quinta-feira, 4 de abril de 2013

Comissão de juristas vai propor reforma na Lei de Arbitragem e Mediação


Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Senado deu início à discussão sobre uma reforma na Lei de Arbitragem e Mediação (Lei 9.307/96). Uma comissão de 19 juristas, comandada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, foi instalada nesta quarta-feira (3) e vai trabalhar durante seis meses na elaboração de uma proposta que vai ser encaminhada para debate no Congresso Nacional.
Na avaliação do ministro Luis Felipe Salomão, o objetivo é fortalecer a arbitragem como meio viável e rápido de resolução de conflitos. “A Lei de Arbitragem tem uma história de largo sucesso. Ela representou para o Brasil um impulso enorme nessa forma de solução de litígio”. Ele lembra no entanto que, passados mais de 15 anos da criação da lei e uma reforma do Judiciário que modificou o sistema de Justiça, a Lei de Arbitragem precisa ser atualizada. O ministro adiantou ainda que a comissão deve propor uma regulação para as mediações que são feitas no país.
Antes mesmo de começar a funcionar a comissão tem sido alvo de críticas de especialistas em arbitragem. Os contrários às mudanças argumentam que o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação direta de inconstitucionalidade que questionava a lei em 2011. Depois disso, a norma ganhou força e passou a ser bem aplicada, inclusive com reconhecimento internacional.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considera as críticas normais. Segundo ele, toda vez que se fala em modernizar ou alterar alguma legislação há resistências. “A importância do Brasil no cenário econômico e mundial exige que nós façamos a atualização da Lei da Arbitragem e, sobretudo, empreendamos esforços no sentido de implantar no Brasil a mediação, que está incipiente. Acho que isso é fundamental para o dia a dia do país e para o funcionamento da própria economia como um todo”, ressaltou Calheiros.
Também fazem parte da comissão, o ex-senador Marco Maciel, a ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, e o ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União.

Agência Brasil

Nelson Barbosa defende consenso para garantir segurança jurídica à unificação do ICMS


Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A divergência entre os estados sobre a definição de prazos para a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal dificuldade nas negociações para aprovação da Medida Provisória (MP) 599. Mas é necessário chegar a um consenso para que a mudança tenha segurança jurídica, destacou hoje (3) o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, durante audiência pública na Comissão Mista do Congresso que discute a questão.
A MP 599 criou mecanismos para compensar os estados menos desenvolvidos pela unificação do ICMS em 4% nas operações interestaduais, atualmente em debate no Senado. Ela tramita paralelamente à Resolução 1/2013 que trata da unificação das alíquotas entre os estados.
Barbosa reafirmou a disposição do governo de reduzir a alíquota do ICMS para 4% em todos os estados, com prazos diferenciados de acordo com as regiões. Os estados do Sul e do Sudeste, com exceção do Espírito Santo, devem operar a redução no prazo de três anos, enquanto os estados das demais regiões fariam o mesmo em 12 anos. A diferença temporal é contestada pelas unidades federativas do Sul e do Sudeste, que já se manifestaram por uma redução negociada de oito anos.
De acordo com Nelson Barbosa, os estados fora do eixo Sul-Sudeste alegam que terão grandes perdas com a falta de incentivos fiscais, via ICMS, para que empresas se instalem nas suas regiões. Queixa apresentada por todos os secretários estaduais de Fazenda com quem já conversou, apesar de a proposta do governo indicar mais recursos para compensação de eventuais perdas, por meio da criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), que terá 25% de recursos orçamentários e 75% de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os estados das regiões mais pobres do país estão, porém, inseguros com a proposta do FDR, como disse o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), lembrando que os estados exportadores, afetados por perdas da Lei Kandir, têm que recorrer todos os anos ao governo federal para liberação de recursos do fundo de compensações para cobrir prejuízos. Razão pela qual os estados defendem que o FDR tenha o maior nível possível de dotação orçamentária para aumentar a garantia de cobertura dos prejuízos.
Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o ICMS interestadual incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado de destino, o estado produtor fica com 12% ou 7%. O estado consumidor detém os 6% ou 11% restantes.

Agência Brasil

Governo deixará de arrecadar R$ 16 bilhões este ano com desoneração da folha de pagamentos


Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A ampliação do número de setores incluídos na desoneração da folha de pagamento fará o governo deixar de arrecadar R$ 16 bilhões este ano e R$ 19 bilhões em 2014. A estimativa foi repassada hoje (3) pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcio Holland de Brito. Somente com os novos setores, a renúncia fiscal atingirá R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão no próximo ano.
Segundo o secretário, a conta representa a desoneração efetiva. Ela considera a elevação de 1 ponto percentual de dois tributos – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – para as mercadorias importadas dos setores beneficiados. A elevação da alíquota compensa parcialmente a perda de receita da Previdência Social com o novo regime.
Publicada hoje no Diário Oficial da Uniãoa lei que ampliou a desoneração da folha de pagamento incluiu mais 27 segmentos da economia no regime de desoneração. Agora, o total de setores contribuem para a Previdência pelo novo modelo subiu para 42.
O benefício abrange empresas da área industrial, de serviços, de transportes e do comércio varejista Com a desoneração, as que contribuem ao INSS com 20% da folha de pagamento passarão a pagar 1% ou 2%, dependendo do setor.
Segundo Holland, apesar da perda de receita para o governo, a desoneração da folha de pagamentos traz vantagens para a economia. Em primeiro lugar, o novo modelo reduz os custos trabalhistas, ao fazer as empresas pagar menos à Previdência Social. Segundo, diminui as pressões sobre o fluxo de caixa porque os empregadores recolhem menos quando faturam menos e pagam mais quando a entrada de dinheiro em caixa aumenta.
O secretário destacou ainda que o novo sistema melhora a competitividade dos produtos brasileiros no exterior porque o faturamento das empresas com as exportações está isento da contribuição para a Previdência e o governo aumentou a alíquota do PIS e da Cofins para os produtos importados dos setores beneficiados.
Por se tratar de uma medida provisória editada em setembro do ano passado e só agora convertida em lei, os benefícios já estavam em vigor antes da sanção pela presidenta Dilma Rousseff. Para 25 setores, a desoneração valia desde 1º de janeiro. A desoneração para a construção civil e o comércio varejista, no entanto, só entrou em vigor na segunda-feira (1º).
O início da desoneração para esses dois setores foi adiado porque esses segmentos foram incluídos em outra medida provisória em dezembro do ano passado. Além disso, a Constituição determina que qualquer nova contribuição (tributária ou para a Previdência Social) só pode começar a ser cobrada 90 dias depois de instituída.

Agência Brasil