segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Coragem: saia da inércia e mude sua vida

Um dos sentimentos propulsores das pessoas bem sucedidas é a coragem e a partir do alinhamento e equilíbrio de algumas características torna-se possível atingir os sonhos tão desejados.

Apoiada neste sentimento, a transformação radical na vida das pessoas depende exclusivamente da forma como lidarão com seus temores


Quando falamos em coragem, a nossa mente nos reporta a grandes feitos, inspirados por heróis de filmes de ficção ou de histórias em quadrinhos, mas coragem é mais que isso, este sentimento é capaz de promover verdadeiras transformações em nossas vidas. 

Primeiramente, os indivíduos corajosos não vivem presos a uma zona de conforto, vivem em constante movimento e estão sempre antenados as inúmeras oportunidades que lhe são apresentadas

É possível dizer que a quebra da inércia de suas vidas, motivada pelo sentimento de coragem, possibilita desenvolver duas características essenciais e que quase sempre estão presentes nas pessoas empreendedoras: a iniciativa e a ousadia.
Aqueles que são destemidos encaram os desafios de forma natural e esperam sempre o melhor de suas iniciativas, pois acreditam em suas convicções e não tem nenhum receio em arriscar qualquer tipo de mudança.

A ousadia é outra característica que podemos considerar estar presente em 100% dos corajosos, pois todos os ousados buscam sempre seu crescimento seja pessoal como profissional.

 Uma expressão muito comum que se ouve no dia a dia é que para qualquer iniciativa que um indivíduo execute o “não” ele já tem então o próximo passo é sair da ociosidade e buscar o “sim”. 

Tenha em mente que para ser um empreendedor ou atingir alguma aspiração na vida, a coragem em dar o primeiro passo é necessária e os próximos passos dependem da combinação de iniciativa aliada à ousadia, ou seja, para mudar definitivamente sua vida, não tenha medo do desconhecido, saia da zona de conforto e acredite no seu sucesso.

Outra característica que possibilita uma pessoa ser um vencedor é o espelhamento em pessoas bem sucedidas, por isso, tenha ídolos, mesmo que seus ídolos sejam fictícios.

Quando falamos no início deste texto que a coragem era muitas vezes atribuída a personagens da ficção ou de histórias em quadrinhos, nos reportarmos a exemplos, mesmo que irreais, de sucesso em ideais e propósitos. Sendo assim espelhe-se em exemplos de extrema coragem, persistência, iniciativa e elevada ousadia.

 Faça da sua vida um verdadeiro espelho de positivismo, acredite no seu potencial, saia da zona do comodismo, da inércia, do ócio improdutivo e da falta de ânimo e transforme sua existência em algo maior, deixe sua marca, torne-se um ser que produz muito além do que esperam de você, transformando todos os seus dias em uma história de grandes desafios vencidos e de elevado crescimento pessoal e profissional.

Nunca esqueça, “O crescimento do ser humano depende do risco, somente os corajosos chegarão a algum lugar, pois foram capazes de dar o primeiro passo, mude sua vida com um tenro tempero de ousadia

(*) Tiago Ubal Torres é Bacharel em Administração de Empresas, realizou MBA em Gestão de Pessoas. Palestrante Motivacional atua como Consultor Empresarial com enfoque em Gestão Administrativa, Gestão de Projetos, Melhoria de Processos e Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas. Atuou como Tutor dos Cursos Superior em Tecnologia em Gestão Hospitalar e Gestão de Recursos Humanos pela UNOPAR. (Universidade Norte do Paraná - Pólo João Pessoa - PB).


quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

O massacre a classe contábil no Brasil


Devido a extensa lista de obrigações acessórias, atualizações tributárias e novas regras que afetam a classe contábil brasileira, cada vez mais a contabilidade vem sendo massacrada por imposições governamentais que afetam o desempenho do contador.

Devido a extensa lista de obrigações acessórias, atualizações tributárias e novas regras que afetam a classe contábil brasileira, cada vez mais a contabilidade vem sendo massacrada por imposições governamentais que afetam o desempenho do contador.
Nos últimos anos a classe contábil tem passado por uma série de mudanças que vem transformando a sua figura dentro do cenário brasileiro, passando de uma simples coadjuvante para uma importante e essencial ferramenta de aprimoramento fiscal e crescimento econômico do país. Junto com as transformações,vem na bagagem uma série de responsabilidades impostas ao profissional responsável por conciliar toda essa avalanche de obrigações, afim de evitar pesadas punições financeiras que em muitos casos levam a demissão do profissional.
Em meio a um vasto e complicado emaranhado de leis o contador precisa ser bastante cauteloso e flexissível em suas decisoões para que não haja retrabalhos posteriores, pois uma "interpretação em falso" o conduzirá ao erro. E ai esta o X da questão, como ser cauteloso e flexissível em meio a uma legislação falha e imprecisa? Talvez este seja o momento de exigir melhores condições para a melhoria nas informações fornecidas por orçãos do governo com o objetivo de aprimorar a classe no brasil.
O novos rumos da contabilidade no Brasil estão sendo traçados, e ao que tudo indica, estamos indo rumo a escravidão imposta pela prestação de serviços ao governo e não as empresas e instituições.

Por que arrochar PJs e deixar bancos, cada vez mais ricos, livres de impostos?

A revisão do imposto para Pessoas Jurídicas (PJs) anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tem como argumento o fato de atualmente estes trabalhadores serem tributados em 4% ou 5%, enquanto que os com carteira de trabalho recolhem IR com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.
Mas a discrepância que chama mesmo a atenção é a dosimpostos sobre os cidadãos e os lucros, a cada ano maiores, obtidos pelas instituições financeiras. Se o governo quer fazer um pacote para aumentar a arrecadação, com meta de acrescentar R$ 20,6 bilhões aos cofres públicos, por que também arrochar justamente o lado mais fraco, e deixar intocáveis aqueles que acumulam, ano após ano, recordes de lucro? O ministro Joaquim Levy deveria, sim, criar um imposto para os bancos. Está na hora de partir deles o sacrifício.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Contador deve entregar declaração sobre operação financeira até dia 31

Corretores de seguro, auditores e outros profissionais do mercado financeiro também devem cumprir as obrigações estabelecidas pelo Coaf para evitar operações de lavagem de dinheiro
Roberto Dumke
São Paulo - O prazo para que contadores e profissionais do mercado financeiro entreguem declaração anual negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31 deste mês.
O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro.
Apesar de o combate à lavagem de dinheiro ter sido instituído pela Lei 9.613/98, que criou o Coaf, boa parte dos efeitos práticos da legislação tem aparecido apenas recentemente.
"A lei é antiga, mas às vezes não pega. Não vai adiante", diz o consultor da Grounds, Alexandre do Carmo. Mas com os escândalos de corrupção, como o cartel paulista de trens, o chamado mensalão e as recentes denúncias envolvendo a Petrobras, surgiu oportunidade para que a legislação seja aplicada, afirma ele. A obrigatoriedade de entregar anualmente a declaração negativa ao Coaf, por exemplo, é um dos frutos de uma sucessão de textos legais. A trajetória começou com a atualização da legislação contra a lavagem de dinheiro, pela lei 12.683/2012. "O texto deu maiores poderes ao Coaf", diz o consultor.
Em seguida, vieram as regulamentações. A resolução 24 do Coaf, de janeiro de 2013, trouxe os procedimentos a serem adotados pelos que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência. O texto vale para as pessoas físicas e jurídicas sem órgão regulador próprio.
As classes com órgão regulador receberam regras próprias. É o caso dos contadores, que ficaram submetidos à Resolução Normativa 1.445/2013, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula o mercado de ações, e o Banco Central, que fiscaliza os bancos, também possuem normativas próprias.
Obrigações
Segundo Do Carmo, sempre que o profissional ou a empresa se deparam com algum indício de irregularidade, é obrigatória a comunicação ao Coaf dentro de 24 horas. As situações são previstas pela regulamentação de cada setor.
De acordo com a Resolução do CFC, caso operação não resultante de atividades ou negócios usual do cliente, se considerada suspeita, deve ser informada pelo contador.
Nesse caso, o contador precisa fazer o comunicado ao Coaf apenas se julgar que a situação é suspeita. Mas há casos em que a comunicação é obrigatória, como os com pagamentos em dinheiro vivo.
Se ao longo do ano o contador ou empresa não identificou nenhuma dessas situações, entre o dia 1º e o 31 de janeiro é preciso fazer a declaração negativa ao Coaf.
Se o profissional desobedecer as determinações do Coaf, fica sujeito a multa de até o dobro do valor da operação ou R$ 20 milhões. Também está prevista na legislação a cassação ou suspensão da autorização para o exercício da atividade. Ainda há previsão de reclusão de três a dez anos.
Amadurecimento
Segundo o advogado Artur Ricardo Ratc, também professor da Escola Superior da Advocacia (ESA/SP), a legislação de combate à lavagem de dinheiro "já passou da hora" de ser aplicada. Para ele, desde o texto da Lei 9.613/1998, já havia a possibilidade do que se chama de autoaplicação.
"Na Constituição, por exemplo, há dispositivos que são autoaplicáveis e outros que precisam de leis para serem aplicados", explica. Mas no caso da 9.613, não havia a necessidade de complementos.
Ele diz que é natural que haja um processo de amadurecimento das leis. Mas no caso do combate à lavagem de dinheiro, esse período foi muito longo. "Foi só com as situações extremas [de corrupção] que os contadores começaram a ter essa obrigatoriedade de atuar junto a sistema do Coaf".

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

DETRAN Nova Legislação

Proibido o uso de películas escuras multa R$370.70 reais. Mais a retirada. (Inicio 19/01/2015)

Farol ou lanterna queimada multa R$210.15 reais por lâmpada.
Pneus ruins multa R$760.65 reais cada.

Não parada para pedestres multa R$358.98 reais.
Insultos multa R$107.23 reais.

Som alto não importa o horário multa R$69.73 reais.

Rodas aro maior ou menor q a fabricante do veiculo manda multa R$278.66 reais.

Aos q tem carro, lembrem de trocar o extintor de incêndio q é do tipo BC para o do tipo ABC, sob pena de multa.
A partir de 01de abril de 2015, começa a fiscalização. É obrigatório!
As blitz vão fazer a festa! Muita gente não sabe!  Resolução CONTRAN N° 333 de 2009.


Lembrando a todos - A partir de hoje , valendo em todo o Brasil, os novos valores reajustados das multas de trânsito:

Falar ao celular 574,00.

Furar sinal vermelho foi de 125,00 p 780,00.

Ultrapassar em faixa continua ou local proibido agora é 1.915,00 .

Aviso aos desavisados!

Acabou a farra das multinhas de 68,00 , 85,00 e 125,00.

NOVAS REGRAS DO DETRAN

A carteira só pode ser renovada durante o prazo de, no máximo, 30 dias após o seu vencimento.

Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente, e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente:

psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Tudo isto, sem se falar na multa para tirar novamente a CNH, que fica por volta de R$ 1.200,00, e leva, mais ou menos, de 2 a 3 meses.

Se um policial rodoviário parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar com menos 5 pontos na carteira, e mais R$ 127,50, de multa

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Fenacon
  

Desorganização gera prejuízo e multas para pequena empresa

Contabilidade. Pesquisas apontam que 86% dos empresários abrem negócio sem conhecimento necessário e uma em cada três companhias já pagou multa por má gerência da contabilidade
Pedro Garcia
São Paulo - Falta de preparo ao começar o empreendimento, desorganização financeira e contábil, falta de controle gerencial do negócio. Esses são alguns dos ingredientes que trazem prejuízos e até mesmo multas para os micro, pequenos e médios empresários.
Uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope) Inteligência, encomendada pela RSA Seguros, aponta que 86% dos empreendedores abrem a empresa sem ter conhecimento sobre o que é ter um negócio próprio.
No mesmo estudo, 82% dos mil empresários ouvidos disseram que levaram algum tempo até acertar a gestão da firma e que tiveram que aprender na prática como fazê-lo.
"O empresário sempre põe a culpa em outra coisa: capital de giro, concorrência, juros. Mas o fato é que a primeira leva [de novos empreendedores] morre por conta de falta de planejamento. Os pequenos empresários não fazem plano de negócios", analisou Flávio Barcellos Guimarães, sócio diretor da consultoria ProLucro.
Especialistas ouvidos pelo DCI afirmaram que a maior parte dos novos empreendedores inicia o negócio com "a cara e a coragem", utilizando uma poupança que constituíram ao longo da vida para abrir a empresa, porém não fazem planejamento, não realizam avaliação de mercado e não mantém uma reserva para capital de giro.
"São pouquíssimos negócios que têm lucro logo no início, como um restaurante que já nasce em local privilegiado, por exemplo", observou Guimarães. "A maioria dos empreendimentos precisa conquistar clientela e aguentar o prejuízo até começar a ter lucro e, para isso, precisa de capital de giro", completou.
O consultor explicou que, além de capital de giro - que inclui controle de estoques e de prazos - a pesquisa de mercado é essencial para o sucesso do empreendimento: escolha do local onde se instalar, produto adequado para a região e plano de marketing são alguns pontos.
Para a consultora Ana Castro, da S&L Consultoria Empresarial, no caso de empresas consolidadas, o setor financeiro é a porta de entrada para descobrir outras áreas que estão prejudicadas.
"Analisando a DRE [Demonstração do Resultado do Exercício] da empresa, a gente encontra o ponto de equilíbrio, que é o faturamento mensal mínimo que o empresário precisa para os custos fixos e variáveis da empresa", explicou. "Essa análise impacta diretamente em setores como vendas e compra, por exemplo", completou.
Confusão contábil
Um dos maiores problemas enfrentados pelas micro, pequenas e médias empresas, entretanto, é justamente a desorganização financeira e contábil. Uma pesquisa realizada pela consultoria Nibo aponta que duas em cada três firmas de menor porte não recebe qualquer tipo de relatório contábil ou consultoria do contador.
"Existe uma relação distante entre o empresário e o contador. O contador não atua como consultor: ele é distante ou não fala a língua do empresário", afirmou Castro.
Segundo Sabrina Gallier, vice-presidente de marketing do Nibo, normalmente as planilhas financeiras enviadas pela empresa ao contador - que na maior parte das vezes é terceirizado - são de má qualidade, e são descasadas com os extratos bancários ou outros documentos financeiros.
"Já ouvimos contadores dizerem que receberam as planilhas em caixas de sapato. Normalmente, o empresário lembra-se do contador somente no final do mês ou quando surge algum problema na empresa", comentou a executiva.
A falta de organização de planilhas, afirma a Gallier, leva o contador a perder os prazos para pagamentos de impostos e gera multas para a empresa. A executiva disse que, dependendo do volume de documentos mal organizados, as multas somadas podem chegar à cifra dos milhares de reais.
Na pesquisa realizada pelo Nibo, um em cada três empresários disse já ter pagado multas por conta do escritório de contabilidade. "O empresário tem tendência a não pensar no contador como parte da equipe. E isso é grande parte do problema", afirmou Gallier.
"Se o empresário tem uma rotina de todo mês conversar pessoalmente ou por telefone com o contador, fazer uma análise contábil ou se preocupar em facilitar a entrega de documentos, colocar o contador na rotina da empresa, isso facilita a comunicação de informação", disse.
De acordo com a pesquisa, quase dois terço dos empresários tem uma comunicação razoável ou ruim com o contador, um em cada cinco pensa em trocar de escritório de contabilidade nos próximos seis meses e 42,2% não está satisfeito com o trabalho do profissional.
Estoques
Castro disse que a má gestão de outros setores da empresa, como o setor de compras, também influencia no controle financeiro, principalmente na formação de estoques.
"Se a empresa compra muito de um produto, isso vai ficar encalhado e prejudicar o capital de giro da empresa", exemplificou. "A última empresa que eu atendi tinha prejuízo de R$ 200 mil em estoque parado".
De acordo com a consultora, no caso de firmas que trabalhem com produtos perecíveis, o problema é ainda maior, pois a má gestão de estoques pode gerar prejuízos diretos.
 
Fonte: DCI - SP

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Exame de Suficiência: prazo para inscrições se encerra no dia 15 de janeiro

As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março, conforme consta no edital n.º 01/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro.
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As provas da primeira edição do Exame de Suficiência serão aplicadas no dia 22 de março, conforme consta no edital n.º 01/2015, publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 3 de dezembro.
Requisito para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional deContabilidade, o Exame de Suficiência, de acordo com o que estabelece a Lei n.º 12.240/10, já aprovou (de 2011 a 2014) mais de 108.846 mil profissionais dacontabilidade em todo o País.
Os interessados podem se inscrever no site do Conselho Federal de Contabilidade(www.cfc.org.br).ou da Fundação Brasileira de Contabilidade (www.fbc.org.br). A taxa de inscrição é de R$100,00, devendo ser recolhida em guia própria, em favor da Fundação.
Quem pode se inscrever
Ainda de acordo com edital, somente poderá se inscrever para a prova de Bacharel em Ciências Contábeis o candidato que estiver cursando o último ano do curso ou que tenha efetivamente concluído a graduação em Ciências Contábeis.
Para a prova de Técnico em Contabilidade, podem se inscrever aqueles que tenham efetivamente concluído o curso e os estudantes que vierem a concluí-lo antes da data de 1º de junho de 2015.
Edital e sistema de inscrições
Acesse aqui o edital – com o detalhamento do conteúdo programático das provas.
Acesse aqui o sistema de inscrições – a liberação irá ocorrer a partir das 10h do dia 15 de dezembro. 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Direitos dos empregados domésticos ainda aguardam regulamentação

Da Redação | 13/01/2015, 12h47 - ATUALIZADO EM 13/01/2015, 15h28  


Aprovada pelo Congresso Nacional em abril de 2013, a proposta de emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas — e virou a Emenda Constitucional 72 — estendeu ao empregado doméstico direitos assegurados aos demais trabalhadores.
No entanto, muitos direitos ainda estão à espera de regulamentação para começar a valer, como o pagamento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a indenização por demissões sem justa causa e o adicional por trabalho noturno. Também não foram regulamentados o seguro-desemprego, o salário-família, o auxílio-creche e o seguro contra acidente de trabalho.
Em abril de 2013, a Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição formulou um projeto de lei complementar para regulamentar os direitos das domésticas que ainda estão em aberto (PLS 224/2013). O projeto foi aprovado pelo Senado e emendado pela Câmara. Mas a comissão mista rejeitou as mais de 50 emendas apresentadas pelos deputados e, agora, a proposta aguarda nova votação pelo Plenário da Câmara (onde tramita como PLP 302/2013).

Supersimples doméstico

O projeto prevê, por exemplo, a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, que vai fazer parte do chamado Supersimples doméstico: uma alíquota única de 20%, que inclui 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.
Atualmente, a categoria dos empregados domésticos não tem direito ao FGTS e a contribuição para a Previdência Social é dividida entre o patrão, que paga 12%, e o empregado, que contribui com 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe.
Outro projeto de lei (PLS 161/2009) aprovado pelo Congresso reduzia para 6% essa alíquota da contribuição previdenciária tanto para patrões como para empregados, mas a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente a proposta. A justificativa foi de que o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que "não é condizente com o momento econômico atual". O Executivo defende que isso seja regulamentado com a aprovação do PLS 224/2013.

Dívidas com o INSS

O projeto de regulamentação ainda cria o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), para regularização de quem está em dívida com o INSS de seus empregados. O programa parcela a dívida em 120 meses, isenta os devedores de multas e garante desconto de 60% nos juros relativos ao tempo em que ficou sem recolher.
— Existe um universo de mais de 5 milhões de pessoas que não pagaram o INSS de seus empregados domésticos por muitos anos; e a regulamentação vai resolver isso. Com a proposta, ganha o empregado, o empregador e a União, que recebe um dinheiro que dificilmente iria receber — explicou o presidente da Comissão Mista de Consolidação, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Em vigor

A principal conquista imediata da categoria foi a regulamentação da jornada de trabalho, cujo controle até então dependia de acordos entre patrões e empregados. Com a promulgação da emenda, nenhum empregado doméstico pode trabalhar mais do que 8 horas por dia e acima de 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra.
A emenda manteve, ainda, a garantia de que os profissionais tenham a carteira assinada e o direito de receber, pelo menos, um salário mínimo. Outro projeto aprovado em abril de 2014 previu prazo de quatro meses para que os patrões fizessem a regularização contratual. Desde agosto, patrões que não tiverem regularizado a situação dos empregados domésticos estão sujeitos a multa de R$ 805,06.
Da Agência Câmara
Secretaria da Fazenda muda sistema para a emissão de nota fiscal a partir de julho


POR FÁTIMA FERNANDES

Troca possibilita ao fisco paulista acompanhar diariamente a venda de uma loja. Para Luis Eduardo Schoueri, vice-presidente da ACSP, comerciante poderá exigir alternativa, como entrega de informações para a Fazenda em pen drive

O Emissor de Cupom Fiscal,  aquela maquininha usada pelos lojistas para emitir a nota fiscal para o consumidor, em papel amarelo, vai, gradualmente, sair do comércio paulista.

A partir do dia 1º de julho deste ano, cerca de 8 mil postos de gasolina e todos os comerciantes que possuem o equipamento com mais de cinco anos de uso serão obrigados a utilizar o chamado Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), instalado em nova maquininha.

A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O SAT-CF-e nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.

Com o novo sistema, é só o lojista emitir a nota para o consumidor e, periodicamente, de preferência, diariamente, como deseja a Secretaria da Fazenda, conectar o equipamento à internet para que seja feita, automaticamente, a transmissão para o fisco das notas já emitidas para os consumidores.

Por ser um equipamento homologado pela Fazenda, o estabelecimento pode trabalhar off-line, isto é, não há necessidade do uso da internet nos pontos de venda. O lojista terá no máximo dez dias, após fazer a venda, para enviar as informações ao fisco. Hoje, o lojista precisa prestar contas até o dia 19 do mês seguinte.

Assim como no caso do equipamento atual, o consumidor sairá da loja com um comprovante, que possui um código de barras, com o qual ele pode consultar as informações de compra até pelo smartphone.

Marcelo Fernandez, supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria da Fazenda, afirma que o novo sistema vai reduzir custos para os comerciantes e facilitar a vida do contribuinte.
Duas empresas, a Dimep e a Sweda, já estão autorizadas a fabricar a nova maquininha ao preço que varia de R$ 1.500 a R$ 2.500, 30% do preço do aparelho que está hoje no mercado, segundo a Fazenda.
Diferentemente do aparelho atual, esses equipamentos podem operar em rede, o que significa que não precisam estar em todos os caixas, o que resultaria em menor custo para o comerciante.

“O consumidor também vai ganhar com isso. Hoje, o lojista tem de extrair as informações de vendas do aparelho, montar arquivo texto e fazer a transmissão para a Fazenda. Quando ele pega as informações, pode errar um dado, esquecer outro. Com isso, o consumidor fica sem receber o crédito de ICMS e também deixa de participar de sorteios. Com o novo sistema, isso não vai mais acontecer”, afirma Fernandez.

O lojista tem outra opção para transmitir as informações de vendas para a Fazenda. Começa a operar também no Estado de São Paulo neste ano o sistema da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-

e), um projeto nacional já em implantação em vários Estados brasileiros.

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é uma solução sem hardware. Isto é, as informações de vendas da loja são transmitidas on-line para a Sefaz por meio de um aplicativo.

Se optar por este modelo, o lojista precisa adquirir o software, um certificado digital e montar um arquivo eletrônico com as especificações técnicas estabelecidas pela Fazenda.

A principal desvantagem deste sistema é que o comerciante precisa estar conectado com a internet em todo o horário comercial. Se não, não consegue emitir nota para o consumidor.

Isso porque para emitir a nota fiscal ele precisa, primeiramente, transmitir a informação da venda para a Fazenda que, por sua vez, precisa autorizar a emissão do documento para o cliente da loja.

Fernandez garante, no entanto, que se, o lojista estiver com a situação regular com o fisco, esta operação não leva mais do que 30 segundos.

"LOJISTA PRECISA DE OUTRAS ALTERNATIVAS”

Luis Eduardo Schoueri, coordenador-geral do Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), diz que o fisco tem de dar alternativa para o lojista que não quer colocar os dados na rede, e, sim, entregar as informações de vendas diretamente para a Fazenda em um pen drive.

“O que está por traz dessas mudanças da Fazenda são custo e segurança. Toda a vez que eu encontrar alternativa que fere menos o meu direito individual e seja igualmente eficiente, devo dar preferência a ela”, afirma.

Para ele, vive-se uma ilusão de que dados confidenciais colocados em rede são seguros. E ele faz uma analogia. “Se você andar sozinha durante a noite no Viaduto do Chá, você será vista. Agora, durante o dia, no meio de uma multidão, ninguém vai te ver.

 A sociedade atual convive com o anonimato na multidão. Agora este anonimato não impede que você seja identificado. É uma discussão mais ampla”, diz. Discussão, segundo ele, que vale para esta situação do novo sistema de emissão de notas.

Outras questões mencionadas por Schoueri que, provavelmente, serão levantadas pelos comerciantes. “Se um lojista fatura R$ 14 mil por mês, será que ele pode gastar R$ 1.500 para entrar no novo sistema? Não caberia ao Estado financiar o equipamento? O contribuinte de pequeno porte não poderia deduzir o valor do equipamento do imposto a pagar? É o caso de o lojista ter de pagar para pagar imposto? Também as obrigações acessórias estão sujeitas ao limite da proporcionalidade ou proibição de exagero”, diz.
Para Marcel Solimeo, economista da ACSP, a troca de sistema para a emissão de nota fiscal interessa mais ao fisco do que ao lojista, que terá de se preparar e estar adaptado quando a exigência entrar em vigor.

“Agora, é boa a ideia de modernizar o fisco para reduzir a sonegação fiscal. Mas, será que todas as empresas vão ter computador e acesso à internet. Será que as lojas menores estão tão informatizadas quanto o fisco?”, diz. Fica exposta a discussão.





terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Taxa de sobrevivência de microempresas é de 88%

De acordo com o Sebrae, índice em Sorocaba é maior do que a média nacional, que é de 75,6%

Números foram obtidos por intermedio de levantamento realizado pelo Espaço Empreendedor

Das 20.907 microempresas de Sorocaba formalizadas nos últimos cinco anos, 88% se mantêm ativas, de acordo com um levantamento feito pelo Espaço Empreendedor. A taxa de sobrevivência da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) na cidade é maior do que a média nacional, que é de 75,6%, de acordo com estudos do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Atualmente são 18.380 microempresas sorocabanas, cujos principais ramos são o comércio e serviços de estética e construção civil. Os dados compreendem o período entre 2009 (quando o programa de formalização passou a vigorar) e novembro do ano passado, data da última atualização nos números pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Na avaliação do diretor do Espaço Empreendedor, Roberto Freitas, os números refletem um cenário positivo, já que o trabalho realizado pelo serviço municipal é de reduzir o trabalho informal na cidade. "No entanto, apesar de ser uma modalidade bem menos burocrática de empresa, o MEI ainda precisa atender à certas obrigações e ter planejamento", afirma. Além disso, Roberto acredita que o número de formalizações deve cair nos próximos anos, já que os cerca de 14 mil autônomos sorocabanos que trabalhavam na informalidade em 2012 foram registrados e incluídos nas estatísticas. "Agora, estamos focando no empreendedor de oportunidade", cita.

Em Sorocaba, foram 172 formalizações de microempresas em 2009; 2.160 em 2010; 3.741 em 2011; 5.036 em 2012; 6.809 em 2013 e 4.976 até novembro do ano passado. Em todo o Brasil, existem atualmente 5.173.135 MEIs, de acordo com dados da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Essas pessoas também tem garantido o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Planejamento

Cabeleireira há 27 anos, a autônoma Rosemeire Oliveira da Silva optou pela formalização em 2012 e garante que o segredo para que a microempresa "sobreviva" é planejamento. Em seu salão, trabalham outras duas MEIs, uma manicure e uma fisioterapeuta. "Mesmo na informalidade eu já pagava a Previdência Social, mas percebi que com o CNPJ poderia ter outros benefícios pelo valor parecido", conta. "Antes disso, eu não tinha garantia nenhuma em caso de doenças, então não podia ficar sem trabalhar", aponta.

Segundo Rosemeire, ao contrário do funcionário, o microempresário não tem uma data certa para receber seu pagamento, por isso é necessário se organizar para que as dívidas não se acumulem. "O dinheiro pode vir ou não todo dia, mas a pessoa tem que pensar que esse dinheiro não é dela, é para pagar as despesas do seu negócio", afirma. "Não tem como saber o dia de amanhã", finaliza.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Oito dúvidas sobre o INSS que tiram o sono de empreendedores

POR INÊS GODINHO

Deixar de pagar a própria previdência social é uma realidade comum entre os pequenos empresários – e não acontece apenas por falta de dinheiro

O assunto deve ter passado pela sua cabeça nos últimos anos - como será minha aposentadoria se não pago o INSS? Você até foi atrás de informação, mas, a cada palpite de colegas, horas amargadas em uma fila ou a explicação dada de má vontade por um funcionário da Previdência, deixava para lá. Matar um leão por dia ocupa tempo demais na vida de pequeno empresário. Mas, agora, perto da meia idade, não dá mais para jogar as dúvidas para debaixo do tapete. É hora de decidir.

Vale a pena retomar as contribuições? Ainda tenho algum direito? A Previdência vai quebrar antes que eu consiga os benefícios? Vários mitos e muita complexidade complicam o acesso a informações básicas da previdência social e atrapalham a decisão de quem deixou um emprego para empreender – e desistiu de contribuir para o INSS.

É verdade que, até anos recentes, o sistema de previdência social funcionava como um buraco negro, amedrontador e inacessível para quem não tinha carteira assinada ou não era funcionário público. Hoje, os dados de todos os contribuintes estão registrados; o acesso, automatizado e o atendimento, organizado. Não está perfeito, mas representa um avanço considerável.

Mesmo que você já tenha ou pretenda ter algum tipo de reserva para financiar sua aposentadoria - com previdência privada, imóveis, fundos, ações ou aplicações no Tesouro Direto - as contribuições ao INSS devem ser vistas como a base da sua cesta de investimentos. O especialista em previdência Newton Conde, diretor da Conde Consultoria Atuarial e professor da Fipecafi-FEA/USP, esclarece as dúvidas mais frequentes para quem vive este dilema.

Compensa contar com o INSS nos meus planos de aposentadoria, mesmo estando tanto tempo sem pagar as contribuições?

Os especialistas em aposentadoria e finanças pessoais asseguram que sim. A renda proporcionada pela Previdência Social, embora seja insuficiente, garante um valor básico e vitalício para quem deixou de trabalhar e também ajuda a compor uma renda maior, caso você consiga fazer outros investimentos. Além disso, dá direito a outros benefícios que não dependem da idade e costumam ser subestimados pelos empreendedores. Um deles é a pensão por morte, estendida ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros menores de idade. Não há no mercado nenhum plano de seguro tão completo e acessível quanto o da Previdência Social.

O que significa perder a condição de segurado?

Quando interrompe a contribuição, você perde o direito aos outros benefícios concedidos pelo INSS: auxilio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, recursos essenciais para enfrentar situações que podem levar a baques financeiros. Ao contrário da aposentadoria, eles podem ser acionados em qualquer período da vida, e fazem muita diferença especialmente para quem trabalha como empresário ou autônomo. 

Se eu interromper as contribuições e perder a condição de segurado, perco também o que já paguei ao INSS?

Não, o que já foi pago, seja como empregado ou como autônomo, sempre fará parte do seu fundo de contribuição na Previdência. Mas se tiver feito menos de 180 contribuições (correspondente a 15 anos), precisará retomar os pagamentos até atingir este prazo mínimo de carência para que tenha o direito de receber a aposentadoria. Se já tiver completado 180 contribuições, mesmo que esteja há anos sem pagar, poderá se aposentar por idade, que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, sem precisar recuperar a condição de segurado. Para saber os detalhes destes procedimentos, consulte o portal do INSS.

Consigo me aposentar por idade automaticamente?

Não consegue. Você precisará combinar a idade mínima (60 anos para mulheres e 65 para homens) com a exigência de período mínimo de contribuições ou 180 meses. Isto vale independentemente do valor da sua contribuição. Lembre-se que vale a regra: quanto maior o valor da contribuição, maior o valor do benefício; idem para o tempo de contribuição.

Em que situação eu perco o direito aos outros benefícios de segurado?

Há duas situações. Se tiver feito menos de 120 pagamentos, perde os benefícios depois de um ano sem contribuir. Se tiver feito mais de 120 pagamentos, o prazo se estende para dois anos.  A previdência concede esta vantagem para que a pessoa tenha tempo de conseguir outro emprego ou condições financeiras para voltar a pagar. Passado o prazo, o direito aos benefícios é suspenso.

Como recupero a condição de segurado?

Assim que retomar o pagamento das contribuições como empregado ou como contribuinte individual você volta à condição de segurado. Mas precisará cumprir diferentes prazos de carência, entre 12 e 36 meses, para ter direito a cada um dos benefícios. Um dos mais importantes para um empreendedor, o auxílio-doença, exige 12 meses de pagamento..

Quais os passos para retomar as contribuições e ser considerado de novo um segurado do INSS?

Agende uma consulta em um posto de atendimento do INSS pelo telefone 135 ou pela internet. A data marcada pode demorar algumas semanas. Com a senha recebida, compareça ao posto de atendimento. A instituição exige a presença do interessado para dar as informações.  

Terei que pagar os atrasados dos anos em que não contribuí? É vantajoso?

O INSS permite apenas a recuperação das contribuições dos últimos cinco anos e, mesmo assim, após analisar cada caso. Mas os especialistas em previdência não recomendam pagar os atrasados. Além dos pesados encargos de juros e multas, não valem para cobrir o período de carência necessário para os outros benefícios. É melhor retomar a contagem de tempo a partir do pagamento das parcelas atuais e retardar o pedido do benefício.

Há risco de o INSS quebrar e eu perder o capital que já paguei de contribuição?

Embora ainda tenha que arcar com um déficit bilionário herdado do passado, o INSS conta hoje com mecanismos de proteção e organização que conferem mais segurança e transparência ao sistema. Dificilmente vai quebrar, embora seja impossível oferecer garantia de 100% em um horizonte de longo prazo. No entanto, mudanças para adequar o modelo à evolução da sociedade, como o aumento da expectativa de vida, ocorrerão com certeza, com diferentes impactos para quem contribui. Um exemplo é a modificação anunciada no fim do ano prevendo novas regras para a concessão do auxílio-doença e pensão por morte.

 Fonte: Diário do Comércio - SP

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

8 dicas infalíveis para quebrar sua empresa em 2015

Observe se identifica alguma das dicas em sua jornada empreendedora que possam afetar de forma negativa e, até mesmo, levar ao fim o seu negócio

Todo negócio necessita de um grau de otimismo, o que é desejável e natural. Porém, quando há um elevado espírito de otimismo pode ser prejudicial, caso os envolvidos não cuidem devidamente de alguns aspectos determinantes e elementares para que o empreendimento possa se perpetuar. Observe se identifica alguma das dicas em sua jornada empreendedora que possam afetar de forma negativa e, até mesmo, levar ao fim do seu negócio.

1 - Faça planos e deixe o universo conspirar a favor. Você é um cara de sorte e tudo vai acontecer naturalmente;

2 - Não mantenha controle financeiro. O que importa é dar uma olhadinha na conta bancária. Fazer fluxo de caixa, planejar e acompanhar as operações financeiras não vale a pena, pois afinal, o importante mesmo é ter dinheiro na conta;

3 - Não esqueça que resultado é uma conta simples (tudo que entra menos tudo que sai). Medir resultados dá muito trabalho e é desnecessário. Jamais esqueça que a sorte sempre estará ao seu lado;

4 - Não esquente a cabeça com dinheiro. Agora você é um empresário e sua vida tem tudo para melhorar.
De forma prática, tudo pode ser resolvido com um cartão de crédito corporativo. Ele resolverá todas as suas necessidades e sua empresa pagará com tranquilidade as faturas mensais;

5 - Faça do caixa da sua empresa uma extensão da sua carteira. Quando precisar de dinheiro basta pegar. Nada de estabelecer limites e muito menos um valor fixo de retirada mensal, afinal você é empresário e jamais pode ter limites;

6 - Todo empresário merece usufruir da vida e com você não pode ser diferente. Diante desta situação, nada de trabalhar mais do que 8 horas por dia, sábados nem pensar, domingos e feriados então, jamais! Não esqueça que está no comando e você é o cara;

7 - Abra várias contas bancárias para sua empresa e não se esqueça de agradar bem os seus gerentes, pois dependerá muito deles para conseguir bons limites nos cheques especiais de cada conta para utilizar sempre que precisar;

8 - Contrate uma contabilidade para cuidar apenas dos impostos e da folha de pagamento dos seus empregados e, no máximo, um livro caixa. Não se atreva a pensar em escrituração contábil, pois lhe disseram que sua empresa não está obrigada.
Você é um empresário que sabe das coisas, não precisará da contabilidade para apurar os resultados, apresentar indicadores e relatórios de evolução das despesas, receitas, contas a pagar e a receber e dos impostos em aberto. Estas informações não ajudam em nada, pois você já sabe que é um cara de sorte e o universo conspira a seu favor, não é mesmo?

Importante lembrar que basta praticar todas as dicas acima que a quebra será certa. Mas, se você fraquejar e só conseguir praticar algumas dicas, fique tranquilo, pois pode demorar um pouco, mas da mesma forma seu negócio não alcançará o ano de 2016. Pense nisso!

Vanildo Veras é diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MP 664 e 665: veja algumas mudanças

No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:

Abono salarial

Antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

Seguro Desemprego

Antes
Carência de seis meses de trabalho;

Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

Auxílio Doença

Antes
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;

Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Advogados estão obrigados a declarar CPF de todo cliente atendido

Por Juliana Borba

Profissionais liberais, incluindo os advogados, viraram o ano obrigados a identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços.

A regra está prevista na Instrução Normativa 1.531 da Receita Federal, que trata do uso do programa multiplataforma do Carnê-Leão do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015.

Segundo a Receita , o programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) de 2015, que será disponibilizado ainda este mês, estará preparado para receber as informações. Os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016.

Na avaliação do advogado Jarbas Machioni, presidente da Comissão de Reforma Tributária da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, a mudança é difícil de ser executada.

“Por melhor que seja a intenção da Receita, o problema é que se esquecem de que existe um mundo no qual nem todas as pessoas têm um número de CPF, ou [às vezes] não é possível localizar ou obter essa informação. Há ainda pessoas que pagam o serviço com dinheiro de economia ou outro tipo de situação não prevista pela Receita. Essas situações não fazem parte do mundo no qual os burocratas vivem”, criticou.

Para ele, a norma também é inviável por conta da dificuldade de se inserir esses dados. "Com poucos clientes, talvez até se consiga cumprir a norma. Mas como faz quando se tem um número muito grande de clientes? Como se coleta e se disponibiliza todo essa material para a Receita? Talvez a norma seja uma complicação desnecessária", pondera.

Além dos advogados, se enquadram na nova norma os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas. Pela instrução, os profissionais devem informar o CPF dos titulares do pagamento de cada serviço prestado.

Malha fina

Segundo a Receita, o objetivo da medida é evitar a retenção de declarantes que preenchem corretamente o documento mas que, por terem feito pagamentos de valores significativos a pessoas físicas, podem ter de apresentar documentos comprobatórios ao Fisco.

Além disso, o Fisco busca equiparar os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que são atualmente obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed).
Constam nos sistemas informatizados da Receita 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Segundo o órgão, o maior motivo de retenção em malha foi a omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos. Em seguida, estão as despesas médicas (20% das retenções) e, depois, a ausência de declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) — que acontece quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta essa declaração ou quando faltam informações no documento —, com 10% das retenções. Com informações da Agência Brasil.

Juliana Borba é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2015
Governo Aumenta Prazo que Empresas Terão que Arcar com Auxílio-Doença

O prazo de afastamento a ser pago pelo empregador, no caso de auxílio-doença, será estendido de 15 para 30 dias, um aumento de 100% dos respectivos encargos empresariais.
A regra vale a partir de 01.03.2015.

Esta medida é uma das muitas do “pacote de final de ano”, estabelecido pelo Governo Federal através da Medida Provisória 664/2014.

Portanto, durante os primeiros trinta dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Abono salarial do PIS-Pasep tem novas regras para percepção


Para percepção do abono salarial do PIS-Pasep no valor máximo de 1 salário-mínimo, assegurado aos empregados que recebam até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal, passa a ser exigido o exercício de atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (anteriormente exigia-se 30 dias).

O valor do referido abono será calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados ao longo do ano-base.
(Medida Provisória nº 665/2014 - DOU Extra de 30.12.2014)

Fonte: Editorial IOB
Seguro-desemprego tem novas regras para percepção

Por meio da Medida Provisória nº 665/2014 , foram alteradas diversas regras para percepção do seguro-desemprego pelos trabalhadores em geral, as quais entram em vigor a contar de 28.02.2015. De acordo com as novas regras, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

a) a pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da 1ª solicitação;

 b) a pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da 2ª solicitação; e

 c) a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.

O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração, a partir da 3ª solicitação, será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

 A determinação do mencionado período máximo observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores:

a) para a 1ª solicitação:

a.1) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 18 e no máximo 23 meses, no período de referência; ou a.2) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência;

 b) para a 2ª solicitação:

 b.1) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

 b.2) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência; e

c) a partir da 3ª solicitação:

c.1) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, no período de referência;

c.2) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, no período de referência; ou

c.3) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses, no período de referência. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Em relação ao pescador profissional artesanal, este não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas. A concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na Lei nº 10.779/2003 , que rege o benefíco desta categoria.

Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários nos termos do regulamento. Tais disposições entram em vigor a contar de 1º.04.2015.

(Medida Provisória nº 665/2014 - DOU Extra de 30.12.2014)

 Fonte: Editorial IOB
Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014 - Alteração das Leis nºs 14.800 de 2008, 13.701 de 2003, 8.424 de 1976 e 13.207 de 2001
Lei nº 16.097, de 29.12.2014 - DOM São Paulo de 30.12.2014

Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014; introduz alterações nas Leis nº 14.800, de 25 de junho de 2008, nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, nº 8.424, de 18 de agosto de 1976, e nº 13.207, de 9 de novembro de 2001.

(PROJETO DE LEI Nº 384/2014, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de dezembro de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:


CAPÍTULO I - PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE 2014 - PPI 2014


Art.  Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 - PPI 2014, destinado a promover a regularização dos débitos referidos nesta lei, decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.


§ 1º Os créditos tributários referentes a multas por descumprimento de obrigação acessória somente poderão ser incluídos no PPI 2014 caso tenham sido lançados até 31 de dezembro de 2013.


§ 2º Não poderão ser incluídos no PPI 2014 os débitos referentes:


I - a infrações à legislação de trânsito;


II - a obrigações de natureza contratual;


III - a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio.


§ 3º Poderão ser incluídos no PPI 2014 eventuais saldos de parcelamentos em andamento, excetuados os originários de parcelamentos celebrados na conformidade da Lei nº 13.092 , de 7 de dezembro de 2000, e da Lei nº 14.129 , de 11 de janeiro de 2006, e atualizações posteriores.


§ 4º O PPI 2014 será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, ouvida a Procuradoria Geral do Município, sempre que necessário, e observado o disposto em regulamento.


Art.  O ingresso no PPI 2014 dar-se-á por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o regulamento.


§ 1º Os créditos tributários e não tributários incluídos no PPI 2014 serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso.


§ 2º Poderão ser incluídos os créditos tributários e não tributários constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso, inclusive os excluídos de parcelamentos anteriores, observado o disposto no "caput" do art. 1º desta lei.


§ 3º Os créditos tributários e não tributários ainda não constituídos, incluídos por opção do sujeito passivo, serão declarados na data da formalização do pedido de ingresso, ressalvada a hipótese prevista no § 1º do art. 1º desta lei.


§ 4º O ingresso impõe ao sujeito passivo, pessoa jurídica, a autorização de débito automático das parcelas em conta corrente mantida em instituição bancária cadastrada pelo Município, excetuada a modalidade prevista no § 9º deste artigo.


§ 5º Excepcionalmente, no caso de sujeitos passivos que não mantenham, justificadamente, conta corrente em instituição bancária cadastrada pelo Município, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá afastar a exigência do § 4º deste artigo.


§ 6º Quando o sujeito passivo interessado em aderir ao PPI 2014 for pessoa física, poderá ser exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subsequentes à primeira em conta corrente mantida em instituição financeira previamente cadastrada pelo Município.


§
7º A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 poderá ser efetuada até o último dia útil do terceiro mês subsequente à publicação do regulamento desta lei.


§ 8º O Poder Executivo poderá reabrir, até o final do exercício de 2015, mediante decreto, o prazo para formalização do pedido de ingresso no referido Programa.


§ 9º A Administração Tributária poderá enviar ao sujeito passivo, conforme dispuser o regulamento, correspondência que contenha os débitos tributários consolidados, tendo por base a data da publicação do regulamento, com as opções de parcelamento previstas no art. 5º desta lei.


Art.  A formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo, além da comprovação de recolhimento de ônus da sucumbência porventura devidos, conforme dispuser o regulamento.


§ 1º Verificando-se a hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal, o devedor concordará com a suspensão do processo de execução, pelo prazo do parcelamento a que se obrigou, obedecendo-se ao estabelecido no art. 792 do Código de Processo Civil.


§ 2º No caso do § 1º deste artigo, liquidado o parcelamento nos termos desta lei, o Município informará o fato ao juízo da execução fiscal e requererá a sua extinção com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.


§ 3º Os depósitos judiciais efetivados em garantia do juízo somente poderão ser levantados para pagamento do débito, calculado na conformidade dos arts. 4º e 5º desta lei, permanecendo no Programa o saldo do débito que eventualmente remanescer, nos termos do regulamento.


Art.  Sobre os débitos a serem incluídos no PPI 2014 incidirão atualização monetária e juros de mora até a data da formalização do pedido de ingresso, nos termos da legislação aplicável.


§ 1º Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, nos termos da legislação aplicável.


§ 2º Para fins de consolidação, o débito será considerado integralmente vencido na data da primeira prestação ou da parcela única não paga.


Art.  Sobre os débitos consolidados na forma do art. 4º desta lei serão concedidos descontos diferenciados, na seguinte conformidade:


I - relativamente ao débito tributário:


a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;


b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado;


II - relativamente ao débito não tributário:


a) redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;


b) redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.


Art.  O montante que resultar dos descontos concedidos na forma do art. 5º desta lei ficará automaticamente quitado, com a consequente anistia da dívida por ele representada, para todos os fins e efeitos de direito, em proveito do devedor, no caso de quitação do débito consolidado incluído no PPI 2014.


Art.  O sujeito passivo poderá proceder ao pagamento do débito consolidado incluído no PPI 2014, com os descontos concedidos na conformidade do art. 5º desta lei:


I - em parcela única; ou


II - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, hipótese em que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.


§ 1º Nenhuma parcela poderá ser inferior a:


I - R$ 40,00 (quarenta reais) para as pessoas físicas;


II - R$ 200,00 (duzentos reais) para as pessoas jurídicas.


§ 2º Em caso de pagamento parcelado, o valor das custas devidas ao Estado deverá ser recolhido integralmente, juntamente com a primeira parcela.


Art.  O vencimento da primeira parcela ou da parcela única dar-se-á no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PPI 2014 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes.


Parágrafo único. O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC.


Art.  O ingresso no PPI 2014 impõe ao sujeito passivo a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativa aos débitos nele incluídos, com reconhecimento expresso da certeza e liquidez do crédito correspondente, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e no art. 202, inciso VI, do Código Civil.


§ 1º A homologação do ingresso no PPI 2014 dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.


§ 2º O não pagamento da parcela única ou da primeira parcela em até 60 (sessenta) dias do seu vencimento implica o cancelamento do parcelamento, sem prejuízo dos efeitos da formalização previstos no art. 3º desta lei.


§ 3º O ingresso e a permanência no PPI 2014 impõem ao sujeito passivo, ainda, o pagamento regular das obrigações municipais, tributárias e não tributárias, com vencimento posterior à data de homologação de que trata o § 1º deste artigo.


Art. 10. O sujeito passivo será excluído do PPI 2014, sem notificação prévia, diante da ocorrência de uma das seguintes hipóteses:


I - inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta lei, em especial do disposto no § 3º de seu art. 9º;


II - estar em atraso há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, inclusive a referente a eventual saldo residual do parcelamento;


III - não comprovação, perante a Administração Tributária, da desistência de que trata o art. 3º desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de homologação do ingresso no Programa;


IV - decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica;


V - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI 2014.


§ 1º A exclusão do sujeito passivo do PPI 2014 implica a perda de todos os benefícios desta lei, acarretando a exigibilidade dos débitos originais, com os acréscimos previstos na legislação municipal, descontados os valores pagos, e a imediata inscrição dos valores remanescentes na Dívida Ativa, ajuizamento ou prosseguimento da execução fiscal, efetivação do protesto extrajudicial do título executivo e adoção de todas as demais medidas legais de cobrança do crédito colocadas à disposição do Município credor.


§ 2º O PPI 2014 não configura a novação prevista no art. 360, inciso I, do Código Civil.


Art. 11. Não serão restituídas, no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta lei, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente ao início de sua vigência.


CAPÍTULO II - OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir autoridade certificadora digital, para fins de emissão de documentos fiscais exigidos pela legislação tributária municipal, conforme dispuser o regulamento.

Art. 13. O "caput" do art.  da Lei nº 14.800 , de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

..... " (NR)

Art. 14. Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a partir de 1º de janeiro de 2015, as cooperativas cujos cooperados se dediquem às atividades culturais, quando prestarem os serviços descritos nos subitens 8.02, 12.01, 12.02, 12.03, 12.07, 12.12, 12.13 e 12.15 da lista do "caput" do art.  da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores.

Parágrafo único. A isenção de que trata o "caput" deste artigo não exime as cooperativas a que se refere o "caput" deste artigo do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação municipal.

Art. 15. O § 1º do art. 12 da Lei nº 8.424 , de 18 de agosto de 1976, com a alteração da Lei nº 10.839 , de 20 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

§ 1º Excepcionalmente, a Prefeitura poderá conceder isenção integral do pagamento da tarifa aos estudantes do Ensino Fundamental, Médio e Superior, bem como de cursos preparatórios ao vestibular de ingresso no Ensino Superior.

..... " (NR)

Art. 16. O art. 1º da Lei nº 13.207, de 9 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo poderão ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxílio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso.

..... " (NR)

Art. 17. O art. 14-A da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14-A. Quando forem prestados os serviços descritos no subitem 21.01 da lista do "caput" do art. 1º, o imposto será calculado sobre o preço do serviço deduzido das parcelas correspondentes:

I - à receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização;

II - à contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado;

III - ao valor da compensação dos atos gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias;

IV - ao valor destinado ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, em decorrência da fiscalização dos serviços;

V - ao valor da Contribuição de Solidariedade para as Santas Casas de Misericórdia do Estado de São Paulo." (NR)

Art. 18. Em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2009, com respeito aos serviços previstos no subitem 21.01 da lista do "caput" do art.  da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, aplica-se, em todos os casos, o regime disposto no inciso I, do "caput" do art. 15, da Lei nº 13.701, de 2003, até então em vigor.

Parágrafo único. Ficam excluídos os créditos tributários constituídos em desacordo com a interpretação dada no "caput".

Art. 19. O imposto sobre os serviços previstos no subitem 21.01 da lista do "caput" do art.  da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, somente incide sobre os atos que tenham sido efetivamente remunerados pelos usuários dos serviços, não incidindo sobre atos praticados gratuitamente por força de lei, em favor da cidadania.

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao disposto nos arts. 1º a 11, a partir de sua regulamentação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2014.