Ficará mais fácil abrir e fechar empresa no País
27.02.2015
Com as mudanças, a expectativa é reduzir de 83 para até cinco dias o tempo para abertura de uma empresa
A presidente classificou a facilitação como parte do momento de ajuste fiscal executado pelo governo
Brasília. O governo federal lançou ontem (26), o Programa Bem Mais Simples Brasil e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, com medidas para desburocratizar os processos para abertura e fechamento de pequenas e médias empresas.
O Bem Mais Simples prevê medidas como redução da papelada necessária para abrir um negócio, unificação de cadastros, agrupamento de serviços públicos para os empreendedores em um só lugar e o fim de exigências que se tornaram dispensáveis com o uso de novas tecnologias, como a internet.
Com as mudanças anunciadas, a expectativa é reduzir de 83 para até cinco dias o tempo médio para abertura de uma empresa, de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Fechamento de empresas
O Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas permite aos donos de negócios fechar as empresas mais rapidamente, sem exigência de certidões negativas para concluir a baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Pelas novas regras, em vigor desde o ano passado, qualquer débito ligado ao CNPJ é transferido para o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa. Alguns estados oferecem o serviço, que terá abrangência nacional.
Com o novo sistema, o fechamento de empresas poderá ser feito pelo Portal Empresa Simples e na Junta Comercial dos estados. De acordo com dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o governo espera regularizar a situação de cerca de 1,2 milhão de empresas inativas no Brasil.
A redução da burocracia para pequenas e médias empresas foi uma das promessas de campanha à reeleição da presidenta Dilma Rousseff.
'Reforma tributária é difícil', diz Dilma
Brasília. A presidente Dilma Rousseff considerou, ontem, como "difícil" a execução de uma reforma tributária no País. Ela assinou, na manhã desta quinta-feira, o decreto de lançamento do programa Bem Mais Simples para desburocratizar a abertura de empresas. "Nós sabemos que a reforma tributária é difícil no Brasil, mas fizemos uma com o Simples Nacional", disse.
A presidente destacou a lei aprovada pelo Congresso no ano passado, ampliando o número de setores que podem aderir ao modelo tributário que reúne oito impostos numa só guia de pagamento. O Bem Mais Simples vai reduzir o tempo médio de fechamento de uma empresa e tornar o processo de abertura realizável em até 5 dias.
'Abismo tributário'
Dilma classificou a facilitação como parte do momento de ajuste fiscal executado pelo governo federal. "Considero que esse processo de simplificação não é contraditório com o processo de aumento da arrecadação que é necessário ao governo brasileiro", afirmou. Ela ressaltou que o programa de simplificação ocorre "sem prejuízo à arrecadação" e indicou que ele seria parte da tentativa do governo de corrigir o "abismo tributário" entre grandes e pequenas empresas. "Estamos dispostos a resolver a questão do abismo tributário", disse.
Opinião do especialista
Estímulo para os empresários
Atualmente, as pequenas e médias empresas têm muita dificuldade em iniciar suas atividades por causa dos resquícios da burocracia arcaica instalada no País. Com o Programa Bem Mais Simples Brasil, haverá mais estímulos para empreendedorismo, pois não se terá mais a espera de até 90 dias, para que um empresário possa exercer suas atividades. Isso era um prejuízo para o Estado.
A presidente Dilma entendeu que tanto à abertura, como o encerramento de empresas não se atribui a cobrança de tributos. As dívidas que por ventura um empresário tiver não impedem que ele abra ou feche um estabelecimento, e isso é desburocratizar.
Milhares de brasileiros que não tiveram sucesso em seu negócio, agora terão uma segunda chance, pois poderão fechar sua empresa e iniciar um novo negócio. Hoje, há muitas empresas que só estão no papel, porque não conseguiram fechar. Agora, os dados oficiais irão representar dados reais. O programa é muito bem vindo e trará um impacto positivo à economia.
Alci Porto
Diretor técnico do Sebrae Fortaleza
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
terça-feira, 24 de fevereiro de 2015
Socorro! Não entendo o meu contador...
SÃO PAULO, 24 DE FEVEREIRO DE 2015 ÀS 17:50 POR RENATO CARBONARI IBELLI
Dizem por aí que o contador é alguém que resolve um problema que você não sabia que tinha, de um modo que você não entende. Não precisa ser assim.
O profissional contábil assumiu uma posição estratégica nas empresas, o que implica dizer que ele atua colado ao empresário. Os balanços e demonstrativos elaborados por ele fazem parte das tomadas de decisões, mas isso só tem efeito prático quando o diálogo entre as partes é claro, o que nem sempre acontece.
A linguagem do contador, aquele “contabilês” difícil, muitas vezes se apresenta como uma barreira intransponível ao empresário.
“Não é algo gratuito. É que existem normas nacionais e internacionais que precisam ser seguidas”, diz Wilson Gimenez, sócio-fundador da Datamétodo Gestão Contábil. “O que não impede o contador de interpretá-las para o cliente. É preciso lembrar que um balanço ou um relatório não pertence ao contador, mas sim à empresa”, acrescenta.
A elaboração de balanços, demonstrativos e relatórios mais fáceis de serem entendidos, com o uso de linguagem coloquial, é um caminho para um melhor entendimento. Por outro lado, alguns termos básicos, usados quase que instintivamente pelo contador, também podem - e devem - fazer parte do vocabulário do empresário.
Com a ajuda de Gimenez, o Diário do Comércio traz aqui alguns desses termos que ajudarão o empresário a assimilar mais e melhor as informações apresentadas pelo seu contador. Essa lista pode crescer com sua ajuda.
BALANÇO PATRIMONIAL
É uma fotografia que mostra a situação da empresa em determinada data. De um lado do balanço aparece tudo o que a empresa detém que possui valor econômico (os bens), como seus equipamentos instalados, seus imóveis, suas marcas, entre outros. Aparecem também os recursos que a empresa ainda tem para receber (os direitos), como valores depositados ou aplicados em instituições financeiras, ou valores decorrentes de vendas a prazo, títulos, e por aí vai. Do outro lado do balanço aparecem os valores que a empresa têm de pagar a terceiros (as obrigações), como salários, aluguel, fornecedores, impostos e outros. Os bens e direitos formam o ativo da empresa. As obrigações, o passivo.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Consiste na diferença, positiva ou negativa, entre o ativo e o passivoda empresa. Por exemplo, se a empresa tem um ativo de R$ 1 milhão e um passivo de R$ 300 mil, seu patrimônio líquido será de R$ 700 mil. De maneira simplificada, são os resultados acumulados pela empresa ao longo da sua existência, que podem ser lucros ou prejuízos. Entram nessa conta, por exemplo, o capital social, reservas, ajustes patrimoniais e ações em tesouraria.
CAPITAL SOCIAL
É a quantia de recursos necessária para viabilizar o início das atividades de uma empresa enquanto ela ainda não possui faturamento suficiente para arcar com seus gastos. Os recursos que compõem o capital social podem ser em espécie ou na forma de bens.
A RECOLHER
Em geral assume o mesmo sentido de pagar, mas para o caso de tributos. Os tributos a recolher são aqueles apurados até a data do fechamento do balanço patrimonial ou balancete mensal, sendo que seu vencimento e respectivo pagamento deverão ocorrer em data subsequente. Os tributos a recolher fazem parte do passivo da empresa.
A RECUPERAR
Diz-se para aqueles tributos embutidos nos preços das mercadorias ou serviços adquiridos pela empresa e que poderão se transformar em crédito para abatimento dos tributos a recolher. Os saldos dessas contas fazem parte do ativo da empresa.
CUSTOS
São valores aplicados na produção de bens ou serviços. Aqueles que podem ser facilmente atribuídos à produção de algum bem ou serviço são chamados de custos diretos, a exemplo dos gastos com matéria prima. Já aqueles que não podem ser diretamente relacionado a produção de um determinado bem ou serviço são chamados de custos indiretos, como, por exemplo, gastos com energia elétrica.
DESPESAS
São os gastos que não estão relacionados direta ou indiretamente com a produção de bens ou serviços (estes seriam os custos), mas são necessários para a manutenção das áreas administrativas e de vendas da empresa. Aqui entram os salários, material de escritório, investimentos em publicidade, entre outros. Também são consideradas despesas os dispêndios financeiros, tais como juros, tarifas bancárias e demais encargos de financiamento.
CUSTOS OU DESPESAS FIXAS
Aqueles que incorrem independentemente da produção ou do faturamento terem ou não acontecido. Por exemplo, aluguel, energia elétrica, comunicação, salários da administração e outros.
CUSTOS E DESPESAS VARIÁVEIS
Aquelas que estão atreladas à produção ou faturamento da empresa, tais como: comissões, gastos com embalagens, entre outros.
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
MEI pode ser declarado sem juros até amanhã
Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém, sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.
Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente do Sescap, Jaime Cardozo.
"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014 deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples.
Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a receita bruta total recebida em 2014.
Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.
Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente do Sescap, Jaime Cardozo.
"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014 deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples.
Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a receita bruta total recebida em 2014.
Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.
Reportagem Local
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015
Brasileiro que trabalha de casa dorme mais e se sente menos estressado
Entre os profissionais brasileiros que trabalham de casa, 49% sentem menos estresse, 45% dirigem menos, 33% dormem mais e 52% têm mais tempo para a família. A constatação faz parte do estudo Global Evolving Workforce (Força de Trabalho em Evolução), patrocinado pela Dell e Intel, e que entrevistou 5 mil profissionais de pequenas, médias e grandes empresas de 12 países, para identificar tendências em relação aos ambientes de trabalho e como as tecnologias têm impactado esse cenário.
“A disseminação de uso dos dispositivos móveis para acesso à internet e da cloud computing (computação em nuvem) têm proporcionado novos modelos de trabalho”, afirma Luis Gonçalves, Presidente da Dell Brasil. “Essa tendência atende a uma demanda das pessoas, principalmente em grandes centros urbanos, de buscarem o trabalho remoto e o home office como forma de equilibrar vida pessoal e profissional”, complementa.
“A evolução recente dos dispositivos móveis, com novos modelos de 2 em 1 e mesmo notebooks mais eficientes, torna a mobilidade muito mais fácil e leva as facilidades do escritório para onde o funcionário queira ou possa estar, seja em sua casa ou no ambiente da empresa,” – comenta Fábio de Paula, diretor do Segmento Corporativo da Intel Brasil. “Além disso, com tecnologias de segurança já embarcadas no hardware o home-office deixa de ser uma ameaça para a integridade dos dados corporativos”, acrescenta de Paula.
Ainda de acordo com o estudo, no Brasil, 56% dos profissionais têm permissão para fazer home office, mas, desse total, a maioria (69%) trabalha até 25% das horas semanais de casa.
Em geral, o levantamento aponta ainda que 53% dos profissionais brasileiros passam de 75% a 100% das horas de trabalho no escritório da empresa.
Trabalho remoto versus crescimento profissional
Entre os profissionais que trabalham mais de metade do tempo de casa, a maioria (42%) discorda que o home office limita seu crescimento profissional, enquanto que 20% concordam que essa distância do escritório pode representar uma barreira para a evolução na carreira e 38% não têm uma opinião formada a respeito.
Os resultados do estudo Global Evolving Workforce mostram ainda que 54% dos brasileiros consideram que são mais produtivos ao trabalhar de casa ou de forma remota e só 14% discordam que esse formato de trabalho aumenta a produtividade.
O estudo aponta também que nos ambientes de trabalho, os brasileiros, de forma geral, valorizam as interações pessoais. Nesse sentido, 49% consideram que são mais produtivos quando estão em escritórios com plantas abertas – ou seja, sem divisórias – e 20% dizem que fazem um trabalho melhor quando estão em espaços compartilhados, como salas de reunião.
Sobre os meios mais utilizados para comunicação no trabalho, 44% dos profissionais no Brasil preferem o e-mail ao telefone e 57% dão prioridade ao e-mail em comparação aos sistemas de mensagens instantâneas.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Inadimplência pode levar MEI a perder benefícios
Mais de 50% dos empresários estão com boletos em atraso em SE
(Foto: Assessoria de Imprensa) |
Desde 2008, quando foi sancionada a Lei Complementar 123, milhões de brasileiros já realizaram o sonho de deixar a informalidade e ter o próprio negócio regularizado. Só em Sergipe, de acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae com base nos dados da Receita Federal, mais de 30 mil pessoas passaram a contar com os benefícios previstos pela legislação e se tornaram microempreendedores individuais (MEI).
São cabeleireiros, vendedores ambulantes, comerciantes, pessoas simples que trabalham por conta própria, faturam até no máximo R$ 60 mil por ano e empregam no máximo um funcionário recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria.
Enquadradas como MEI elas passam a ter direito ao CNPJ e contam com auxílio doença, salário maternidade, aposentadoria e pensão por morte. Outras conquistas importantes são o acesso às compras governamentais e aos serviços bancários, com linhas de crédito específicas para esse público.
Para ter acesso a todas essas vantagens o empreendedor precisa cumprir algumas obrigações. Uma delas é o pagamento mensal de uma taxa de no máximo R$ 45,40, que corresponde à contribuição ao INSS acrescida do ICMS e/ou ISS, de acordo com a atividade escolhida.
É justamente esse pagamento, ou melhor, a ausência dele que tem despertado a atenção dos técnicos do Sebrae. No estado o percentual de inadimplência dos microempreendedores individuais em relação à taxa é de 54,5%, o que pode levá-los a deixar de usufruir das conquistas previstas na lei.
“Além da dívida já contraída, o não pagamento dos boletos implica na perda dos benefícios previdenciários e fiscais estabelecidos pela legislação. É preciso que os cidadãos que aderiram ao programa estejam atentos a essas questões para não serem penalizados futuramente”, explica o superintendente do Sebrae, Emanoel Sobral.
Regularização
Antes de regularizar o pagamento o MEI deve primeiro emitir os boletos que estão em atraso, já que os antigos perderam a validade e não podem mais ser utilizados. Isso pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor (WWW.portaldoempreendedor.gov.br) na janela Microempreendedor Individual.
Lá o usuário deve escolher a opção MEI – Emissão de Pagamento DAS e em seguida digitar o número do CNPJ. O próximo passo é selecionar o ano de exercício e gerar os boletos.
Outra opção é procurar uma das unidades de atendimento do Sebrae e contar com o apoio dos técnicos para emitir os documentos. O pagamento dos boletos pode ser feito em bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e terminais de autoatendimento.
O superintendente Emanoel Sobral dá uma sugestão àqueles que desejam regularizar a dívida. “O que nós aconselhamos é que o cidadão pague sempre o boleto correspondente ao mês atual e um outro que estiver em atraso. É uma forma de quitar as dívidas sem causar tantos problemas ao orçamento. Porém, é preciso que esse pagamento seja feito sempre em dia de forma a evitar a cobrança de mais juros e multa”.
A Lei Complementar 147/2014 estabelece que os cidadãos que se tornarem microempreendedores individuais a partir deste ano perderão os benefícios caso atrasem o pagamento dos boletos por 12 meses consecutivos. A legislação não atinge os microempreendedores que se formalizaram antes desse período.
É bom lembrar que os MEI que já efetuaram a baixa do CNPJ, mas possuem boletos para pagamento em aberto, correm o risco de ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Governo Federal (Cadin).
Assessoria de Imprensa
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
Como treinar sua equipe de contabilidade
Sabemos que a otimização dos processos de gestão contábil ocorre em razão da adoção de uma ferramenta de software. No entanto, se o os profissionais não estiverem aptos a trabalhar com o sistema na prática, apenas adquirir a ferramenta não traz resultados. É fundamental que o sistema seja operado por profissionais capacitados, que possam explorar o potencial do programa.
Para além dessa necessidade, há outras que justificam a procura por treinamentos formais que capacitem e desenvolvam os profissionais de contabilidade. Alguns podem ser dados dentro do ambiente de trabalho, outros podem ser terceirizados e feitos fora. Não restam dúvidas sobre o fato de que aprimorar as aptidões dos colaboradores melhora o desempenho destes profissionais — e por consequência, a produtividade da empresa. Confira mais a respeito e descubra quais são suas alternativas quando decidir treinar sua equipe de contabilidade:
Empresas especializadas
O sucesso das tarefas e do aprimoramento dos processos está, sobretudo, concentrado no uso que os profissionais envolvidos efetivamente farão das ferramentas que possuem. Por vezes, as entidades que adotam novos sistemas de funcionamento, sejam informatizados ou não, têm que optar por um pacote de horas de uma consultoria dada por um profissional que será fundamental à implantação do novo processo.
Nesse tipo de treinamento, em geral, o consultor é um profissional vindo de uma empresa especializada em fornecer esse serviço. Ele vai atuar repassando métodos, orientando, esclarecendo e monitorando os aprendizes, reforçando o aprendizado de forma insistente. Resumidamente, são os profissionais da consultoria que estarão encarregados da tarefa de estruturação e organização dos novos processos dentro de moldes predeterminados para que todos obtenham êxito.
Cursos formais
Existem ainda diversos cursos formais que treinam as equipes de maneira mais tradicional, oferecendo uma pequena porcentagem de experimentação prática. Numa outra parte do processo, os colaboradores devem se dedicar à observação para só depois poderem aplicar e testar o aprendizado.
Há ainda a possibilidade de treinar profissionais a partir da cultura da própria empresa em que já atuam — ou irão atuar. Isso acontece nos ambientes corporativos e para os profissionais que pretendem atuar nele. Em geral, trazem bons resultados desde que a organização possua valores bem definidos e esses sejam repassados no processo de aprendizado. É um tipo treinamento desenvolvido por setores de gestão de pessoal em conjunto com os líderes da organização.
Dê preferência ao aspecto prático
Até mesmo habilidades de liderança podem ser adquiridas por meio de um treinamento técnico, junto da vivência prática. Por isso, é muito importante que você reflita sobre os objetivos pretendidos quanto ao treinamento da equipe. Manter foco sobre quais habilidades você espera que a equipe de colaboradores desenvolva vai contribuir para que você obtenha resultados mais satisfatórios.
Quando sair à procura de uma empresa de consultoria especializada em dar treinamentos, procure por processos de ensino que aliem conceitos teóricos à aplicação prática. Essa é uma forma de aprendizagem mais ativa, que pode apresentar um resultado mais sustentável a longo prazo.
Lembre-se que os profissionais da contabilidade, para obter o máximo de proveito do sistema implantado, devem ser capazes de manipular os dados contábeis com desenvoltura, inserindo informações, preenchendo formulários, solicitando emissões de relatórios e trabalhando as funções do programa em sua plenitude.
Fonte: Grupo Sage
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Veja os 12 erros mais comuns no preenchimento do Imposto de Renda
Simples de digitação leva muitos contribuintes à malha fina.
Prazo de entrega do IR 2015 começa em 2 de março.
IMPOSTO DE RENDA
O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:
1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.
10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
Simples de digitação leva muitos contribuintes à malha fina.
Prazo de entrega do IR 2015 começa em 2 de março.
IMPOSTO DE RENDA
O prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril, informou a Secretaria da Receita Federal. Os prazos e as regras para 2015 foram publicados nesta quarta-feira (4) no "Diário Oficial da União", por meio da instrução normativa 1.545.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela.
Veja abaixo 12 erros listados por Arrighi que levam muitos contribuintes a caírem na malha fina:
1. Digitar o ponto (.) em vez de vírgula (,)
O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, fazendo com que o valor fique errado.
2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos
Entre eles estão salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge
Isso deve ser feito quando a opção for pela declaração em conjunto.
4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis
Fazendo isso, o contribuinte desconta integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis
Ambos são informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”
Esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis
A legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8. Declarar doações a entidades assistenciais
A legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9. Declarar rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva como rendimentos tributáveis
Entre eles está o 13º salário.
10. Não declarar os ganhos ou perdas de capital quando são alienados bens e direitos.
Os rendimentos ou perdas de itens vendidos devem ser declarados.
11. Não declarar os ganhos ou perdas de renda variável
Isso deve ser feito quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando eles declarem em separado. Só são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes pea legislação, incluídas na declaração do responsável.
O governo prepara um novo Simples Nacional
Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Saiba como ficaria a sua empresa
O governo federal trabalha em um projeto que pretende tornar o Simples Nacional mais abrangente. Pela proposta será ampliado o limite de faturamento anual para enquadramento no regime. Além disso, suas tabelas serão totalmente reformuladas e a transição entre as faixas de faturamento, até a efetiva saída para o Lucro Presumido, fica mais suave. O projeto está nas mãos de legisladores da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que pretendem fazê-lo tramitar no Congresso em breve.
Se aprovado na íntegra, a partir de 2016 o limite para enquadramento no Simples Nacional subirá dos atuais R$ 3,6 milhões ao ano para R$ 14,4 milhões. Esse novo limite vale para os setores do comércio, indústria e serviço. Entretanto, quando o faturamento se aproxima de R$ 7,2 milhões, o regime passaria a ser interessante apenas para as indústrias.
A partir dessa faixa o ICMS deixaria de ser cobrado pelos critérios do Simples - sobre o faturamento -, passando a respeitar o regime normal de apuração, sobre cada produto, conforme as regras de cada Estado. Para a indústria o efeito dessa regra não seria tão ruim. Entretanto, para comércio isso acabaria tornando o Lucro Presumido mais atraente para aqueles que faturam mais de R$ 7,2 milhões.
Essa limitação contemplada na proposta foi criada para reduzir perdas dos Estados com a arrecadação do ICMS, o que poderia levar os governadores a se mobilizarem contra o projeto.
Para o caso de serviços, o que limitaria as vantagens do novo modelo às empresas que faturam até R$ 7,2 milhões seriam as novas alíquotas estabelecidas.
NOVAS FAIXAS
NOVAS FAIXAS
Além de elevar o teto para enquadramento no regime, a proposta também reduz o número de faixas de faturamento. Hoje elas são 20, mas a ideia é distribuir as empresas entre sete faixas apenas, até o limite de R$ 14,4 milhões.
Em menor número, cada uma dessas sete faixas abriga um volume maior de empresas, evidentemente, com faturamentos mais distantes entre si. A quinta faixa, por exemplo, englobaria empresas que faturam de R$ 1,8 milhão até R$ 3,6 milhões.
Assim como no regime em vigor, a proposta do governo também submete cada faixa de faturamento a uma alíquota específica. Entretanto, o novo modelo se baseia na progressividade gradual - tanto dentro de uma mesma faixa de faturamento quanto na passagem de uma faixa para outra.
A ideia é que as empresas possam crescer e faturar mais sem se preocuparem com saltos bruscos na tributação. Por isso, o novo modelo cria um fator redutor para cada uma das sete faixas. Esse redutor, na prática, é um valor a ser deduzido mensalmente pelas empresas.
Como o redutor é um valor fixo para cada faixa de faturamento, a dedução acaba sendo mais significativa para uma empresa que fatura menos do que para outra que fatura mais. E como ele aumenta entre uma faixa e outra, a progressão no recolhimento dos tributos seria garantida.
Essa reformulação não implicaria em redução de tributos para as empresas do Simples. Na realidade, a sistemática apresentada pelo governo até eleva a tributação média, algo que se pretende balancear com o aumento do teto do regime para R$ 14,4 milhões.
Pelo regime simplificado atual, uma empresa do comércio que fatura mais do que R$ 3,6 milhões precisa deixar o Simples e migrar para o Lucro Presumido. A passagem de um regime para outro, segundo um estudo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), significa um aumento de 54% na carga tributária.
Para o caso de uma empresa industrial, hoje, essa transição eleva a tributação em 40%. Para prestadores de serviço, o aumento médio é de 35%.
Com o novo modelo o governo afirma que até o limite de R$ 14,4 milhões o Simples será mais atrativo para as indústrias do que o Lucro Presumido, e o salto de um regime para o outro será mais suave.
Para comércios e prestadores de serviços o regime simplificado seria mais vantajoso até o faturamento de R$ 7,2 milhões, depois dessa faixa a carga tributária seria igual ou superior a do Lucro Presumido.
TABELAS
Atualmente, o Simples Nacional acomoda as empresas entre seis tabelas. Elas passariam a ser apenas quatro pela proposta do governo: tabela 1 para comércio; tabela 2 para indústria e tabelas 3a e 3b para serviços.
As empresas de serviço que hoje ocupam as tabelas 3, 4 e 5 seriam alocadas na tabela 3a. Mas a grande vantagem aparece para as empresas que se enquadram na tabela 6 do regime atual. Vale lembrar que a tabela 6 foi criada para acomodar cerca de 140 atividades que recentemente tiveram acesso permitido ao Simples, como medicina, publicidade e veterinária, entre outras.
O problema é que as alíquotas trazidas pela tabela 6 só são vantajosas para empresas com um grande número de funcionários, uma realidade encontrada em menos de 30% delas. Na prática, o Lucro Presumido acaba sendo uma opção melhor para estas 140 atividades.
Mas essas empresas, pela nova sistemática apresentada, poderiam ver vantagens ou na tabelas 3a ou na 3b do Simples, dependendo do tamanho da sua folha de empregados.
Segundo a SMPE, para aquelas com folha maior do que 22,5% do faturamento, a tabela 3a seria mais vantajosa do que o Lucro Presumido. Já para aquelas com folha menor do que 22,5% do faturamento, a tabela 3b seria a opção mais vantajosa.
NA PRÁTICA
Como exemplo dessa nova proposta, uma empresa que fatura R$ 4 milhões poderia recolher seus impostos pelo Simples Nacional. Supondo que ela seja do setor do comércio, com esse faturamento ela seguiria os critérios estabelecidos pela tabela 1 e teria de respeitar as alíquotas e o redutor trazido pela sexta faixa de faturamento (entre R$ 3,6 milhões e R$ 7,2 milhões).
Assim, essa empresa seria submetida a uma alíquota de 15,5%, tendo como contraponto um redutor de R$ 23,6 mil, valor que seria descontado do que ela pagaria mensalmente em impostos.
Considerando que o faturamento mensal médio dessa empresa é de R$ 333,3 mil, a esse valor será aplicada a alíquota de 15,5%, sendo que o resultado é R$ 51,6 mil. Desse valor é subtraído os R$ 23,6 mil (o redutor), chegando a R$ 28 mil, que seria o valor efetivamente recolhido na forma de tributos mensalmente por essa empresa.
Levando essa lógica para os doze meses, essa empresa do comércio que fatura R$ 4 milhões pagaria R$ 335,9 mil em tributos ao longo do ano ao optar pelo Simples que o governo pretende implantar.
A esse valor seria acrescido o ICMS, que pelo modelo proposto não incidiria pelo Simples para as faixas de faturamento 6 e 7, mas pelo regime normal de tributação.
RENÚNCIA
Se as mudanças no Simples Nacional forem aprovadas, o governo estima que perderá R$ 3,94 bilhões na arrecadação. Essa perda poderia ser anulada com o crescimento de 4,2% no faturamento médio das empresas do Simples, segundo estimativas feitas pela SMPE.
O governo aposta no fortalecimento do faturamento das empresas do Simples baseado em análises feitas entre 2009 e 2013. Nesse intervalo de tempo, enquanto o número de enquadrados no Simples Nacional cresceu 21%, a receita bruta dessas empresas avançou 60%.
O Simples Nacional surgiu com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada em 2006, e entrou em vigor em julho de 2007. Desde sua criação, cerca de 9 milhões de empresas aderiram a esse sistema de tributação.
Simples Nacional: novas mudanças à vista
A Lei Complementar 147/2014 trouxe expressivas alterações no Sistema Simplificado de Tributos, no entanto, a expectativa é de aprovação de novas e importantes medidas até junho, para entrarem em vigor em 2016. A mudança do critério de adesão ao regime, que passou de atividade econômica para faturamento anual, foi uma das grandes conquistas da nova lei, porém, a novidade somente será efetivada no país com a revisão das alíquotas das tabelas de tributação.
Esta é a opinião do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. “As empresas do setor de serviços ganharam o direito de aderir ao Simples Nacional com a nova legislação, entretanto, a maioria será tributada pelo recém-criado Anexo 6, que pode inviabilizar a opção por trazer aumento de carga tributária”, explica o líder setorial. De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, um projeto com as propostas de ampliação do teto de faturamento e de revisão das faixas para aplicação das alíquotas deverá ser entregue em fevereiro ao Congresso Nacional e aprovado até junho. O texto utiliza como base um estudo encomendado pelo Sebrae às fundações Getúlio Vargas (FGV) e Dom Cabral, Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e ao Insper.
“A Secretaria da Micro e Pequena Empresa está empenhada neste projeto e tem novamente nosso total apoio e suporte, pois acreditamos que este será um grande impulso à formalidade”, destaca o presidente do Sescon-SP, ao lembrar que a entidade teve participação ativa na mobilização encampada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, chamada de Caravana da Simplificação, que percorreu os estados brasileiros com o intuito de esclarecer e orientar contribuintes, autoridades e poderes públicos sobre as mudanças no sistema simplificado de tributos e o impacto positivo delas para o crescimento das micros e pequenas empresas e desenvolvimento do país.
A solicitação de opção ao regime para o ano-calendário 2015 terminou no final de janeiro. O andamento do pedido e o resultado podem ser consultados pelo contribuinte em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso deferida, a escolha retroagirá a 1° de janeiro de 2015. Quando for o caso, antes da opção, é preciso fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema.
Esta é a opinião do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior. “As empresas do setor de serviços ganharam o direito de aderir ao Simples Nacional com a nova legislação, entretanto, a maioria será tributada pelo recém-criado Anexo 6, que pode inviabilizar a opção por trazer aumento de carga tributária”, explica o líder setorial. De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, um projeto com as propostas de ampliação do teto de faturamento e de revisão das faixas para aplicação das alíquotas deverá ser entregue em fevereiro ao Congresso Nacional e aprovado até junho. O texto utiliza como base um estudo encomendado pelo Sebrae às fundações Getúlio Vargas (FGV) e Dom Cabral, Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e ao Insper.
“A Secretaria da Micro e Pequena Empresa está empenhada neste projeto e tem novamente nosso total apoio e suporte, pois acreditamos que este será um grande impulso à formalidade”, destaca o presidente do Sescon-SP, ao lembrar que a entidade teve participação ativa na mobilização encampada pelo ministro Guilherme Afif Domingos, chamada de Caravana da Simplificação, que percorreu os estados brasileiros com o intuito de esclarecer e orientar contribuintes, autoridades e poderes públicos sobre as mudanças no sistema simplificado de tributos e o impacto positivo delas para o crescimento das micros e pequenas empresas e desenvolvimento do país.
A solicitação de opção ao regime para o ano-calendário 2015 terminou no final de janeiro. O andamento do pedido e o resultado podem ser consultados pelo contribuinte em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso deferida, a escolha retroagirá a 1° de janeiro de 2015. Quando for o caso, antes da opção, é preciso fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no sistema.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Água e energia
Sugestões para
economizar água e energia
1. Água
1.1 Tomar banho de no máximo cinco minutos.Fechar o chuveiro
enquanto se ensaboa. Colher, numa bacia, a água fria até que esquente -
serve para usar na descarga, aguar plantas, lavar piso, etc.
1.2 Fechar a torneira enquanto escova os
dentes,fazer a barba e lavar a louça. A água que lava a louça passada em uma
peneira fina de metal coberta com um pano de cozinha, pode
ser usada para descarga da privada, idem quanto a água da máquina de lavar
pratos e ou roupas, colocando-lhe um pouco de cloro
1.3 Captar água da chuva para: lavar carros ,
calçadas, pátios, regar jardins, dar descarga, etc.
2.Energia
2.1 Não deixar luzes acesas sem necessidade,como quando não há
pessoas em um cômodo.
2.2 Desligar aparelhos, mesmo televisores e
computadores quando não estiverem sendo utilizados.
2.3 Reduzir o uso
de ar-condicionado.
2.4 Trocar lâmpadas quentes pelas frias, de Led.
2.5 Optar pela compra de eletrodomésticos que gastem menos
energia.
2.6 Aproveitar a luz solar durante o dia, em vez de utilizar
lâmpadas, abrir janelas, cortinas, para ganhar iluminação.
Por favor, repassar,
para que possamos ter água para um banho, ainda que rápido....
(Revista Veja de 28.01.15)
Carnaval não é feriado
Ponto facultativo
Inexiste na legislação qualquer dispositivo que determine como feriado os dias destinados à festa popular do “carnaval”, em especial, a terça-feira. As empresas podem optar pelo trabalho normal nesses dias ou pela dispensa de seus empregados, sem prejuízo de sua remuneração.
Caso a Empresa opte pela não abertura do estabelecimento, poderá firmar acordo de compensação de horas com seus colaboradores.
Se o empregador desejar abrir o estabelecimento, as horas trabalhadas serão remuneradas como dia normal de trabalho.
Despesas
de clientes integram receita de escritórios de advocacia, decide Carf
Despesas
reembolsadas por clientes integram a receita bruta de escritórios de advocacia
que optam pela tributação por lucro presumido.
Dessa forma, esses valores devem fazer parte da base de cálculo
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), do Programa de Integração
Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
(PIS/Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O entendimento
foi firmado pela 1ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf) ao negar provimento a recurso interposto pelo escritório Rolim,
Viotti & Leite Campos Advogados contra autos de infração da Fazenda
Nacional que exigiram que o escritório incorporasse os reembolsos de despesas
na base de cálculo dos tributos e ordenaram o pagamento de juros de mora e
multa de ofício devido a omissão dessas quantias.
Após
receber essas autuações, referentes aos exercícios de 2005 e 2006, a
banca apresentou impugnação alegando que “não configuram receitas
tributáveis as entradas de valores que apenas transitam contabilmente pela
empresa, mas sem se incorporar como elemento novo ao seu patrimônio”, como
ocorre com o reembolso de despesas feitas por escritórios de advocacia em nome
de clientes.
A
banca também apontou na impugnação que as autuações contrariam jurisprudência
administrativa e judicial, incluindo precedentes do Superior Tribunal de
Justiça. Os advogados ainda
argumentaram que os custos para resolução de uma pendência jurídica são dos
clientes, e não do escritório, e que este arca inicialmente com eles apenas
para garantir o conforto dos contratantes de seus serviços e promover a rápida
solução do caso.
Com
base nesses motivos, o escritório pediu o cancelamento dos autos de
infração polo fato de os valores de reembolso de despesas não terem natureza de
receita tributável. No entanto, a primeira instância administrativa não
concordou com as alegações da banca e julgou a impugnação improcedente. Contra
essa decisão, o escritório interpôs recurso ao Carf.
No
conselho, a relatora do caso, Carmen Ferreira Saraiva, rejeitou o argumento da
banca de que as despesas são obrigação do cliente.
Citando
o artigo 123 do Código Tributário Nacional, a conselheira afirmou que, por mais
que haja cláusula contratual estipulando que o contratante dos serviços
advocatícios deve arcar com os custos, convenções particulares relativas à
responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda
Pública.
Além
disso, por serem necessárias ao fim social dos escritórios de advocacia, as
despesas devem ser consideradas receita bruta, de acordo com Carmen:
“Todos os valores recebidos compõem o preço da prestação de serviços
advocatícios, ainda que discriminados em rubricas diversas tais como reembolsos
de custas e despesas análogas, despesas com advogados correspondentes, despesas
com viagens, despesas com deslocamento e despesas incorridas na condução do
processo”.
Baseada
nessa interpretação e apontando que omissão é a “falta de registro de
receita”, a conselheira concluiu que as autuações são válidas, e
votou pelo indeferimento do Recurso Voluntário. Dois outros integrantes da 1ª
Seção de Julgamento do Carf seguiram o entendimento dela, mas outros três
discordaram de sua posição. Porém, o entendimento de Carmen prevaleceu por voto
de qualidade, devido ao fato de ela ser relatora do caso e presidente da turma.
Clique aqui para ler a decisão do Carf.
Processo 15504.008239/2009-71
Revista Consultor
Jurídico, 4 de fevereiro de 201
Receita prepara declaração 'pronta' do Imposto de Renda no próximo ano | |
Segundo especialistas, cruzamento de dados por parte do fisco já acontece, e ideia é que em 2016 o contribuinte só confira os dados e faça a confirmação em documento preenchido previamente
Fernanda Bompan
São Paulo - O crescente nível de detalhamento pedido pela Receita Federal às empresas poderá fazer com que a partir de 2016 a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) exija que o contribuinte apenas faça as correções e não tenha que preencher cada solicitação.
O consultor de imposto de renda da Confirp Contabilidade, Rodrigo Zaparoli Melo, comenta que, desde 2014, a Receita informa que em breve os brasileiros poderiam visualizar a declaração totalmente preparada pelo próprio fisco. "Como a Receita está trabalhando nisso desde então é possível que isso possa ocorrer a partir do ano que vem", afirma.
A diretora responsável pela Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial, Dora Ramos, explica que como alguns contribuintes, que já têm a certificação digital desde o ano passado, podem acessar a declaração pré-preenchida, há a possibilidade de a facilidade ser ainda maior em 2016. "O problema, hoje, é que se algumas empresas demoraram a entregar a Dirf, onde constam salários, por exemplo, e o contribuinte começa a declarar o IRPF no início do prazo, as informações não devem estar lá."
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte é o documento feito pela "fonte pagadora" , ou seja, os empregadores e instituições financeiras, sobre os rendimentos pagos tanto às pessoas físicas quanto com relação aos pagamentos a plano de assistência à saúde (coletivo empresarial). E deve ser enviado até 28 de fevereiro.
Normalmente, o prazo para declarar o IRPF inicia em seguida. Ontem, a Receita informou que neste ano começa no em 2 de março neste ano e se estenderá até o dia 30 de abril. O fisco espera a entrega de 27,5 milhões de contribuintes, 500 mil a mais do que foi estabelecido em 2014.
Conforme a diretora da Fharos Contabilidade, além da Dirf, a Receita consegue acompanhar e informar da declaração "pré-preenchida" outros documentos enviados pelas empresas ao fisco, como a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) - onde constam os pagamentos feitos pelos contribuintes pessoa-física nas consultas particulares e que devem ser informadas para a cobrança do IR - e a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) - com dados sobre compra e vendas de imóveis.
"Hoje, com o CPF, a Receita consegue acompanhar toda a movimentação do contribuinte. No futuro, as declarações devem conter ainda mais dados, como o uso do cartão de crédito. O cruzamento será ainda maior. Por isso, mudar a cultura [da forma de entrega] será importante", entende.
Neste ano
O consultor da Confirp afirma que a declaração do IPPF referente a 2014 não teve grandes mudanças. "A maior novidade, que tem relação com o avanço na facilidade de entrega, foi o rascunho. Os contribuintes puderam se preparar ainda mais", analisa o especialista.
De acordo com a Receita, o chamado "rascunho" é um aplicativo em que o contribuinte pode informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF, que será divulgado nos próximos dias.
Outra facilidade que ocorre desde o ano passado é a possibilidade de fazer a declaração on-line, desde que tenha a certificação digital, em computadores, tablet e smartphone. "Isso é importante, porque existem pessoas que não tem computador, mas tem smartphone", comenta Melo.
Neste ano, serão obrigadas a declarar o imposto as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.916,55 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinham bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014. No caso do contribuinte com rendimentos rurais acima de R$ 134 082,75 também está obrigado a enviar o documento. Esses limites de rendimentos isentos de declaração foram corrigidos em 4,5% em relação aos valores de 2014.
Entre os cuidados a serem tomados, além de não esperar os informes de rendimentos e o início do prazo, para separar todos os documentos, na declaração, a Confirp aconselha lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes ; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos, entre outros.
Receita cria nova forma de entrega do IR
A Receita Federal informou ontem que os contribuintes que tiverem certificação digital poderão declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sem a necessidade de baixar o programa. Porém, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, disse que as limitações são as mesmas nos dois casos.
São impedidos, situações em que declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelos rendimentos recebidos do exterior, com exigibilidade suspensa ou sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, por exemplo.
De modo geral, os documentos a serem separados são os informes rendimentos referentes aos bancos, aos salários e de imóveis ou de outras rendas percebidas em 2014. Além de aqueles que comprovem bens e direitos, dívida e ônus, controle de compra e venda de ações, pagamentos e doações, assim como dados gerais (dados da conta bancária para restituição; nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última Declaração de IRPF e atividade profissional exercida).
A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$ 1 65,74.
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Fonte: DCI - SP |
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015
Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30
de abril de 2015
O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015
(referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30
de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no
Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de
Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$
26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento
isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com
a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e
atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o
simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado
o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.
Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser pelo computador, por meio do
programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita
(http://www.receita.fazenda.gov.br/).
Também será possível enviar o documento usando smartphones e
tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível
nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema
iOS).
Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento
online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a
declaração em disquete.
Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem
certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse
caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita
Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as
23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do
prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do
imposto devido.
Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até
oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o
contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser
feito em uma única parcela.
Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela
até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a
Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano)
mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou
parcialmente) ou estender o número de parcelas.
O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia
de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a
recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.
Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em
2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo)
acima de R$ 26.816,55;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$
40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou
investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR
2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;
5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta
condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de
imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel
residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a
declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes
situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5
(possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou
união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$
300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens
1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na
qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a
declaração.
Empresa é punida por não revelar IP
A apresentação de dados foi exigida depois que uma usuária
ingressou com ação para identificar o remetente de mensagens agressivas
enviadas por SMS
São Paulo - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que cabe fixação de multa cominatória à empresa que não cumpre
ordem judicial para exibir documentos de identificação do IP (número que
identifica computador conectado à internet).
De acordo com nota do STJ, a empresa alegava não ser
aplicável a multa prevista no Código de Processo Civil (CPC), o qual trata das
ações relativas à obrigação de fazer ou não fazer.
A empresa foi obrigada a apresentar as informações depois
que uma usuária ingressou com ação de exibição de documentos para identificar o
remetente de diversas mensagens agressivas emitidas por meio do sistema SMS. O
juízo determinou a apresentação dos documentos solicitados no prazo de cinco
dias, sob pena de multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil, motivado
recurso para o Tribunal de Justiça da Paraíba.
O tribunal local entendeu ser cabível a multa porque outras
medidas seriam ineficazes no caso. A empresa sustentou que o CPC prevê outras
soluções como medida assecuratória, como a expedição do mandado de busca e
apreensão. Para a ré, a aplicação da multa feriu a Súmula 372 do STJ.
Conforme a Súmula 372, não cabe a aplicação de multa
cominatória na ação de exibição de documentos. Os ministros da Terceira Turma
entenderam, entretanto, que o caso de apresentação de endereço IP não é uma
situação típica descrita pela súmula.
O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
explicou que as demais medidas previstas pelo CPC são inócuas em tais casos.
"O que se pretende com a multa é forçar a entrega do endereço IP de
alguém, e não o fornecimento de algum documento já existente que traga o nome
ou endereço da pessoa", destaca em nota.
A solução, segundo Sanseverino, passa pela aplicação da
chamada técnica das distinções (distinguishing), que permite distinguir as
circunstâncias particulares de um caso para o efeito de não subordiná-lo aos
precedentes, mantendo-se firme a jurisprudência já consolidada.
"Não se está desconsiderando o entendimento da Súmula
do STJ, mas estabelecendo-se uma distinção em face das peculiaridades do
caso", disse o ministro, conforme nota.
Fonte: DCI - SP
Feriados ao longo de 2015 vão gerar perdas de R$ 15 bi ao varejo
Queda do movimento nas lojas e custos com diária de funcionários afetam lucratividade, diz Confederação Nacional do Comércio
Rio - Os dez feriados integrais em dias de semana, além do meio expediente da Quarta-feira de Cinzas, levarão o comércio brasileiro a amargar uma perda de R$ 15,5 bilhões no faturamento, num ano de desaceleração da economia, juros altos e perda do poder de compra dos consumidores com o aumento da energia elétrica e da gasolina. Os cálculos são da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que reduziu de 3% para 2,4% a estimativa de crescimento da receita nominal do setor para este ano — o mesmo percentual que o varejo alcançou no acumulado de janeiro a novembro de 2014, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Economista da CNC, Fabio Bentes explica que cada feriado implica em uma perda de 10,1% no faturamento médio mensal dos empresários. Em dias normais, o peso médio mensal da folha de pagamento do varejo em relação à receita fica em 9,3%.
“O pagamento dobrado com as diárias dos funcionários e o vazamento de receitas do comércio para o setor de serviços estão por trás dessa perda de lucratividade do varejo”, diz Bentes, salientando que os cálculos consideraram feriados nacionais e estaduais.
“Em casos pontuais, como shoppings, lojistas acabam se beneficiando, em parte, do movimento do feriado pela busca das pessoas por lazer. Mas, em geral, famílias deixam de consumir bens e até comprar alimentos em supermercados, para se alimentar em restaurantes”, acrescenta o economista.
O prejuízo, no entanto, pode ser ainda maior, dependendo da região do país e da atividade. A CNC calcula que São Paulo e Santa Catarina, onde o salário médio do pessoal ocupado no comércio é superior à média nacional — R$ 1.490 em dezembro de 2014 —, tendem a apresentar as maiores perdas relativas na lucratividade mensal.
Entre as atividades, o segmento de vestuário, calçados e acessórios deixa de lucrar 17,3% em feriados, assim como o setor de informática. Já nas livrarias e papelarias, a perda é de 15%. Nessas áreas, a relação funcionários por estabelecimento ou folha de pagamento por faturamento é maior, o que gera mais pressão nos custos.
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