quarta-feira, 4 de março de 2015

Segurados do INSS sob o risco de cair na malha fina
Instituto criou CNPJ novo para fazer pagamentos e ele deve ser informado na declaração de Imposto de Renda de 6,2 milhões de aposentados
AURÉLIO GIMENEZ
Rio -  Para evitar cair nas garras do Leão, os segurados da Previdência Social — incluindo os 6,2 milhões de aposentados e pensionistas — devem ficar muito atentos ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015, ano-base 2014. Isso porque nesse ano, esses contribuintes deverão informar o novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSS no momento de preencher o formulário. 
Determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) criou a Unidade Gestora do Fundo do Regime Geral (FRGPS), que passou a ser responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários. Com o novo nome, que também deve constar na declaração, foi criado o novo CNPJ, cujo o número agora é 16.727.230.0001-97. s aposentados Ernani Teixeira (E) e Luiz Lima apoiam defendem que o reajuste da aposentadoria siga os mesmos critérios de correção do salário mínimo nacional
Foto:  Mauro Pimentel / Agência O Dia
O coordenador-geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do INSS, Antônio Bacelar Ferreira, alerta para o fato de que se o beneficiário usar o número antigo, sua declaração poderá cair na malha fina da Receita. Isso poderá ocorrer, se o contribuinte importar os dados da declaração ano-base 2013, onde consta o CNPJ antigo do INSS: 29.979.036.0001-40. 
“Fomos pegos de surpresa. Ficamos sabendo na segunda-feira, primeiro dia de entrega da declaração, ao puxar o extrato previdenciário de um aposentado e constatarmos a mudança do nome do órgão e do CNPJ. Se tivéssemos feito a importação automática dos dados, a declaração poderia ficar retida”, explicou Rodrigo Zaparoli, consultor Confirp Consultoria Contábil.
O especialista afirmou estranhar não ter havido uma divulgação maior sobre a alteração. Para quem já enviou a declaração nos dois primeiros dias, Zaparoli recomenda a pessoa verificar as informações contidas no formulário e, se necessário, fazer a retificação, evitando cair na malha fina.
Além de aposentados e pensionistas, a situação pode acontecer também com uma pessoa que, ao fazer o ajuste anual, declare como dependente (pai, mãe, filhos) alguém que receba o benefício previdenciário.
O demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano-base 2014, está disponível na página da Previdência Social na internet e pode ser acessado pelos 32 milhões de segurados, inclusive os isentos. Ao entrar na página na internet, o segurado deve ir em Agência Eletrônica e depois clicar no símbolo do Leão do Imposto de Renda, informar o ano-base, número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF. Não é necessário o uso de senha.
Conforme a Receita, até as 17h40 de ontem 367.394 declarações foram recebidas pelos sistemas do Fisco. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade na devolução. Os valores começam a ser pagos em junho.
Banco envia o extrato 
Estão obrigados a declarar o IR contribuintes que receberam mais do que R$26.816,55 em 2014. O prazo de entrega vai até 30 de abril.
Aposentados e pensionistas do INSS já podem acessar ao demonstrativo do IR ano-base 2014 no site da pasta (previdencia.gov.br).</MC>
Os bancos estão enviando 6,2 milhões de comprovantes para a casa de aposentados que devem acertar as contas com o Fisco. O extrato também pode ser retirado em terminais de autoatendimento das instituições financeiras e nas agências da Previdência.

Benefício igual ao salário-mínimo

A Câmara dos Deputados deve apreciar ainda essa semana o projeto de lei que torna permanente o atual critério de reajuste anual do salário mínimo, como quer o Planalto, mas que estende as mesmas diretrizes para o reajuste das aposentadorias acima desse valor. A mudança desagrada o governo devido ao impacto nos cofres públicos. 
Segundo o relator do texto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), não há estimativa do impacto financeiro da medida. Ele defende, porém, a necessidade de mudar as regras com o objetivo de valorizar o benefício. “Como as aposentadorias têm reajustes mais baixos, com o tempo, ficarão defasadas”, disse.
Pelos cálculos do parlamentar, em um prazo de 10 a 15 anos, se a regra para a aposentadoria não for alterada, a defasagem será tão grande que todos os aposentados receberão o equivalente a um salário mínimo. “Estendemos essa política no âmbito da aposentadoria para que os aposentados tenham os mesmos reajustes que os do salário mínimo.” 
A regra atual só vale até o fim do ano, e o Congresso precisa definir como será a partir de 2016. A legislação determina que o mecanismo de atualização do salário mínimo seja calculado com a correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do PIB de dois anos anteriores. Já as aposentadorias são reajustadas com base somente na inflação do ano anterior. 

O aposentado Ernani de Figueiredo Teixeira, 74 anos, diz que será muito bem vinda a adoção de um mesmo critério de reajuste anual para o salário mínimo e para a aposentadoria. “Finalmente surgiu uma medida que vise valorizar a nossa renda. Normalmente o poder público esquece que o idoso existe”, afirma.

segunda-feira, 2 de março de 2015



Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2015, o Supersimples passou a ser um regime tributário diferenciado entre as micro e pequenas empresas (MPEs). Mesmo trazendo inúmeras vantagens, as MPEs vem encarando um grande desafio, que as coloca na mira direta da Receita Federal: não contratar nenhum funcionário via regime pessoa jurídica.

Para evitar que as empresas burlem a Lei, a Receita Federal está fechando o cerco àquelas que têm apenas um empregado. O motivo da fiscalização é que, uma das obrigações das empresas adeptas do Supersimples é contratar funcionários apenas com vínculo CLT, sendo proibida a "pejotização" do quadro de funcionários, sob risco das empresas deixarem de ser beneficiadas com o regime. Com isso, para driblar a mira da Receita, muitas MPEs contratam apenas um funcionário via CLT, e os demais via pessoa jurídica, o que as torna alvos imediatos da fiscalização.

De acordo com a sócia da Trevisan Gestão e Consultoria (TG&C), Geuma Nascimento, quando uma empresa adepta do Supersimples contrata um funcionário, obrigatoriamente deve ser via CLT. “Com isso, a cada contratação, a contribuição previdenciária deve ser de 20% sobre a folha de pagamento, bem como acontribuição do empregado, de 8% a 11%. Também deve haver o depósito do FGTS de 8% sobre o salário, além de 13º salário, férias, seguro contra acidente de trabalho e contribuição ao sistema S (Senac, Sesc, Senai, Sesi e Sebrae) de 3,1%.”

Retificando a informação acima: Não há contribuição patronal e nem sistema S para os optantes do Simples Nacional. A regra é:
Anexos I, II, III, V e VI recolhem apenas segurados;
Anexo IV recolhem  além de segurados, o patronal 20% e CNAE, e
Anexos concomitantes I, II, III, IV, V e VI pagam segurados, CNAE e o percentual encontrado sobre o faturamento entre todos os anexos em relação ao anexo IV.
* contribuição de Cleide de Souza - analista de Folha de Pagamento na SCI Sistemas Contábeis.

A consultora lembra que, em 2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por meio da contratação de empregados como pessoa jurídica, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. Apenas para se ter como parâmetro, a arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013, o que fez o ministro Guilherme Afif declarar uma luta aberta contra a “pejotização de empregados”. “Com isso, contratando funcionários pessoa jurídica, além de a empresa perder o próprio benefício do Supersimples, ela pode ser enquadrada por sonegação de impostos.”

Segundo Geuma, as empresas que reverterem o processo, contratando os empregados “PJ” via CLT, terão como vantagem a garantia de desfrutar das vantagens do Supersimples, regime tributário que assegura às micros e pequenas empresas a cobrança de até oito impostos federais, estaduais e municipais, a depender da atividade empresarial desenvolvida, reunida num só documento de pagamento. “Para a maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional, daí sua ampla vantagem sobre os demais regimes tributários sobre as MPE.”


Um desrespeito aos direitos dos trabalhadores

A advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi, do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados acrescenta que, a contratação de serviços exercidos por pessoas físicas, de modo não subordinado, eventual e oneroso, é crime, e forma de contratação diversa (e legal) da previsão na CLT. Ela acrescenta que, é importante esclarecer que o trabalhador não pode ser forçado a abrir uma empresa de fachada. “Nesse caso, teremos o crime de frustração de direito trabalhista, conforme mencionado no título dedicado aos Crimes contra a Organização do Trabalho, disposto no artigo 203 do Código Penal”. Quanto à penalidade, ela declara que os tribunais manifestam-se no sentido de reconhecer a “pejotização” como fraude trabalhista, se o vínculo empregatício for comprovado.

Geuma colnclui que, a “pejotização” tolhe todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como contribuição previdenciária, depósito no FGTS, férias remuneradas, 13º salário, vale-refeição, vale-transporte, seguro saúde, entre outros. Além disso, em casos de doença, gravidez ou acidente, o funcionário fica desamparado, dependendo exclusivamente de uma suposta “boa vontade” da empresa para resolver esse tipo de impasse.

Outra desvantagem da “pejotização”, na análise da consultora, é que uma empresa altamente “pejotizada” tem funcionários com comprometimento questionável e sérias dificuldades em reter talentos, devido à alta rotatividade de equipe. “Afinal, assim que encontra um emprego com contrato CLT, mesmo com um ordenado mensal ligeiramente menor, o empregado não hesita em deixar seu posto atrás de outra oportunidade.” Ela acrescenta que, essa realidade está suportada pela cultura do brasileiro ainda se sentir “seguro” com um contrato na modalidade CLT. Em países desenvolvidos, a realidade é outra, o próprio empregado é quem faz a gestão de sua vida financeira, ou seja é acordado entre as partes uma remuneração e todos os “agregados”, férias, 13º. Salário, benefícios e outros que existem como obrigações para as empresas brasileiras, inexistem de forma expressa e individualizada como aqui.

Embora ilegal, a prática é bastante comum no Brasil porque, segundo Ana Paula, chama a atenção do empregado, pois o valor pago pelo empregador é maior, alegando que com a redução com o pagamento de impostos possibilitará o aumento do valor do “salário”. “A pejotização não assegura o direito ao décimo terceiro salário, às horas extras, às verbas rescisórias, os direitos previdenciários (e consequentemente à licença maternidade, auxilio reclusão, auxílio doença, etc), ao salário mínimo, ao labor extraordinário, aos intervalos remunerados (descanso semanal remunerado e férias com adicional constitucional de um terço), aos direitos concernentes na ocorrência do acidente de trabalho, entre outros direitos garantidos pela Lei ou em acordos e convenções coletivas.”

A advogada adverte que, os esclarecimentos das condições de trabalho e formas de contratação devem ser feitos pelas partes antes do início do trabalho. “Se existirem dúvidas, empresa e empregado devem procurar um advogado de confiança ou o sindicato da categoria.”


“Pejotização” não é terceirização

O empresário Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis, é contra a “pejotização” das contratações. Ele considera que quem contrata funcionários desta forma, além de burlar as Leis Trabalhistas, pratica concorrência desleal, o que acaba prejudicando quem investe no cumprimento da legislação.

Marçal considera uma ilusão o funcionário pensar que vai ganhar mais, uma vez que vai perder direitos trabalhistas e, geralmente, os reajustes da categoria não serão repassados neste tipo de contrato. “No início pode dar a impressão que se está ganhando mais, porém os valores do contrato podem ficar estagnados ou sofrerem reajustes menores que os da categoria e, com o tempo, o salário começa a ficar defasado.”

Ele é a favor da terceirização, muito diferente da contratação via pessoa jurídica, como é o caso dos serviços de um contador, um advogado ou um consultor, em empresas nas quais não há necessidade nem recursos financeiros contratar, via CLT, esses profissionais que também prestam serviços para outras empresas, tendo mais de uma fonte de renda.

Outro problema apontado com a contratação de funcionários via pessoa jurídica, é o alto risco de ações trabalhistas, inclusive em massa, o que pode levar a um prejuízo significativo e até à falência, dependendo do tempo decorrido e da quantidade de ações.
Como o fim da desoneração pode afetar os custos de sua empresa

Companhias de 56 segmentos que desde 2011 foram beneficiadas com redução de encargos sobre a folha de pagamento agora perdem parte dessa vantagem
O governo federal aumentou as alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. Isso afeta comércios varejistas, prestadores de serviços e a indústria, que na prática podem ter mais gastos com a mão de obra. 
Porém, a mesma medida que elevou as alíquotas também permitiu aos empresários adotarem outra forma de contribuição, pagando 20% de imposto sobre sua folha de pagamento, como era praticado até antes de 2011. 
“As empresas terão de fazer contas agora. Talvez voltar para o sistema antigo seja benéfico. O sistema novo só é bom para quem tem muito peso da folha sobre o faturamento”, diz Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo.
As mudanças foram trazidas pela Medida Provisória (MP) 669, que definiu que, a partir de junho, quem pagava alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta agora vai pagar 2,5%. Quem era submetido à alíquota de 2%, passará a pagar 4,5%. 
Até esta sexta-feira, 27, 56 segmentos contavam com o benefício da desoneração da folha, criado pelo governo em 2011 para reduzir gastos com a mão de obra. Naquele ano, o governo passou a desonerar a folha de alguns setores substituindo o imposto de 20% sobre a folha de salário por uma alíquota cobrada do faturamento das empresas, que variava de 1% a 2% dependendo da companhia.
No ano passado, a União abriu mão de R$ 21,5 bilhões em arrecadação por causa de desonerações, uma alta de 75% em relação ao ano anterior. Para este ano, a desoneração geraria uma renúncia estimada em R$ 25 bilhões.
O anúncio de hoje se configura, portanto, como mais um elemento do aperto fiscal visando o reequilíbrio das contas públicas.
Solimeo lamenta a maneira como o governo tem promovido seu ajuste fiscal. “Até agora não vi ajuste do governo, apenas aumento de tributos”, diz o economista. 
A alíquota maior, de 4,5%, será voltada para o setor de serviços, que inclui, por exemplo, empresas de call center, de tecnologia de informação, além do setor de construção civil e de transporte rodoviário e metroviário de passageiros. 
Já o recolhimento de 2,5% abrangerá empresas jornalísticas, do comércio varejista e de vários segmentos da indústria, como têxtil, aves e suínos, móveis, brinquedos, medicamentos, fabricação de aviões, navios e ônibus, material elétrico, equipamentos médicos e odontológicos, pneus e câmaras de ar, tintas e vernizes, borracha, vidros, entre outros.
Em algumas situações, no entanto, a alíquota permanecerá em 2% até o encerramento dos projetos. É o caso das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS (CEI) no período entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
A MP traz ainda que as empresas poderão adotar as novas alíquotas sobre a receita bruta, ou então voltar para a sistemática antiga, de antes de 2011. Ou seja, elas poderão usar como base de cálculo o imposto de 20% sobre a folha de salário.
JUSTIFICATIVAS
O ministro da fazenda, Joaquim Levy, se manifestou dizendo que o governo "não está eliminando a desoneração, mas mudando a tributação um pouco". 
Segundo ele, muitas companhias irão se beneficiar já que terão a opção de voltar aos sistema antigo. "Companhias que continuarem no regime manterão desoneração. Mas as empresas terão a opção de ir para o regime normal... De certo modo, vai ser até melhor que a situação atua", disse o ministro.
Levy disse que "o Tesouro não pode pagar R$ 25 bilhões para a Previdência no lugar de tantas empresas". A cifra representaria a renúncia fiscal nesse ano caso a sistemática de desoneração da folha fosse mantida.
O ministro afirmou que o modelo de desoneração da folha de pagamento adotado em 2011 custava entre R$ 80 e R$ 100 para cada emprego que se buscava manter. "O governo está gastando para manter um emprego que não vale a pena", afirmou. "A intenção era boa, a execução foi a melhor possível, mas não deu o resultado imaginado e se mostrou extremamente caro. Não estamos eliminando, estamos reduzindo", reforçou.
INDÚSTRIA PREOCUPADA
A mudança no sistema de desoneração da folha de pagamento agrava as dificuldades da indústria, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Em nota, a entidade afirma que recebeu com "extrema preocupação" essa alteração.
"Para um setor que vem perdendo a competitividade é mais uma medida de impacto expressivo sobre sua capacidade de enfrentar os desafios da competitividade global", argumenta a confederação.
A CNI afirma reconhecer a importância do ajuste fiscal, mas aponta que a revisão das alíquotas da desoneração é um retrocesso para a competitividade de muitos setores, em um cenário de forte concorrência internacional. "Tal medida gerará forte impacto para a indústria e para a economia nacional, com consequências inclusive para a manutenção de empregos", aponta a entidade.
Para a Federação das Indústrias do estado de São Paulo (Fiesp), na prática, o governo acaba com o programa de desoneração da folha de pagamento. Em nota, a entidade diz ser “um absurdo que o governo tenha que recorrer novamente ao aumento da carga tributária para socorrer suas finanças”.
O texto diz ainda que a medida, que na prática aumenta o custo da mão de obra, vem em um momento de queda da produção da indústria e de forte redução do emprego no país. “Só em 2014, a indústria fechou 216 mil postos de trabalho e há grande chance de o PIB registrar crescimento negativo, tanto no ano passado quanto neste ano”.