brito. Somente com os novos setores, a renúncia fiscal atingirá R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão no próximo ano.
Segundo o secretário, a conta representa a desoneração efetiva. Ela considera a elevação de 1 ponto percentual de dois tributos – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – para as mercadorias importadas dos setores beneficiados. A elevação da alíquota compensa parcialmente a perda de receita da Previdência Social com o novo regime.
Publicada hoje no Diário Oficial da Uniãoa lei que ampliou a desoneração da folha de pagamento incluiu mais 27 segmentos da economia no regime de desoneração. Agora, o total de setores contribuem para a Previdência pelo novo modelo subiu para 42.
O benefício abrange empresas da área industrial, de serviços, de transportes e do comércio varejista Com a desoneração, as que contribuem ao INSS com 20% da folha de pagamento passarão a pagar 1% ou 2%, dependendo do setor.
Segundo Holland, apesar da perda de receita para o governo, a desoneração da folha de pagamentos traz vantagens para a economia. Em primeiro lugar, o novo modelo reduz os custos trabalhistas, ao fazer as empresas pagar menos à Previdência Social. Segundo, diminui as pressões sobre o fluxo de caixa porque os empregadores recolhem menos quando faturam menos e pagam mais quando a entrada de dinheiro em caixa aumenta.
O secretário destacou ainda que o novo sistema melhora a competitividade dos produtos brasileiros no exterior porque o faturamento das empresas com as exportações está isento da contribuição para a Previdência e o governo aumentou a alíquota do PIS e da Cofins para os produtos importados dos setores beneficiados.
Por se tratar de uma medida provisória editada em setembro do ano passado e só agora convertida em lei, os benefícios já estavam em vigor antes da sanção pela presidenta Dilma Rousseff. Para 25 setores, a desoneração valia desde 1º de janeiro. A desoneração para a construção civil e o comércio varejista, no entanto, só entrou em vigor na segunda-feira (1º).
O início da desoneração para esses dois setores foi adiado porque esses segmentos foram incluídos em outra medida provisória em dezembro do ano passado. Além disso, a Constituição determina que qualquer nova contribuição (tributária ou para a Previdência Social) só pode começar a ser cobrada 90 dias depois de instituída.

Agência Brasil

segunda-feira, 18 de março de 2013

CVM exige mais informações sobre partes relacionadas


Por Luciana Bruno | Do Rio
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) propôs na sexta-feira alterar as regras de divulgação de informações sobre operações entre partes relacionadas, que incluem aquelas envolvendo acionistas controladores ou entidades sobre controle comum. O objetivo é evitar situações de conflito de interesses.
A proposta faz parte da minuta de instrução que prevê alterações nas regras de divulgação do Formulário de Referência, documento anual obrigatório para as companhias abertas.
O anexo 30/33 da minuta prevê a necessidade de divulgação à CVM e ao mercado, em até sete dias úteis, de operações entre partes relacionadas cujo valor total seja o maior entre R$ 6 milhões ou 1% do ativo total da companhia ou que, no entender dos administradores, sejam consideradas relevantes.
O emissor deverá descrever a transação, incluindo as partes envolvidas e sua relação com a empresa. Deverá também justificar as razões pelas quais a administração considerou que a transação observou condições de mercado e se esta previu pagamento compensatório adequado.
A proposta também prevê a necessidade de o emissor informar se realizou procedimento de tomada de preços ou se tentou de qualquer outra forma realizar a transação com terceiros.
Atualmente, as operações entre partes relacionadas precisam ser divulgadas nas demonstrações financeiras trimestrais ou nos formulários de referência da companhia. Em casos em que a transação possa ter impacto na cotação das ações da empresa, também pode haver a necessidade de divulgação de fato relevante. "A diferença é que agora queremos um maior detalhamento dessas transações", declarou o Superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira.
"Essas operações são as que mais ensejam conflito de interesses", disse por sua vez o advogado João Paulo Ferraz Vasconcellos, sócio do Leoni Siqueira Advogados. "Caso a minuta vire instrução, será possível o mercado acompanhá-las com lupa", completou.
Para Daniel Tardelli, sócio do escritório Levy & Salomão, a intenção é fazer com que a empresa divulgue as razões que levaram a operação a ser firmada com a parte relacionada. "Não só divulgar a decisão em si, mas o processo que levou a ela", afirmou.
A minuta afirma ainda que, caso a transação em questão seja um empréstimo concedido pela empresa à parte relacionada, as informações devem incluir as razões pelas quais o emissor optou por concedê-lo em vez de investir em suas atividades. Também deverá divulgar uma análise do risco de crédito do tomador e descrever a forma como foi fixada a taxa de juros, entre outros pontos.
Segundo Vieira, da CVM, a publicação da minuta teve como objetivo atualizar o conteúdo do relatório de referência, após três anos de adoção pelo mercado brasileiro. "Os assuntos do mercado foram se sofisticando de três anos para cá", salientou.
Além do tema das operações entre partes relacionadas, a minuta propõe mudanças nas regras de divulgação de informações quando houver aumento de capital deliberado pelo conselho de administração. O anexo 30-32 prevê que o emissor deverá explicar em detalhes as razões do aumento e as consequências jurídicas e econômicas para a empresa.
A CVM também propôs novas regras para a divulgação, no Formulário de Referência, de informações sobre políticas e práticas do conselho de administração das empresas. Uma delas prevê a indicação do critério adotado para determinar a independência dos membros do conselho.
Houve ainda atualizações nas regras sobre divulgação de fatores de risco e das políticas de gerenciamento de risco, assim como mudanças nas regras de divulgação de informações socioambientais. Caso a empresa opte por divulgar informações socioambientais, terá de informar qual a metodologia seguida na elaboração desses dados e se estes foram auditados ou revisados por entidade independente.
A minuta de instrução prevê alterações no texto das instruções CVM números 358, 480 e 481 e ficará em audiência pública até dia 14 de maio.

Ressalva e prejuízo atrasam divulgação de balanços
Por Fernando Torres | De São Paulo
A existência de ressalva no parecer do auditor e a apresentação de prejuízo líquido são os fatores que provocam maior atraso na divulgação de balanços pelas companhias abertas brasileiras, conforme conclusão de dissertação de mestrado recém-defendida pelo pesquisador Leonardo Portugal Barcelloso, pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Administração e Finanças, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando todas as demais variáveis constantes, uma discordância do auditor em relação a uma prática ou lançamento contábil adia a apresentação do balanço em uma média de aproximadamente 10 dias. Já os eventos de prejuízo causam atraso médio de quase 7 dias, mostra o estudo.
Um terceiro fator que provoca atraso é a necessidade de consolidar balanços de controladas, com impacto médio de 4,6 dias.

Com efeito contrário, a adesão da empresa a um dos níveis de governança corporativa da BM&FBovespa e um percentual maior de conselheiros independentes são os fatores que mais antecipam a divulgação das demonstrações financeiras anuais. A primeira característica tem como efeito acelerar apresentação dos números em 8,3 dias. No caso dos conselheiros externos, a antecipação média é de 7,3 dias.
O fato de a companhia ser auditada por uma das quatro grandes do setor - PwC, Deloitte, Ernst & Young e KPMG - também indicou maior celeridade na apresentação dos demonstrativos, com um ganho médio de 5,36 dias.
O estudo de Barcelloso, que foi orientado pelo professor Jorge Vieira da Costa Júnior e co-orientado pelo professor Luiz da Costa Laurencel, teve como base os balanços anuais de 322 empresas, referentes a 2010 e 2011.
Conforme o levantamento, o prazo médio de divulgação do balanço referente ao exercício de 2010, ano da adoção inicial do padrão contábil IFRS no Brasil, ficou em 83 dias, com uma mediana de 87 dias. No período seguinte, o prazo médio caiu para 78 dias, com a mediana ficando em 82.
Ainda segundo o estudo, nos dois anos, mais de 40% das empresas deixaram a divulgação para os últimos dez dias, sendo que o índice de atraso ante o limite de 90 dias ficou entre 10% e 15%.
Neste ano, com a divulgação dos números referentes ao exercício de 2012, não será diferente. Mais de uma centena de empresas deve divulgar balanço nas próximas duas semanas.
Dada a antecedência mínima de 30 dias desde a apresentação do balanço, uma das consequências dessa concentração é a realização de inúmeras assembleias de acionistas no fim de abril, o que é mais um fator para dificultar a participação dos pequenos investidores nesses encontros.
Barcellos reconhece que o estudo tem limitações, como o período de análise de dois anos. Por outro lado, diz que esse corte temporal permitiu o uso de mais variáveis de análise. "Muitos dos dados usados não estão disponíveis para períodos anteriores a 2010. Para cada variável que não fosse possível captar, a empresa teria que ser desprezada", explica o pesquisador.
O orientador Jorge Vieira da Costa Júnior acrescenta que a existência de limitações é algo comum a qualquer trabalho acadêmico. "Mas o que foi interessante é que grande parte dos dados se enquadram dentro do esperado, levando em conta o arcabouço teórico", afirma.
Ou seja, era esperado que um nível maior de complexidade na elaboração dos demonstrativos aumentasse o atraso para divulgação, o que ficou comprovado. Da mesma forma, verificou-se, também como previsto, que um nível maior de governança tende a acelerar a divulgação das informações contábeis.

Confaz vai alterar registro de parcela importada

Por Ribamar Oliveira | De Brasília
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em sua reunião de abril, vai mudar vários procedimentos que adotou para fazer cumprir a resolução 13 do Senado, que acabou com a chamada "guerra dos portos". A principal alteração prevê que as empresas não serão mais obrigadas a discriminar, na nota fiscal, o percentual do conteúdo de importação da mercadoria que foi submetida a processo de industrialização no território nacional. Elas terão apenas que informar o valor da parcela importada do exterior, relativa aos insumos utilizados na industrialização dos produtos comercializados.
Atualmente, as empresas são obrigadas a discriminar, em nota fiscal, o valor da parcela importada e o percentual de conteúdo de importação. Em nota técnica dirigida ao secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, que é o presidente do Confaz, o Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) mostrou que essas exigências podem trazer sérios prejuízos às relações comerciais das empresas com seus fornecedores, além de prejudicar a livre concorrência. Com a mudança a ser aprovada no Confaz, a discriminação do valor da parcela importada e dos percentuais do conteúdo de importação da mercadoria passará a constar apenas da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que será enviada pelas empresas aos fiscos estaduais.
A resolução 13 do Senado acabou com uma forma de "guerra fiscal" que consistia na concessão de benefício tributário por alguns Estados para que as mercadorias importadas ingressassem no país através de seus portos. As alíquotas interestaduais de ICMS são de 12% e 7%. Com o benefício concedido por esses Estados, as empresas terminavam pagando 3% ou 4% de ICMS pela mercadoria importada, embora se creditassem com a alíquota cheia. Esse crédito cheio podia ser deduzido do ICMS a ser pago nas etapas seguintes da produção. Os produtos importados passavam, assim, a ser mais competitivos do que as mercadorias produzidas no país.
Essa prática foi considerada pelos senadores como danosa à indústria nacional. Por meio da resolução 13, o Senado definiu uma alíquota interestadual única de 4% para os produtos importados, considerada muito baixa para dar ensejo a benefício tributário. Mesmo que o produto importado sofra processo de industrialização no território nacional após o seu desembaraço aduaneiro, a mercadoria será considerada importada se o conteúdo de importação for superior a 40%.
Para definir o percentual relativo ao conteúdo de importação, a resolução determina que se divida o valor da parcela importada do exterior pelo valor total da mercadoria submetida ao processo de industrialização no território nacional, durante a passagem pela divisa interestadual.
Outra alteração sugerida pelos empresários e que será acolhida pelo Confaz, segundo proposta à qual o Valor teve acesso, prevê que, no cálculo do conteúdo de importação, a parcela importada corresponderá ao valor registrado na aduana, e que, do total da operação da saída interestadual da mercadoria, serão excluídos os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Essa mudança foi defendida pelos empresários que alegaram que a base de cálculo do ICMS incidente na importação não está disponível no custeio das empresas, pois, de acordo com as normas de contabilidade, o custo contábil é registrado líquido dos tributos recuperáveis. Se a regra fosse mantida, advertiu o Getap, exigiria a elaboração de um sistema paralelo de custeio.
A proposta que será submetida aos secretários estaduais de Fazenda, no âmbito do Confaz, explicita ainda que o valor das mercadorias e bens importados do exterior que não tenham similar nacional não será considerado no cálculo do valor da parcela importada. Além disso, outro dispositivo dirá que na hipótese de mercadoria adquirida no país, quando não for possível identificar o valor da parcela importada contida na industrialização antecedente, o contribuinte deverá considerar a mercadoria como de origem nacional.
 
Fonte: Valor Econômico

Importadores querem ampliar lista da Camex que mantém benefício do ICMS

Por Marta Watanabe e Bárbara Mengardo | De São Paulo
Desde o início do ano, quando entrou em vigor a Resolução 13, que mudou o ICMS para acabar com a guerra dos portos, representantes de setores e de empresas têm batido à porta da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para incluir itens na lista dos produtos importados sem similar nacional. Na prática, os itens que estão nessa lista ficam fora da alíquota interestadual de 4% e podem continuar utilizando os benefícios fiscais do ICMS oferecidos por alguns Estados na importação.
Importadores levaram à Camex pedidos para colocar na lista itens como catodo de cobre, coque com alto teor de enxofre e lúpulo. Em alguns casos, como o do catodo de cobre, o pleito dos importadores conflita com os interesses da indústria doméstica.
A Resolução 13 deu à Camex a tarefa de determinar quais são os produtos importados sem similar nacional que ficam foram do alcance do ICMS interestadual de 4%. Ao regulamentar o assunto em novembro do ano passado, a Câmara estabeleceu que, para ser considerado sem similar nacional, o item precisa ter alíquota de importação zero ou 2%.
Além disso, a mercadoria precisa estar classificada entre os capítulos e códigos que a Camex estabeleceu. Entre outros, o órgão deixou de fora da lista dos sem similar nacional produtos primários da agroindústria e bens produzidos por segmentos considerados como de notória produção nacional, como calçados e confecções.
Um dos setores que entraram em contato com a Camex para adicionar um produto à lista foi o de importação de catodo de cobre, insumo utilizado para produzir fios e vergalhões de cobre. O produto, porém, tem similar nacional. Segundo Hamilton Dias de Souza, sócio do Dias de Souza Advogados Associados, os importadores alegam que, com a entrada em vigor da Resolução 13, a compra no exterior ficou em desvantagem.
Souza diz que o sulfeto de cobre, matéria-prima do catodo, não é produzido no Brasil e, por isso, consta da lista da Camex de produtos sem similar nacional e ficou livre da Resolução 13. A produção doméstica do catodo de cobre, portanto, pode usar incentivo fiscal de ICMS na compra do sulfeto do exterior. As empresas que importam o catodo, porém, ficaram sem a vantagem do ICMS.
De acordo Helder Silva Chaves, assessor especial da Camex, os importadores alegam que, devido ao recolhimento da alíquota interestadual de ICMS de 4%, passaram a ficar com créditos acumulados do imposto.
Edson Monteiro, presidente da Paranapanema, companhia produtora do catodo de cobre, é contra a inclusão do item na lista da Camex. "É uma tentativa de subterfúgio à aplicação da Resolução 13." O executivo diz que a companhia deve produzir este ano 200 mil toneladas de catodo de cobre para o mercado doméstico e 65 mil toneladas para exportação. O consumo doméstico, segundo Monteiro, é de cerca de 400 toneladas anuais.
Desde o ano passado a Paranapanema ampliou a capacidade de produção do catodo para 280 mil toneladas ao ano. A ideia da empresa, diz o executivo, é, aos poucos, gerar aproveitamento para essa capacidade, e até 2014 tornar-se capaz de produzir 300 mil toneladas anuais. No ano passado, diz ele, a companhia produziu, ao todo, 220 mil toneladas.
A Resolução 13 trouxe maior competitividade para o produto da companhia. Antes, quando a importação do insumo era beneficiada com incentivos de ICMS nos portos capixabas e catarinenses, diz Monteiro, o produto importado era comercializado a 95% do preço internacional, o que obrigava a Paranapanema a praticar preço abaixo do custo de produção. Agora, como a importação não conta mais com os incentivos, o preço do catodo importado fica equivalente a 104% do preço internacional. Procurada, a Associação Brasileira do Cobre não quis comentar o assunto.
Marcos Matsunaga, sócio do escritório Ferraz de Camargo, Azevedo e Matsunaga Advogados, estima que os pedidos à Camex podem dar origem, em alguns casos, a ações judiciais. "Muitos produtos ficaram de fora da lista e as empresas ficam sem alternativas para levar seus pleitos", diz. A grande dificuldade, diz, é que a Resolução 13 deu à Câmara a atribuição de elaborar a lista, mas não estabeleceu procedimentos administrativos para pedir a inclusão de produtos.
Entre as empresas que sentem essa dificuldade está a Terminal de Combustíveis da Paraíba (Tecop). Jan Ruijsenaars, presidente da empresa, conta que importa coque com alto teor de enxofre que, segundo ele, não é produzido no Brasil. "O coque nacional é diferente, com baixo teor de enxofre e, por isso, tem até mesmo aplicação diversa." Enquanto o coque com alto teor de enxofre é insumo para a indústria cimenteira, diz Ruijsenaars, o de baixo teor é usado pela indústria siderúrgica.
O problema, diz o executivo da Tecop, é que os dois tipos de coque têm o mesmo número NCM, que é a classificação das mercadorias utilizadas pela Camex. A inclusão na lista do coque com alto teor de enxofre, portanto, acabaria provocando a inclusão simultânea do produto com baixo teor de enxofre. "E esse não poderia estar na lista, porque tem similar nacional."
Ruijsenaars diz que procurou a Camex para solucionar a questão, mas foi informado que, antes, teria de solicitar um número NCM diferente para o coque que importa. Isso, diz, promete ser um longo e demorado caminho. O executivo conta que implantou unidades de beneficiamento do coque na Paraíba e no Pará, atraído pelo incentivo fiscal de ICMS. Com a mudança do imposto pela Resolução 13, porém, perde-se a vantagem do benefício que conseguiu.
A discussão em torno da lista da Camex acendeu ainda a discussão sobre a redução na alíquota de imposto de importação. De acordo com a advogada Carol Monteiro de Carvalho, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, muitas empresas que importam produtos sem similar nacional se deram conta, com a polêmica, que poderiam pedir a redução do imposto de importação para zero ou 2%. Em alguns casos, isso poderia facilitar a inclusão na lista da Camex.
 
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 14 de março de 2013

IR não deve incidir sobre verba indenizatória


O Imposto de Renda sobre Pessoa Física não deve incidir sobre a antecipação de parte da reserva matemática — saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria — recebida como incentivo à migração de um plano de previdência complentar para outro, por se tratar de verba indenizatória. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou na última sexta-feira (8/3) este entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
No caso específico dos autos, o autor pleiteia a não incidência do imposto sobre valores recebidos em decorrência de repactuação de plano de previdência complementar (Petros), sob a alegação de que o montante recebido teria caráter indenizatório. Ele pretende ainda a devolução do valor indevidamente recolhido.
Em primeira instância, a sentença foi favorável a ele. O juiz entendeu que a alteração do plano de reajuste de paridade entre ativos e inativos, na modalidade de benefício definido, para um plano em que não há essa garantia, na modalidade de contribuição definida, significou a renúncia a um direito adquirido. “O valor pago pela Petros é revestido de caráter indenizatório, em razão da renúncia a um direito que assistia ao mantenedor-beneficiário, mostrando-se, destarte, indevida a incidência de imposto de renda sobre tais verbas”, diz a sentença.
Revisão de entendimentoDiferentemente, a Turma Recursal do Rio Grande do Sul reformou a decisão, sob o fundamento de que não estaria caracterizada a natureza indenizatória que permitiria a isenção solicitada pelo autor. “O montante percebido pelo autor não configura complementação de aposentadoria em regime de previdência privada, nem resgate de aplicações ou contribuições de regime de previdência privada, constituindo acréscimo patrimonial pago como contraprestação por mudança de plano e pela renúncia a eventuais direitos decorrentes do plano anterior”, justificou o colegiado no texto do acórdão.
Na TNU, o relator do processo, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, resolveu restituir a sentença de procedência do pedido com base em decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento de representativo de controvérsia, os ministros se basearam na decisão já firmada no Recurso Especial: 1.012.903-RJ: "por força da isenção concedida pelo artigo 6º, VII, b, da Lei 7.713/88, com redação anterior à Lei 9.250/95, é indevida a cobrança de IR sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos entre 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995". Foi o estendido este entendimento ao recebimento antecipado de parte da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios.
Desta forma, a TNU reafirmou a sentença de primeira instância, confirmando a condenação da União/Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recebidos, atualizados pela taxa SELIC desde o recolhimento, na forma do artigo 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95, observada a prescrição quinquenal e o limite do teto dos Juizados Especiais Federais. Com informações da assessoria do Conselho da Justiça Federal.

Indústria não pode ser tratada com 'aspirina', diz executivo

"Estamos na UTI e ele [o governo] está dando aspirina. As medidas são muito simples, têm boa intenção, podem até reduzir a febre de 40 para 39 graus. Mas não vão resolver o problema, pois têm um impacto pequeno diante da realidade que temos hoje na indústria nacional".
O desabafo é de Sérgio Leme, presidente da Dedini, a maior fabricante de equipamentos para a indústria da cana do país. Ele considera que decisões do governo provocaram o desempenho pífio do PIB e afetaram negativamente o setor industrial.
"O governo não conseguiu colocar suas boas intenções de modo prático. Baixou os juros, mas não tomou medidas adjacentes. Agora se fala em voltar a aumentar as taxas. O governo está indeciso nos seus caminhos", afirma.
Leme, 52, está há dez anos na Dedini. Viu o faturamento de R$ 400 milhões em 2004 saltar para R$ 2,2 bilhões em 2008. No ano passado, ele foi de R$ 600 milhões. "Voltamos ao patamar de 2005", resume.
Com 45% de ociosidade (taxa que chegou a ser de 5%), a redução no número de trabalhadores também foi significativa. "Em 2007, eram 6.500 funcionários; hoje são 3.200."
DESINDUSTRIALIZAÇÃO
Empresa 100% nacional com mais de 90 anos, a Dedini observou a desnacionalização do setor de cana nos últimos anos. As aquisições estrangeiras não resultaram, até agora, em investimentos.
"Nos últimos quatro anos, grandes grupos chegaram e aproveitaram oportunidades. Pegaram um setor endividado e compraram ativos. Existem no Estado de São Paulo pelo menos umas 30 usinas que ainda estão à venda."
Engenheiro de produção, ele acha que provavelmente os resultados estão sendo enviados para fora ou podem ser usados ainda em aquisições. Torce para que, passada essa fase, os investimentos sejam retomados.
Mas para isso, argumenta, os investidores "querem saber o que o governo quer fazer. Se o governo continuar a segurar o preço da gasolina, o etanol tem pouca chance, pois está atrelado à gasolina".
Nesse cenário, a empresa descarta aumentar investimentos neste ano.
Mas e os apelos da presidente para investimentos? Governo e empresariado estão numa queda de braço para ver quem consegue mais vantagens? "Um pouco sim", diz, acrescentando: "O governo finge que ajuda e os empresários fingem que acreditam".
Leme defende a volta de investimentos pelo governo, uma política industrial e uma reforma tributária. "Os impostos são um peso enorme. O que se paga de imposto na matéria prima é um absurdo".
INVESTIMENTO SUBSTANTIVO LONGE
"Empresário é louco para investir", mas investimento substantivo só vai acontecer em 2014. O diagnóstico é de Pedro Passos, presidente do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial e sócio-fundador da Natura.
Passos avalia que ainda hoje "o ambiente é ruim, não tem crescimento". Considera que houve erros no processo de condução da economia envolvendo governo e empresários.
"Há uma falta de confiança, talvez de parte a parte."
Para ele, não é correto transferir para o exterior a explicação para os resultados da economia. "O cenário externo não deve ser justificativa para as nossas mazelas internas."
Na sua análise, o país tem que trilhar um novo modelo de desenvolvimento, no qual o consumo deixe de ser o motor da economia. "Fomos muito pobres em investimentos nos últimos anos. Não aproveitamos uma boa fase para melhorar o nível de oferta."
Passos constata que o investimento público, fundamental para puxar a produção, tem tido dificuldade em decolar. Além disso, o país deixou de se integrar às cadeias produtivas globais.
"O Brasil não é mais lugar de produção, é de consumo. Todos querem produzir para vender aqui". A enxurrada de importados afetou a indústria. "Fragilizamos nossas cadeias, e, hoje, a maior parte dos produtos têm componentes importados na sua produção."
Para baixar o custo Brasil, Passos advoga a desoneração da base das cadeias produtivas. O que atingiria produtos como cimento, aço, energia, químicos. Com preços compatíveis com parâmetros internacionais, ele acredita que se criaria competitividade.


MERCADO ABERTO
MARIA CRISTINA FRIAS cristina.frias@uol.com.br
 
Fonte: Folha de S.Paulo

Mais de 2 milhões de contribuintes enviaram declaração do Imposto de Renda


Wellton Máximo*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O número de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda passou de 2 milhões. Até as 16h de hoje (13), a Receita Federal recebeu 2.143.478 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, contra 1.679.112 enviadas até o mesmo horário de segunda-feira (11). Somente nas últimas 48 horas, 464,3 mil pessoas físicas acertaram as contas com o Fisco. O prazo de entrega começou na última sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. Oprograma gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, disponível no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a passo  na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual  com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.

STF decide que Estado não pode abater débito fiscal de precatório

Por Bárbara Pombo e Juliano Basile | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a Fazenda Pública não pode abater dívidas tributárias de precatórios. A decisão, por maioria de votos, definiu parte dos questionamentos de credores em relação à constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 62, de 2009, que mudou os procedimentos para pagamento dos títulos.
Nas cinco horas da sessão de ontem, os ministros definiram apenas a constitucionalidade de regras permanentes para quitação dos débitos. Hoje, eles deverão se pronunciar sobre a constitucionalidade do regime especial de pagamento, instituído pela mesma norma, que ditou as regras transitórias para quitação dos débitos vencidos até 2009. A Corte analisará hoje, por exemplo, se a Fazenda Pública pode ou não parcelar em até 15 anos o pagamento de precatórios vencidos. A questão é sensível aos cofres de Estados e municípios.
Precatórios são dívidas da Fazenda Pública da União, Estados e municípios reconhecida em decisão judicial definitiva - em que não cabe mais recurso. O passivo de Estados e municípios com precatórios vencidos chega a R$ 94 bilhões, segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao seguir os votos do relator do caso, ministro Ayres Britto (já aposentado), e do ministro Luiz Fux, o plenário decidiu que autorizar a chamada compensação unilateral - ou seja, que a Fazenda abata do valor a ser pago os débitos de pessoas físicas e jurídicas contraídas com o Poder Público - viola o princípio da isonomia. Para Fux, as pessoas não teriam, em muitos casos, o direito de compensarem seus débitos - tributários, por exemplo - com os precatórios que lhe são devidos. Além disso, segundo Ricardo Lewandowski, a regra traz "uma clara ofensa" à coisa julgada, pois o credor já tem título que não pode ser modificado. "Ainda haveria lesão ao devido processo legal", completou o ministro em seu voto.
O Supremo ainda declarou inconstitucional o sistema de correção monetária dos débitos previstos na emenda. De acordo com a norma, os valores seriam atualizados pelo índice da caderneta de poupança. Para os ministros, haveria violação ao direito de propriedade, já que seria inferior ao índice de inflação. Em seu voto, o ministro Ayres Britto havia indicado que, de 1996 a 2010, a correção pela caderneta de poupança foi de 55,77%. O índice de inflação, medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por sua vez, teria chegado a 97%. "A correção não é plus. Pelo contrário, é a reposição da moeda", disse o ministro Marco Aurélio Mello.
Os ministros ainda decidiram ser inconstitucional dar apenas prioridade de pagamento dos precatórios às pessoas que possuem 60 anos ou mais no momento da expedição do título. O problema é que, entre a expedição e o efetivo pagamento do título, muitos credores completam 60 anos, mas não conseguem prioridade no julgamento. "Deve haver um tratamento igual para aqueles que se encontram na mesma situação", afirmou a ministra Rosa Weber.
De acordo com o advogado Daniel Corrêa Szelbracikowski, da Advocadia Dias de Souza, o entendimento tomado na sessão de ontem passa a valer a partir da publicação do acórdão.
 
Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 11 de março de 2013

Impasse que alterou regras do ICMS continua


Sergio Medeiros (C) se reuniu com o governador Raimundo Colombo nesta quinta-feira, 7, para tratar do assunto (Foto: Divulgação)

Continua sem solução o impasse criado com a edição do decreto 1.357, que obriga as empresas de micro e pequeno porte optantes do Simples a recolher a diferença das alíquotas do ICMS entre o estado de origem do produto e Santa Catarina.
 
Em reunião na tarde desta quinta-feira, 7, com o presidente da Federação das CDLs de Santa Catarina (FCDL/SC), Sergio Medeiros, o governador Raimundo Colombomostrou-se sensibilizado com o problema levantado pelas classes empresariais, mas as negociações no sentido de revogar o decreto ou adequá-lo de modo a não onerar as micro e pequenas empresas não avançaram.
 
O governador se disse aberto a negociações. Na semana que vem, deve acontecer nova reunião, na busca de um consenso. Sergio Medeiros disse ver de maneira positiva essa disposição para o diálogo, mas ressalvou que a negociação está evoluindo de forma muito lenta e, enquanto isso, o decreto 1.357 está em vigor, “aumentando a carga tributária e trazendo prejuízos para o varejo”. 
 
O decreto foi publicado em 29 de janeiro e entrou em vigor em 1º de fevereiro. Ele altera a alínea “g” do artigo 60 do Regulamento do ICMS e estende às micro e pequenas empresas a obrigação de recolher a diferença do imposto estadual no caso de mercadorias adquiridas fora de Santa Catarina, em estado com alíquota de ICMS menor.
 
Unificação
 
Durante as reuniões em que se abordou o decreto 1.357, o secretário da Fazenda de Santa Catarina, Antônio Gavazzoni, demonstrou preocupação com a aprovação da Resolução 1/13, que está em apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, cujo objetivo é unificar em 4%, num prazo de 12 anos, as alíquotas do ICMS em todo o país.
 
Como a aprovação é um entrave a mais na solução do problema local e atual que afeta o comércio varejista, o presidente da FCDL/SC pensa em aliar-se ao governo catarinense na luta contra a unificação.
 
Na próxima segunda-feira, às 18h30min, será realizada a primeira audiência pública na CAE sobre o assunto, e Sergio Medeiros pretende estar lá. Ao todo, serão quatro audiências públicas, a última em 21 de março, com a presença do ministro Guido Mantega.

Franquia está isenta de ISS, decide TJ de São Paulo


Por entender que o contrato de franquia não caracteriza exatamente prestação de serviço, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem determinado a não incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS, cobrado pelas fazendas municipais. Ao julgar o pedido da Max São Paulo Franchising, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a sentença que não vislumbrou elementos seguros para conceder a não incidência do tributo.
Diante da sentença, a empresa, representada pelos advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal eMarcos Felippe Gonçalves Lázaro, ambos do Creuz e Villarreal Advogados, ingressou com Agravo de Instrumento, alegando que o contrato de franquia é de natureza híbrida.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Nuncio Theophilo Neto, citou decisão do Órgão Especial do TJ-SP que entendeu que a “natureza jurídica híbrida e complexa do contrato de franquia, que não envolve, na essência, pura obrigação de fazer, mas variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado, afastando-se do conceito constitucional de serviços”.
Em outro processo, a empresa The Magic Nuts Comercial conseguiu susprender a cobrança feita pela prefeitura municipal de São Paulo. A empresa também foi representada pelos advogados Gabriel Hernan Facal Villarreal e Marcos Felippe Gonçalves Lázaro. Ao apresentar Apelação, os advogados alegaram que a franquia não se insere no conceito de serviço da Constituição Federal e que a cobrança exigida com base no item no 17.08 da Lei Complementar 116/2003, reproduzido no item 17.07 da Lei municipal de São Paulo 13.071/2003, é inconstitucional.
A 15ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, acolheu a tese da empresa. No entendimento do colegiado, a franquia é um contrato de natureza híbrida e complexa, fundamentalmente uma cessão de direito de uso de marca ou patente e, portanto, não se caracteriza exatamente como efetiva prestação de serviços, descabendo alterar a definição e o alcance de seu conceito, à luz do artigo 110 do Código Tributário Nacional.
De acordo com o relator do processo, desembargador Silva Russo, a cobrança afronta o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que delimita a competência sobre quais impostos os municípios podem instituir.

Empresários precisam absorver tecnologias

Pela ótica do consumidor, o desenvolvimento de novas tecnologias está cada vez mais associado ao conforto e à comodidade do ser humano. Entretanto, se mergulharmos mais nesse universo, veremos que tocar no assunto no mercado de trabalho e na economia vai muito além de contar com um computador dentro do escritório ou da empresa. 

O desenvolvimento tecnológico avança a cada dia e o empresário deve estar atento a cada passo, pois o uso de novas ferramentas pode representar o sucesso ou a derrocada de uma empresa frente aos concorrentes e às exigências do mercado. 

O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico (Sindimetal Londrina), Valter Orsi, explica que, no setor metalmecânico, o uso de tecnologias é indispensável para que as empresas se mantenham competitivas. "O empresário que não estiver acompanhando a evolução tecnológica e que não usar as novidades nas empresas vai ter sérios problemas em relação à competitividade", diz Orsi. 

Ele afirma ainda que a evolução do setor cria máquinas mais potentes e emprega tecnologia da área eletrônica, o que faz com que os sistemas conversem entre si em diferentes fases da produção. "No nosso segmento, observamos a totalidade dos equipamentos, que estão muito associados à eletrônica", afirma. Segundo ele, tamanha evolução agregou benefícios para o setor, que se viu abandonado pelo governo nos últimos anos. "Essas novas tecnologias trazem precisão aos equipamentos, maior produtividade, executam processos com melhor aproveitamento da matéria-prima e, consequentemente, geram um produto mais competitivo", conta Orsi. 

Mas se engana quem pensa que desenvolvimento tecnológico para o setor comercial e industrial está atrelado somente a grandes maquinários e à produção de mercadorias. A tecnologia para os prestadores de serviço também é necessária. O uso dos smartphones para a comunicação no dia a dia é apenas uma das ferramentas desses profissionais. 

O empresário Osvaldo Alves de Lima, proprietário da Sibrax, empresa desenvolvedora de softwares de gerenciamento comercial e contábil, explica que a utilização de tecnologia é hoje um caminho que não tem mais volta. "Ainda existem empresários que preferem a forma antiga de fazer negócios, que sustentam arquivos ou fichários físicos de clientes, mas, mesmo assim, em algum momento eles fazem uso de recursos tecnológicos como mandar um e-mail", diz Lima. 

Ele cita o exemplo dos escritórios de contabilidade, cuja grande maioria, em virtude das exigências do governo, são obrigados a usar softwares de forma rotineira, para cumprir as obrigações. "Praticamente 100% dos escritórios de contabilidade são informatizados, com sistemas de gerenciamento para atender as exigências da complicada legislação tributária de nosso país", revela Lima. 

O empresário ainda diz que, na empresa dele, quase não há papel. "As correspondências são enviadas via e-mail e o cadastro dos clientes está na internet. Essa é a tecnologia que facilita a vida das pessoas e o trabalho das empresas, além de contribuir com a sustentabilidade de nosso planeta. Pensando dessa forma, os relatórios gerados por nossos sistemas são desenvolvidos para aproveitar ao máximo uma folha de papel e evitar o desperdício. Isso também é tecnologia", finaliza Lima. 

O presidente do Sindimetal crê que empresários que se recusam a aceitar a tecnologia deixarão de existir. "Se voltarmos há dez ou 15 anos, sempre tivemos muita resistência. As pessoas tinham aquele discurso, ‘eu aprendi assim e está dando certo, por que vou mudar agora?'. A pessoa com essa mentalidade hoje, que resiste às mudanças, fatalmente é substituída, porque não há como manter uma empresa sem esses aplicativos", diz Orsi. 

Rumo à Bolsa

Há 15 mil empresas com potencial para abrir capital e a busca por elas vai além do eixo Rio-São Paulo
TONI SCIARRETTA
DE SÃO PAULO
O crescimento cada vez mais descentralizado da economia brasileira está levando a Bolsa a sair do eixo Rio-São Paulo em busca de empresas de médio e pequeno portes, com alto potencial, para abrir o capital.
A explicação é simples. A estimativa é que existam no país 15 mil companhias com potencial para abrir o capital -e a BM&FBovespa conta hoje só com 454 empresas.
Para atrair essas empresas, a BM&FBovespa e a Amcham (Câmara Americana de Comércio) vão fazer, ao longo deste ano, eventos que funcionam como workshops com a exposição de advogados, bancos de investimento, auditores e profissionais do mercado financeiro.
"A gente conhece pouco as empresas fora do eixo Rio-São Paulo, mas há um processo de descentralização da economia brasileira", disse Fernando Schmitt, diretor de regionais da Amcham.
"Começamos a ver empresas que crescem em ritmo de dois dígitos e que vão chegar logo a um faturamento acima de R$ 300 milhões."
As regiões de maior interesse são Curitiba, Belo Horizonte, Ribeirão Preto (interior de São Paulo) e Goiânia.
"Temos muitas empresas regionais familiares, do 'mid-dle market'. O objetivo é ajudar na sofisticação financeira dessas empresas", disse Frederico Rodrigues, sócio do Souza, Cescon Advogados, que participa da iniciativa.
O ponto alto dos eventos é o testemunho de empresas como Arezzo, Odontoprev e Droga Raia sobre o processo de entrada na Bolsa. Os empresários participantes também são levados a Nova York para ter contato com autoridades, reguladores e profissionais de Wall Street.
A iniciativa começou em 2010, mas só agora que algumas empresas despontam com maturidade para estrear no mundo dos investidores profissionais.
É o caso do grupo mineiro Orguel, que atua na fabricação e locação de equipamentos para construção civil, indústria e obras de infraestrutura como exploração de gás.
Fundada há 50 anos, a Orguel investiu na profissionalização da gestão, reorganizou a estrutura societária e, no ano passado, admitiu como sócio o fundo norte-americano Carlyle, de "private equity" (participação em empresas fechadas), que comprou 25% do capital.
Até a entrada do Carlyle, a Orguel financiava um crescimento que superava 30% ao ano com o próprio caixa, o que limitava suas oportunidades de negócio.
O próximo passo é abrir o capital na Bolsa, o que ainda não tem data e que depende de condições favoráveis de mercado para acontecer. "Não temos pressa. Pode acontecer entre um e dois anos", disse Sergio Guerra, presidente da Orguel.
LONGO CAMINHO
A saga de uma empresa familiar que busca dinheiro de investidores profissionais começa com a profissionalização da gestão, organização da contabilidade, cisão entre os bens da família e os da empresa, formalização de um conselho de administração e a contratação de auditores independentes.
Com a contabilidade passada a limpo, o que implica no reconhecimento de perdas potenciais com contenciosos trabalhistas e tributários, abre-se o caminho para a entrada de fundos como sócio.
Se for bem trilhado, chegar à Bolsa será um caminho que demora mais de cinco anos, sem contar as condições nem sempre favoráveis de mercado para captar recursos.
Antes de estrear na Bolsa, a empresa precisa ter pelo menos dois anos de balanço auditado. "Quanto antes se planejar, menor o custo pago pela urgência na hora de abrir o capital", disse Cristiana Pereira, diretora da Bovespa.

ANÁLISE
Falta de gestão profissional é entrave para voos mais altos
RICARDO NEGREIROS
ESPECIAL PARA A FOLHA
O Brasil é hoje uma potência econômica, apesar do pibinho de 2012. Ainda falta muito para eliminar a miséria, mas temos desemprego baixo. Mas como alcançar novos patamares econômicos?
É preciso incrementar, obviamente, a infraestrutura, seja na área de transportes e energia, seja na de educação.
Existe muito dinheiro de bancos e fundos de investimento à disposição de bons empreendimentos privados ou não. Mas tudo é muito lento ou não acontece de maneira totalmente eficiente. Então, qual é o problema?
O Brasil tem profissionais entre os mais reconhecidos no mundo em engenharia e medicina. Mas não é possível dizer o mesmo de administradores e de contadores.
Nos Estados Unidos e em países da Europa, esses profissionais são reverenciados. É claro que temos excepcionais representantes dessas áreas no Brasil, mas há também um imenso amadorismo, com alto custo.
Por que empresas pequenas, e mesmo grandes (inclusive bancos), fecham tão cedo? Quantas se tornam altamente endividadas sem ao menos saberem como isso ocorreu? Quantas não conseguem receber investimentos pela simples incapacidade de demonstrar o seu resultado?
É grande o número de empreendedores que operam seus negócios em voos completamente cegos, desorganizados, orientando-se apenas por meio de uma frágil gestão diária da tesouraria.
É preciso haver maior respeito pelas ferramentas do bom gestor: a contabilidade, com seus balanços, controles e fluxos de caixa. Só assim é possível atrair a confiança dos investidores e o respeito do banco na hora de alongar dívidas. A governança depende de informações confiáveis e transparentes.
Até os anos 80, empreendedores eram raros, com a grande massa querendo trabalhar para o Estado -Petrobras, BB, Caixa etc.
Empreender é algo novo por aqui. Então, ainda não se entende nem se apoia devidamente o nobre papel do contador, limitando-o como especialista fiscal e trabalhista. O resultado é que pequenas e grandes corporações ainda perecem pela falta de um acompanhamento técnico dos indicadores de desempenho gerados por uma contabilidade competente.
É preciso haver esses controles já no início do negócio. A contabilidade é a linguagem universal de registro e de comunicação dos eventos econômicos nas empresas. O administrador que a negligencia gosta de riscos.
RICARDO NEGREIROS, da RN Executivos, é reestruturador de empresas e autor do "Manual do Reestruturador de Empresas"
 
Fonte: Folha de S.Paulo

Jucesp emitirá CNPJ em todo o Estado de São Paulo

Ação é mais um passo importante para atingir a meta de registrar e legalizar empresas em até cinco dias; empreendedores irão economizar tempo e gastos com deslocamentos, firmas e autenticação de cópias

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a emitir, a partir da próxima segunda-feira, 11 de março, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que será disponibilizado junto com o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE). A iniciativa é resultado de um convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB), firmado pelo governador Geraldo Alckmin, e estará disponível na sede, nos 24 escritórios regionais e nos 73 postos de serviços da Jucesp.

O empreendedor interessado em abrir sua empresa não precisará mais aguardar o deferimento do NIRE na Jucesp para somente então solicitar o CNPJ em um posto da Receita Federal. Os documentos serão analisados simultaneamente pelos servidores da Jucesp. Essa integração potencializa os benefícios do Cadastro Sincronizado, em operação há alguns anos. Na prática, o empreendedor paulista passará a obter o NIRE, o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE), da Secretaria da Fazenda, num único processo.

A expectativa é que a medida reduza de 17 para 7 dias o tempo médio de atendimento resultante da soma dos processos isolados, economizando, na perspectiva dos empreendedores, tempo e gastos com deslocamentos, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. Do ponto de vista do setor público, a medida colabora na redução do custo da máquina, uma vez que apenas uma estrutura de serviço estará sendo usada, a da Jucesp.

Para o governador Geraldo Alckmin, esse é mais um passo para que em breve abertura e fechamento de empresas no Estado de São Paulo sejam realizadas em um prazo máximo de cinco dias. “Essa iniciativa é uma das metas que fixamos para o governo, dentro da Política de Estímulo ao Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa”, afirma.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia em exercício, Luiz Carlos Quadrelli, a ação mostra os primeiros resultados da transformação da Jucesp em autarquia e sua nova missão de desburocratização. “A Junta começa a exercer seu importante papel de integração dos municípios, fiscos e órgãos de licenciamento de atividades, permitindo um processo único de abertura e encerramento de empresas”, acrescenta.

Para o responsável pela Subsecretaria de Empreendedorismo e da Micro e Pequena Empresa, Carlos Leony Fonseca da Cunha, a medida representa o terceiro passo para cumprimento da meta fixada pelo governador. “O Cadastro Sincronizado foi o primeiro passo. O segundo foi o Sistema Integrado de Licenciamento. Mais adiante será o registro e legalização sem papel e totalmente pela internet, com a adoção dos contratos sociais eletrônicos assinados com certificado digital”, ressalta.

Segundo o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Jr., o novo serviço representa o compromisso com a facilitação da vida do empreendedor e com o desenvolvimento econômico do Estado. “Em princípio estamos aumentando a carga de trabalho da nova autarquia, afinal, agora, são dois processos que vamos analisar e deferir. Mas a médio prazo dominaremos a cultura da integração e isso será fundamental para implantação da Redesim e dos novos processos digitais de trabalho”, diz.

Como funciona a nova ferramenta

– O usuário acessa os sites da Jucesp e da Receita Federal, preenche e imprime os respectivos formulários.

– Após pagar as taxas, o interessado encaminha à Jucesp ambos os formulários, acompanhados do contrato social ou do requerimento de empresário, cópia do RG/CPF dos sócios ou do titular e demais documentos, sem a necessidade de reconhecimentos de firmas e autenticação de cópias.

– A Jucesp analisa e defere o NIRE e o CNPJ; acessa o sistema da Receita Federal e comunica o deferimento, liberando o CNPJ (publicado no site da Receita).

– O usuário retira os documentos registrados na Jucesp.
 
Fonte: Junta Comercial do Estado de São Paulo

quarta-feira, 6 de março de 2013

Fisco tem cinco anos para cobrar empresa excluída de parcelamento

Por Arthur Rosa | De São Paulo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Fazenda Nacional tem cinco anos para ajuizar execução fiscal contra contribuintes excluídos de parcelamentos. As turmas que analisam matérias de direito público (1ª e 2ª) entendem que a adesão a um programa federal interrompe - e não suspende - o prazo de prescrição. Os ministros, porém, ainda divergem sobre a data de reinício desse prazo: do inadimplemento ou da exclusão do contribuinte.
O entendimento é importante para a Fazenda Nacional em razão do elevado percentual de exclusões dos parcelamentos federais. De acordo com a Receita Federal, 85,5% dos contribuintes (110,5 mil) foram expulsos do Refis - Programa de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei nº 9.964, de 2000. Nos programas seguintes - Parcelamento Especial (Paes), de 2003, e Programa Excepcional, de 2006 -, os percentuais são de 63,5% (238,1 mil) e 64,9% (55,7 mil). No Refis da Crise, de 2009, está em 54,6%.
Em recente julgamento, a 2ª Turma aplicou ao caso o artigo 174 (parágrafo único, inciso IV) do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o prazo de prescrição para a cobrança de crédito tributário deve ser interrompido "por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor". Para o ministro Herman Benjamin, relator do caso, o Refis "é causa de interrupção da prescrição, pois representa confissão extrajudicial do débito".
A 2ª Turma analisou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Nele, o Fisco sustenta que o prazo prescricional somente pode ser reiniciado com a publicação do ato de exclusão do Refis, e não do "fato gerador". "O prazo só deve correr depois de finalizado o processo de exclusão, após o período de defesa do contribuinte", diz o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o argumento. "Deve ser prestigiada a orientação no sentido de que, uma vez instaurado o contencioso administrativo, a exigibilidade do crédito tributário - e, com ela, a fluência da prescrição - somente será retomada após a decisão final da autoridade fiscal", afirma.
Benjamin cita em seu voto precedente também da 2ª Turma nesse sentido. Nas decisões, os ministros consideram que o Fisco estabeleceu por regulamentação a obrigação de instauração de procedimento administrativo para a exclusão do Refis.
Em julgamento realizado em 2010 pela 1ª Turma, porém, o relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu outro entendimento. Segundo ele, a orientação pacificada na Corte era de que "o prazo volta a fluir a partir da data do inadimplemento do parcelamento". O caso analisado também era de contribuinte excluído do Refis de 2000.
O processo administrativo para a exclusão do contribuinte é demorado. No caso analisado pelo ministro Herman Benjamin, durou quase dois anos. A adesão do contribuinte ao Refis foi negada em 1º de novembro de 2001 e a publicação do ato administrativo de exclusão ocorreu em 18 de outubro de 2003.
"Com esse entendimento, o STJ está premiando a Fazenda Nacional pela demora. Ganhou dois anos de brinde", diz o advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müsnich & Aragão. Ele entende que, nesse período, a prescrição estaria fluindo. "A lei do Refis estabelece que, no caso de exclusão, cabe recurso e este não tem efeito suspensivo. A Fazenda não pode alegar que o prazo prescricional não correu nesse período."
O advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida, entende que também não deveria ser aplicado o artigo 174 do CTN. Para ele, se o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151 do CTN), como admite Benjamin, a Fazenda Nacional não deveria ter novos cinco anos para ajuizar uma execução fiscal. "O prazo prescricional também deveria ser suspenso. Assim, contaria-se o período anterior ao do parcelamento", diz.
Glaucio Pellegrino Grottoli, do Peixoto e Cury Advogados, também é favorável à tese da suspensão do prazo de prescrição. Segundo ele, na dúvida, deveria prevalecer o que estabelece o artigo 111 do CTN: "interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário". "No caso, o Refis é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário", afirma.
 
Fonte: Valor Econômico

PCR sai na frente e antecipa padronização de normas contábeis

A Prefeitura do Recife fechou, hoje (04/03), a contabilidade do mês de janeiro já utilizando o plano de contas previsto nas novas normas de contabilidade pública, determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, que visam aumentar a transparência e facilitar a compreensão dos números. As novas normas contábeis seguem padronização mundial e deveriam se tornar obrigatórias em 2013, mas o prazo da STN foi prorrogado até janeiro de 2014, em virtude da dificuldade de adequação pelos municípios brasileiros, especialmente para as prefeituras cujos prefeitos estão no primeiro mandato. 

Das 26 capitais do País, apenas seis cidades (Recife, Curitiba, Salvador, Vitória, Campo Grande e Porto Velho) já implantaram as novas normas contábeis, modificações que fazem parte do processo de convergência da contabilidade pública brasileira aos padrões internacionais. “As novas normas são importantes ferramentas de gestão, que deverão proporcionar um maior controle, transparência e eficiência para a administração municipal. Uma das principais mudanças no âmbito público é quanto ao enfoque da contabilidade, que deixa de ser centrada no controle orçamentário para focar o controle patrimonial”, adianta a gerente Geral de Contabilidade da Secretaria de Finanças do Recife, Maria Gleide Buonafina. 

Para se adaptar às novas exigências do Ministério da Fazenda, governos estaduais e municipais precisam adotar procedimentos contábeis de modo que, no futuro, qualquer cidadão poderá saber quanto custa cada serviço oferecido pelo poder público. “Um bom exemplo é o sistema de custos da Prefeitura do Recife, onde é possível verificar o custo por aluno da rede municipal ou de paciente por unidade de saúde, assim como todos os serviços ofertados à sociedade, nas mais diversas áreas de atuação da gestão pública”, complementa a contadora Socorro Pessoa, gestora de Normas e Procedimentos Contábeis da PCR.

A Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional tem citado a Prefeitura do Recife como referência brasileira nos trabalhos de adaptação às novas normas contábeis. Para facilitar o processo de implantação desses procedimentos no restante do País, a Associação Brasileira dos Secretários de Finanças das Capitais (Abrasf), que tem sede em Brasília/DF, promoverá uma série de treinamentos ao longo deste ano. O case de sucesso da Prefeitura do Recife será apresentado pela equipe da Sefin no próximo encontro da série, que deverá ocorrer até o mês de abril.

Sescon auxilia contribuintes no acerto de contas com o Leão


leão receita federal imposto de renda
leão receita federal imposto de renda
SÃO PAULO - Já estamos em pleno período de entrega da declaração do imposto de renda pessoa física e, como tradicionalmente faz todos os anos, o Sescon-SP está preparado para auxiliar tanto empresários contábeis como os demais contribuintes a cumprirem a obrigação de forma correta e legal.
Para o Sescon-SP será uma satisfação orientar, mais uma vez, os leitores do DCI sobre o preenchimento correto da declaração de imposto de renda este ano. Com a evolução da inteligência fiscal brasileira, a qualidade e a consistência dos dados apresentados em qualquer obrigação acessória é fundamental, e com o intuito de prestar mais um serviço à sociedade, nosso Sindicato dará dicas e auxílio no cumprimento da obrigação, sempre visando, dentro das previsões legais,  a redução da carga ao contribuinte, a boa prestação de contas e reduzindo a possibilidade de que o documento caia na malha-fina.
Vale salientar que o contribuinte tem uma grande ferramenta e oportunidade de contribuir com odesenvolvimento social do País com a possibilidade de destinação de parte do imposto, no ato de preenchimento do documento, tanto das doações feitas aos fundos voltados às crianças e aos adolescentes no ano passado, como as que serão feitas até a data-limite de transmissão da declaração, 30 de abril.
Esta é uma oportunidade que os contribuintes têm de colaborar com o desenvolvimento social em nosso País, por isso, uma de nossas missões é disseminar esta oportunidade dada pela legislação a todos os empresários e profissionais contábeis e demais brasileiros. 
Agradecemos a parceria com o jornal DCI, não apenas nesta iniciativa, mas também em todas as ações de esclarecimento à população sobre temas econômicos, contábeis, tributários e sociais.